Numero do processo: 10320.723409/2014-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/03/2010, 29/02/2012, 30/10/2012
RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. ENUNCIADO Nº 103 DA SÚMULA CARF.
A norma que fixa o limite de alçada para fins de recurso de ofício tem natureza processual, razão pela qual deve ser aplicada imediatamente aos processos pendentes de julgamento.
Não deve ser conhecido o recurso de ofício de decisão que exonerou o contribuinte do pagamento de tributo e/ou multa de valor inferior ao limite de alçada em vigor na data do exame de sua admissibilidade.
Numero da decisão: 3402-010.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício, tendo em vista que o valor da exoneração é inferior ao limite de alçada vigente.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Jorge Luís Cabral - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado(a)), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renata da Silveira Bilhim, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL
Numero do processo: 37213.001319/2006-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2401-000.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto da relatora.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Wilsom de Moraes Filho, Rayd Santana Ferreira, Eduardo Newman de Mattera Gomes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER
Numero do processo: 10907.002589/2008-96
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2004
Ementa: INTIMAÇÃO POR EDITAL. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE PELO
SUJEITO PASSIVO QUE SE REVELA CRUCIAL PARA O DESLINDE
DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. OMISSÃO NO JULGADO.
CAUSA DE NULIDADE.
É de ser anulada a decisão de primeiro grau que não se manifesta
expressamente sobre o pedido de nulidade da intimação por edital, que se mostra crucial para definição da tempestividade da impugnação.
Processo anulado que ora aguarda nova decisão da instância originária.
Numero da decisão: 3802-000.662
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, anular o presente
processo a partir da decisão de primeiro grau, inclusive, para que outra seja proferida atenta à necessidade de análise da preliminar relativa à tempestividade da impugnação.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 11850.000111/2008-97
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 15/08/2008
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE CARGA.
No caso de carga aérea procedente do exterior, constatado que o transportador não prestou as informações no sistema Mantra, na forma e no prazo previstos pela IN SRF nº 102/94, torna-se aplicável a multa regulamentar prevista pelo art. 107, IV, “e”, do Decreto-Lei nº 37/66, com a redação dada pelo art. 77 da Lei nº 10.833/2003.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3802-000.814
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 12898.000002/2009-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1401-000.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, declinando competência para 3ª Seção do CARF.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente em Exercício), Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Sergio Luiz Bezerra Presta, Carlos Mozart Barreto Vianna (Suplente Convocado) e Antonio Alkmim Teixeira. Ausente, justificadamente, a conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 16327.720344/2016-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2011 a 30/04/2012
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BÔNUS DE CONTRATAÇÃO. INCIDÊNCIA.
Incide contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de bônus de contratação se o ajuste evidenciar vinculação do numerário ao exercício de emprego ou função por determinado tempo.
INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF N° 108.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.(Vinculante, conformePortaria ME nº 129de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019).
Numero da decisão: 2201-010.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Douglas Kakazu Kushiyama, Relator, Francisco Nogueira Guarita e Fernando Gomes Favacho, que deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo Presidente e Redator designado
(documento assinado digitalmente)
Douglas Kakazu Kushiyama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA
Numero do processo: 11128.000595/2010-63
Data da sessão: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 30/04/2009
NULIDADE. FALTA DE MOTIVAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
PRELIMINAR REJEITADA.
A autoridade julgadora não está obrigada a contraditar todos os argumentos de defesa aduzidos na peça impugnatória, sendo suficiente que os fundamentos jurídicos apresentados sejam claros e congruentes no sentido de justificar a decisão proferida.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. CONVERSÃO DA PENA DE
PERDIMENTO EM MULTA. MULTA SUBSTITUTIVA DA PENA DE
PERDIMENTO. ART. 23 DO DECRETO-LEI Nº 1.455/1976. MULTA DE
10% DO VALOR DA OPERAÇÃO. ART. 33 DA LEI Nº 11.488/2007.
OBJETIVIDADE JURÍDICA. INFRAÇÕES DISTINTAS. AUSÊNCIA DE
BIS-IN-IDEM. APLICAÇÃO COMULATIVA. POSSIBILIDADE.
O art. 33 da Lei nº 11.488/2007 não afastou a possibilidade da cominação da pena de perdimento ou da multa substitutiva ao importador ostensivo. A objetividade jurídica dos preceitos é complemente distinta. A multa do art. 33, correspondente a 10% do valor da operação, é imposta em função do uso abusivo da personalidade jurídica, quando empregada como simples anteparo
para a ocultação dos reais envolvidos na operação de comércio exterior. A pena de perdimento e a multa substitutiva do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976, por sua vez, têm como pressuposto o dano ao erário decorrente da interposição fraudulenta. As infrações, portanto, não podem ser consideradas idênticas, o que afasta a caracterização do bis-in-idem. As multas, por conseguinte, devem ser aplicadas de forma cumulativa, nos termos do art. 99 do Decreto-Lei nº 37/1966, mesmo quando a caracterização da interposição fraudulenta ocorre de forma presumida. Precedentes do Carf.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-000.667
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro José Fernandes do Nascimento (relator) e Regis Xavier Holanda, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Solon Sehn.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10860.002375/96-62
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 10/11/1994
IPI. ISENÇÃO. TAXISTA. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO.
ADQUIRENTE QUE TAMBÉM ATENDIA AOS PRESSUPOSTOS
LEGAIS PARA O GOZO DO INCENTIVO. AUTORIZAÇÃO DA DRF.
DEVER INSTRUMENTAL. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL PARA A EXIGÊNCIA DO IMPOSTO.
A autorização prévia para transferência do veículo constitui dever instrumental do beneficiário da isenção do IPI instituído no interesse da fiscalização. O seu descumprimento está sujeito à multa residual por descumprimento de obrigação acessória.
A exigência do crédito tributário na forma do arts. 6º das Leis nº 8.199/1991 e nº 8.989/1995 somente é cabível quando o adquirente não atende aos pressupostos legais para o gozo da isenção.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 3802-000.740
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10711.007752/2009-85
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/02/2004 a 12/05/2005
REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE NO
SISCOMEX. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL.
A caducidade do direito de impor a penalidade alcança apenas as infrações ocorridas nos últimos cinco anos, contados da notificação do sujeito passivo (Decreto-Lei n° 37/1966, arts. 138 e 139). O termo inicial do prazo se dá após o decurso in albis dos sete dias previstos para a prestação das informações de embarque (art. 37 da IN SRF n° 28/1994). Decadência não caracterizada.
INFRAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. AGENTE MARÍTIMO.
O agente marítimo que, na condição de representante do transportador estrangeiro, comete a infração por atraso na prestação de informação de embarque responde pela multa sancionadora correspondente. Precedentes da Turma. Ilegitimidade passiva afastada.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DENÚNCIA
ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
“A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração”. Súmula Carf n° 49.
PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. LEI N° 10.833/2003. VIOLAÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
Após as alterações da Lei nº 10.833/2003, a multa regulamentar por registro extemporâneo dos dados de embarque no Siscomex deixou de ser enquadrada na hipótese legal de embaraço à fiscalização aduaneira, para se subsumir ao tipo específico previsto na alínea “e”, IV, art. 107 do Decreto-Lei nº 37/1966.
Violação ao princípio da reserva legal não caracterizada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.661
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10380.728986/2012-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2023
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Exercício: 2007
ITR. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO PAGAMENTO. OBRIGATORIEDADE. APLICAÇÃO ARTIGO 150, §4º, CTN. ENTENDIMENTO STJ. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, restando demonstrada a ocorrência de pagamento antecipado, tem-se a aplicação da decadência nos termos do artigo 150, §4º, do CTN, em consonância com a decisão tomada pelo STJ nos autos do Recurso Repetitivo Resp n° 973.733/SC.
Numero da decisão: 2402-011.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário interposto, eis que referido crédito foi atingido pela decadência prevista no art. 150, § 4º, do CTN.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gregório Rechmann Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Diogo Cristian Denny, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, José Márcio Bittes, Rodrigo Duarte Firmino, Rodrigo Rigo Pinheiro e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
