Numero do processo: 10640.001230/2007-99
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
DIREITO AO CONTRADITÓRIO. MOMENTO PROCESSUAL PARA
SEU EXERCÍCIO.
A ação fiscal constitui-se em uma etapa anterior à instauração do litígio e de caráter inquisitório que tem como finalidade coletar informações a fim de verificar o cumprimento da legislação tributária, podendo contar com uma participação maior ou menor do contribuinte. Constituído o crédito tributário mediante a formalização do lançamento, pode então o contribuinte apresentar
sua contestação aos órgãos julgadores, exercendo assim seu direito ao contraditório.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
DESPESAS MÉDICAS. SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ. REQUISITOS PARA DEDUÇÃO.
Recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, ainda que estes preencham os requisitos formais exigidos na legislação (indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ de quem prestou os serviços), deve ser acompanhado de outros elementos de prova que atestem a efetividade dos serviços prestados e o correspondente pagamento para fins de dedução a
título de despesas médicas (Súmula no 40 do CARF, em vigor desde
22/12/2009).
Numero da decisão: 2202-001.293
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Maria Lúcia Motiz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 13971.720615/2007-03
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
ÁREA DE PRESERVAÇÃO DE ÁREA PERMANENTE. LAUDO TÉCNICO.
Parecer Técnico que apenas retrata os aspectos que possibilitariam denotar a existência de Área de Preservação Permanente, sem especificar a dimensão exata dessa da referida área, não se reveste da característica de laudo técnico para fins de dedução da área tributável.
ÁREA DE RESERVA LEGAL.
Somente as áreas de reserva legal que estejam averbadas à margem da inscrição de matrícula do imóvel no registro de imóveis competente, na data de ocorrência do respectivo fato gerador, são passíveis de exclusão da área tributável.
VALOR DA TERRA NUA.
O lançamento que tenha alterado o VTN declarado, utilizando valores de terras compatíveis com o Sistema de Preços de Terras da Secretaria da Receita Federal - SIPT, nos termos da legislação, é passível de modificação somente se, na contestação, forem oferecidos elementos de convicção, embasados em Laudo Técnico, elaborado em consonância com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, que apresente valor de mercado relativo ao exercício questionado.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2802-002.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 13819.001441/97-61
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/1991 a 31/07/1994
Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. (Art. 59, § 3º, do PAF). Embargos acolhidos para anular o Ac. 202-18. 106, de 19/06/2007.
Contribuição para o PIS/Pasep - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Há de se reconhecer o direito a compensação de valor controlado neste processo, com importâncias provenientes de recolhimentos indevidos dos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449/88, nos termos do Despacho Decisório e diligência efetuada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3301-001.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, 3ª câmara / 1ª turma ordinária, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, para: - cancelar o Acórdão nº. 202-18. 106, de 19 de junho de 2007, que anulou uma decisão de primeira instância e todos os atos posteriores, para no mérito: dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Rodrigo da Costa Pôssas
Presidente
Maria Teresa Martínez López
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros RODRIGO DA COSTA PÔSSAS, JOSÉ ADÃO VITORINO DE MORAIS, ANTÔNIO LISBOA CARDOSO, PAULO GUILHERME DÉROULÈDE E ANDRÉA MEDRADO DARZÉ.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 13896.001697/2004-82
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2002
Exclusão. Serviços de Instalação, Reparação e Manutenção de Outras Máquinas e Equipamentos de Uso Geral
A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal. (Súmula CARF nº 57).
Numero da decisão: 1801-001.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10680.014699/2008-01
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 30/01/2004
BASE DE CÁLCULO.
A base da Cofins é o faturamento mensal, assim entendido, a receita operacional bruta decorrente de vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza.
DIFERENÇAS. VALORES DECLARADOS. VALORES DEVIDOS.
As diferenças apuradas entre os valores da contribuição declarados e/ ou pagos e os efetivamente devidos com base nas receitas escrituradas estão sujeitas a lançamento de ofício, acrescidas das cominações legais, juros de mora e multa de ofício.
MULTA DE OFÍCIO.
Nos lançamentos de ofício, para constituição de crédito tributário, incide multa punitiva calculada sobre a totalidade ou diferença do tributo ou contribuição lançados, segundo a legislação vigente.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3301-001.401
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Andréa Medrado Darzé e Maria Teresa Martínez López.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 13908.000118/2003-17
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1998
RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
A decisão recorrida manteve o auto de infração com base em dois fundamentos jurídicos.
A peça do recurso especial nada se referiu a um dos fundamentos do acórdão recorrido.
No caso, portanto, é inadmissível o recurso especial, pois não impugna fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou o colegiado de origem, o que ocorreu no presente caso.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9202-002.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
(assinado digitalmente)
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage (Vice-Presidente em exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 13802.002982/95-89
Data da sessão: Thu Dec 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1992
CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUB JUDICE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
CABIMENTO.
A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, mesmo nas hipóteses de crédito tributário discutido judicialmente.
AÇÃO DECLARATÓRIA CONTRA A UNIÃO. EFEITOS.
A sentença proferida contra a União está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confinnada pelo tribunal.
Numero da decisão: 1804-000.041
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 19647.008200/2007-18
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO RECONHECIDO. REFLEXO EM RAZÃO DA CORRETA DEDUTIBILIDADE DO ÁGIO. No acórdão proferido nos autos do processo administrativo n° 19647.01051/2007-83 a dedutibilidade do ágio foi considerada legítima, fazendo, portanto, referência aos fundamentos trazidos no acórdão que deu provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo contribuinte. Diante disso, o saldo negativo apurado pelo contribuinte é legítimo e pode ser compensado com outros débitos devidos à Receita Federal. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-000.690
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 10283.905328/2009-95
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006 PER/DCOMP. HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. DCTF RETIFICADORA. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. A DCTF retificadora deve estar respaldada em documentação hábil e idônea que corrobore os valores nela lançados, sendo ineficaz a retificadora que não esteja amparada em documentação comprobatória da sua real procedência. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-001.376
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ
Numero do processo: 15922.000014/2007-83
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2000 a 30/11/2006
RESPOSTA A DILIGÊNCIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE. OPORTUNIZAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. SOB PENA NULIDADE DOS ATOS POSTERIORES.
Ao contribuinte deve ser oportunizada intimação e manifestação sobre resultado de diligência que agrega fundamentos ao lançamento, sob pena de nulidade dos atos posteriores, por prejuízo à garantia ao contraditório.
Recurso Voluntário Provido - Aguardando Nova Decisão
Numero da decisão: 2803-002.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, : por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a), no sentido de anular a decisão recorrida, devendo a contribuinte ser intimada da resposta da diligência de fls. 197-202 dos autos físicos, concedendo-lhe prazo para manifestar-se no prazo de 30(trinta) dias do recebimento da intimação, para após ser novamente apreciado pela DRJ competente.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Gustavo Vettorato - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato (vice-presidente), Eduardo de Oliveira, Carolina Siqueira Monteiro de Andrade, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
