Numero do processo: 11618.000371/2007-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS MÉDICAS. DEPENDENTES. Somente são acatadas as despesas médicas de dependentes relacionados na DIPF do declarante,
relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.140
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10735.000589/2006-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Anocalendário:
2003
Ementa: FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. SIGILO. INEXISTÊNCIA .
Não há que falar em quebra de sigilo bancário quando o próprio sujeito
passivo disponibiliza as informações financeiras, em atendimento à intimação regularmente expedida pela autoridade fiscalizadora.
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO.
Nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, é cabível a imputação da multa de ofício na lavratura de auto de infração, quando inexistente qualquer das hipóteses de suspensão de exigibilidade previstas na legislação
Numero da decisão: 1102-000.466
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10580.000982/2006-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
Ano-calendário: 2003
Ementa:
NULIDADE – CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA
A responsabilidade pela guarda dos documentos para eventual comprovação perante o fisco e da apresentação dos dados contidos na documentação comprobatórios da origem de créditos bancários, ainda que de difícil ordenação, é do contribuinte.
NULIDADE – FALTA DE CERTEZA – EXTRATOS BANCÁRIOS
A presunção era rechaçada quando era empregada pela autoridade fiscal
como se fosse uma presunção hominis ou facti, com base no id quod
plerumque fit (naquilo que geralmente acontece), sem o aprofundamento da
investigação para estabelecer o nexo causal entre os créditos ou depósitos
bancários e a receita omitida. Isso mudou com a superveniência de lei que
guindou em presunção legal, juris tantum, de omissão de receitas os créditos
e depósitos bancários individualizados, sem comprovação de origem,
mediante prévia e regular intimação da pessoa.
Questão diversa é se a referida presunção legal passa ou não pelo teste de
constitucionalidade e em que limites. Porém, isso é matéria que não pode ser
enfrentada por este juízo conforme a Súmula CARF nº 2.
NEXO CAUSAL – CRÉDITOS BANCÁRIOS E OMISSÃO DE RECEITAS
Na presunção legal (e não facti) em comentário, o nexo lógico e causal entre
o fato conhecido (créditos bancários sem origem comprovada ou não levados
à tributação) e o fato desconhecido (receitas auferidas) são estabelecidos pela lei. À autoridade fiscal compete demonstrar adequada e cuidadosamente o
suporte fático da hipótese legal presuntiva, com a individualização dos
créditos e intimar o contribuinte para que ele os e comprove sua origem.
CRÉDITOS BANCÁRIOS – OPERAÇÕES DE CRÉDITO – MÚTUOS
Os valores de créditos de “op. desc. nota promissoria” contidos nos extratos
estão compreendidos na base de cálculo para exigência dos tributos sob o
regime simplificado. Que tais valores representam operação de crédito, por
desconto de notas promissórias, não resulta dúvida. Ademais, não há coleta
de elementos que comprovem que tais notas promissórias sejam decorrentes
da atividade operacional da empresa, i.e., que tenham sido emitidas por
clientes da autuada em contraprestação à atividade desenvolvida por ela.
Logo, tais créditos devem ser expurgados das exigências fiscais.
Há vinte e um instrumentos de mútuo com outra pessoa jurídica, com prazo
de vencimento de trinta dias. Não é crível que nenhum deles tenha sido
solvido ou prorrogado, renegociado ou novado até o início de março de 2006.
Diante do conjunto probatório que se põe, o que não há é indicativo de
idoneidade dos instrumentos em discussão a justificar a origem dos créditos
bancários. Pelo contrário, no contexto posto, os dados presentes depõem
contra essa origem dos créditos exposta pela recorrente.
Numero da decisão: 1103-000.475
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento parcial do recurso para excluir da base de cálculo a parcela de R$ 220.951,96, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o
Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10980.005334/2006-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. EXCLUSÃO.
Constante do contrato social e documentos societários da empresa atividades permitidas ao SIMPLES, a exclusão da empresa somente poderá ocorrer mediante procedimento fiscalizatório que comprove, por meio de provas hábeis e legais, que a empresa exerce atividades impeditivas. Na ausência de tais provas, a exclusão é indevida.
Numero da decisão: 1302-000.563
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
PROVIMENTO ao recurso.
Nome do relator: IRINEU BIANCHI
Numero do processo: 13805.011248/96-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Período de apuração: 16/12/1991 a 31/12/1991, 16/12/1992 a 31/12/1992, 16/12/1993 a 31/12/1993
Ementa: IPI. OMISSÃO DE RECEITA. A presunção de omissão de receita fundada na constatação de existência no passivo de obrigação já liquidada enseja exigência de IPI. Exonerase
a parcela correspondente aos valores comprovadamente pagos no período posterior.
SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
Multa de ofício. Inconstitucionalidade.
O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1302-000.559
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal - omissão receitas (apurada no IRPJ)
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 10245.900329/2009-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Data do Fato Gerador: 31/03/2004
OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO. Não se pronuncia a nulidade de ato cuja omissão deveria ser suprida quando é possível decidir o mérito a favor de quem aproveitaria a declaração de nulidade.
DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DARF VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO MENOR INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA
COMPENSAÇÃO. Não subsiste o ato de não-homologação de compensação
que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo sujeito passivo em DIPJ e que confirmam a existência do indébito informado na DCOMP.
Numero da decisão: 1101-000.552
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fez
declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 13971.000230/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte — Simples
Exercício: 2006, 2007
SIMPLES FEDERAL. INGRESSO E/OU PERMANÊNCIA. SERVIÇO DE PINTURA. ATIVIDADE NÃO VEDADA
A prestação de serviços de pintura não consiste em construção de imóvel e não impede o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no Simples Federal.
Numero da decisão: 1101-000.486
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 10120.006114/2001-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1998, 1999, 2000
PRELIMINAR NULIDADE
DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Não pode prosperar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido por cerceamento do direito de defesa, quando todas as questões postas na impugnação, juntamente com as pretensas provas, restaram efetivamente apreciadas e não se constatam as circunstâncias e os fatos alegados pelo contribuinte.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL VÍCIO AUSÊNCIA DE CAUSA PARA NULIDADE DO LANÇAMENTO.
O ato administrativo do lançamento é vinculado e obrigatório, sob pena de responsabilidade funcional, sendo que eventuais problemas com o MPF não têm o condão de invalidar o trabalho fiscal. Questões ligadas ao descumprimento do objetivo do MPF devem ser resolvidas no âmbito do processo administrativo disciplinar e não tornam nulo o lançamento tributário que atendeu aos ditames do artigo 142 do CTN.
PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE.
As provas obtidas pela autoridade lançadora junto ao Fisco Estadual na fase de fiscalização são admissíveis no processo administrativo fiscal, por estarem sujeitas ao contraditório e não prejudicarem o direito de defesa do contribuinte.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS ATIVIDADE RURAL.
O resultado da atividade rural é a diferença entre os valores das receitas recebidas e das despesas pagas no ano-calendário,
limitado a 20% da receita bruta anual. As incorreções quanto ao trabalho realizado pela autoridade lançadora já restaram corrigidas pela decisão de primeira instância.
Preliminares rejeitadas.
Numero da decisão: 2101-001.168
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE
Numero do processo: 10480.010410/2002-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2000
DECADÊNCIA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do
crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual o fato gerador se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
PRESCIÇÃO INTERCORRENTE Não se aplica a prescrição intercorrente
no processo administrativo fiscal. (Súmula CARF nº 11)
DIREITO TRIBUTÁRIO. NORMAS GERAIS. LIVRE CONVICÇÃO JULGADOR. DILIGÊNCIA NÃO CONCLUÍDA Nos termos do artigo 29, do Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na
apreciação das provas, formará livremente sua convicção, ainda que a diligência proposta não tenha sido concluída.
Numero da decisão: 2201-001.135
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade REJEITAR as
preliminares de nulidade e decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 35335.000178/2006-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2000 a 03/06/2000
DECADÊNCIA TOTAL
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer as disposições da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito a prescrição e decadência.
Havendo pagamento antecipado do tributo exigido no lançamento, aplica-se o prazo qüinqüenal previsto no artigo 150, § 4º, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 2301-002.156
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Adriano González Silvério
