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8206748 #
Numero do processo: 13656.000369/2005-72
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 CRÉDITO. AQUISIÇÕES DE COOPERATIVAS. RESSARCIMENTO As aquisições de produtos agrícolas de cooperativas agropecuárias não geram créditos dedutíveis da contribuição devida mensalmente e/ ou passíveis de compensação e ressarcimento. CRÉDITO-PRESUMIDO (CRÉDITO-INDÚSTRIA), RESSARCIMENTO A comercialização de produtos agrícolas adquiridos de terceiros já beneficiados não gera crédito-presumido de Cofins. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a transmissão de Pedido de restituição/Declaração de Compensação (Per/Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez dos créditos financeiros declarados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.678
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

9017857 #
Numero do processo: 10283.009202/00-33
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.554
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o presente julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ANGELA SARTORI

8617667 #
Numero do processo: 15983.000436/2010-30
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007, 2008, 2009, 2010 DESPESAS MÉDICAS. SOLICITAÇÃO DE ELEMENTOS DE PROVA ADICIONAIS. POSSIBILIDADE. A apresentação de recibo emitido por profissional não exclui a possibilidade de exigência de elementos probatórios adicionais relativos às despesas médicas, tais como provas da efetiva prestação do serviço e do respectivo pagamento. Não comprovada a efetividade do serviço, tampouco o pagamento da despesa, há que ser restabelecida a respectiva glosa. DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. BENEFICIÁRIO NÃO DEPENDENTE. INDEDUTIBILIDADE. As despesas com plano de saúde são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda devido no ano base desde que realizadas em benefício do declarante e/ou de seus dependentes. O pagamento, realizado pelo contribuinte, em favor de terceiros é indedutível da base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física.
Numero da decisão: 2402-009.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Augusto Sekeff Sallem - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Júnior, Honorio Albuquerque de Brito (suplente convocado), Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Virgílio Cansino Gil. Ausentes os Conselheiros Luís Henrique Dias Lima, substituído pelo conselheiro Honorio Albuquerque de Brito (suplente convocado), e Renata Toratti Cassini, substituída pelo conselheiro Virgílio Cansino Gil (suplente convocado).
Nome do relator: Márcio Augusto Sekeff Sallem

8939452 #
Numero do processo: 16366.720160/2012-10
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 RATEIO PROPORCIONAL DE CRÉDITOS. CÔMPUTO DAS RECEITAS FINANCEIRAS NA RECEITA BRUTA TOTAL As receitas financeiras, submetidas à alíquota zero, integram o montante da receita bruta total, para fins do cálculo do percentual de rateio dos créditos entre os que podem ser ressarcidos/compensados e os que apenas se prestam a deduzir o valor a pagar, porque o art. 3º, § 8º, II, da Lei nº 10.637/2002 não fala em receita bruta sujeita ao pagamento da contribuição, não cabendo ao intérprete criar distinção onde a lei não o faz, além do que sujeitam-se ao regime de apuração não cumulativa da contribuição as receitas financeiras auferidas por pessoa jurídica que não foi expressamente excluída desse regime, ainda que suas demais receitas submetam-se, parcial ou mesmo integralmente, ao regime de apuração cumulativa (Solução de Consulta Cosit nº 387/2017).
Numero da decisão: 9303-011.513
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-011.507, de 16 de junho de 2021, prolatado no julgamento do processo 16366.720155/2012-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: Não informado

8787232 #
Numero do processo: 19515.002262/2003-98
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2102-000.037
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência. Ausente justificadamente a Conselheira Vanessa Pereira Rodrigues Domene e presente a Conselheira Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

8208642 #
Numero do processo: 13971.003036/2003-61
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 DÉBITOS FISCAIS COMPENSAÇÕES A homologação de compensações de débitos fiscais com créditos financeiros contra a Fazenda Nacional está condicionada à comprovação da certeza e liquidez dos créditos utilizados e, ainda, que aquelas foram efetivamente realizadas e contabilizadas. ASSUNTO CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendario: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 DÉBITOS FISCAIS COMPENSAÇÕES A homologação de compensações de débitos fiscais com créditos financeiros contra a Fazenda Nacional está condicionada à comprovação da certeza e liquidez dos créditos utilizados e, ainda, que aquelas foram efetivamente realizadas e contabilizadas Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-000.762
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

8609820 #
Numero do processo: 10860.002429/2008-21
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Dec 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2007 a 31/07/2008 RESTITUIÇÃO. RETENÇÃO DE ONZE POR CENTO. EXCEDENTE. FOLHA DE PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. CONTABILIDADE REGULAR. LIVRO DIÁRIO. A restituição de excedente de retenção de onze por cento sobre notas fiscais de prestação de serviços em relação ao valor das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento está sujeita à comprovação do excedente, por meio de contabilidade regular, com apresentação do Livro Diário devidamente autenticado.
Numero da decisão: 2402-009.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Gregório Rechmann Junior, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Ana Claudia Borges de Oliveira (relatora), que deram provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira – Presidente e Redator Designado (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira

8429973 #
Numero do processo: 10120.003983/2007-16
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2005 a 31/12/2006 PRELIMINAR INEXIGIBILIDADE DE DEPÓSITO RECURSAL Não há que se falar em depósito recursal quando a norma que o exigia já havia sido revogada à época da interposição do recurso voluntário. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI FEDERAL Incidência, na espécie, da Súmula CARF nº 2. CONCOMITÂNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO E PROCESSO JUDICIAL. Incidência, na espécie, da Súmula CARF nº 1.
Numero da decisão: 2301-002.139
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em não conhecer em parte o recurso, devido à ação judicial impetrada e preclusão do argumento referente a comissionados, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao Recurso, nos demais argumentos apresentados, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Adriano Gonzales Silvério

8786433 #
Numero do processo: 13963.000417/2007-11
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2102-000.028
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

8170636 #
Numero do processo: 13855.001624/2003-96
Data da sessão: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/2002 a 31/10/2002 COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.718/98. DECISÃO DEFINITIVA DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal, através do seu órgão plenário, já se posicionou de forma definitiva quanto à inconstitucionalidade do disposto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, com a reafirmação da sua jurisprudência, no julgamento do RE nº 582.235/MG, reconhecido como de repercussão geral, tendo se deliberado, ainda, neste caso, pela edição de súmula vinculante. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 2.346/1997 E DO ARTIGO 62 DO RICARF. Nos termos do parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 2.346/1997, na hipótese de crédito tributário, quando houver impugnação ou recurso ainda não definitivamente julgado contra a sua constituição, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária, afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Esse entendimento é corroborado pelo disposto no artigo 62 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22/06/2009, que permite aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação, sob fundamento de inconstitucionalidade, de dispositivo que já tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-001.497
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda