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4691907 #
Numero do processo: 10980.009222/2002-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 Ementa: PRELIMINAR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – LOCAL DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 06. IRPJ - PRELIMINAR – DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, a atividade exercida pelo sujeito passivo para apurar a base de cálculo, com ou sem o pagamento de tributos, está homologada e não pode mais ser objeto de lançamento. PRELIMINAR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – DECADÊNCIA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 10. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – TAXA SELIC - JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 04. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.888
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4689614 #
Numero do processo: 10950.000576/2004-23
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: REABERTURA DE PRAZO - IRPJ - REVISÃO DO LANÇAMENTO - IMPUGNAÇÃO - Se, no curso do prazo impugnatório a autoridade administrativa tenha havido por bem revisar inteiramente o lançamento primitivo, material, substancial e formalmente, impõe-se a reabertura de prazo para impugnação, sob pena de ofensa à ampla defesa, ao duplo grau de jurisdição e ao contraditório, informadores do devido processo legal. A decisão de primeiro grau que declarou a intempestividade da impugnação formalizada com prazo contado a partir da ciência ao segundo lançamento deve ser declarada nula para ser repetida acolhendo a tempestividade da defesa e apreciando suas razões de mérito.
Numero da decisão: 105-15.786
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Càmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4689496 #
Numero do processo: 10945.011219/2003-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS - As pessoa jurídicas não estão obrigadas a utilizarem processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábi, mas se utilizarem devem seguir a forma e o prazo em os arquivos digitais e sistemas deverão ser apresentados estabelecidos pela SRFB. PENALIDADE- A multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor da operação, prevista no inciso II do artigo 12 da Lei Lei nº 8.218/91, com redação dada pelo artigo 72 da MP 2.158-34/2001, é aplicada quando a empresa apresentar os arquivos magnéticos e no curso da auditoria for intimada sobre determinada operação – lançamento contábil – e omitir ou prestar incorretamente a informação solicitada. Indevido o lançamento da multa pela não apresentação de arquivos e sistemas calcada no inciso II supra mencionado. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero e Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4688547 #
Numero do processo: 10935.003092/2002-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de omissão no julgado, é de se acolher os Embargos de Declaração apresentados pelo Contribuinte. RENDIMENTOS DE TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - OPERAÇÕES DE DESCONTO DE CHEQUE - CRÉDITOS EM CONTA DE DEPÓSITO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Até prova em contrário, os valores recebidos pelo contribuinte, mediante lançamentos a crédito em conta corrente de depósito, oriundos de operações de desconto de cheques, são elementos seguros de prova de que auferiu os valores ali consignados. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com a multa de lançamento de ofício exigida isoladamente. (Artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº. 9.430, de 1996). Embargos acolhidos. Acórdão rerratificado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração e RERRATIFICAR o Acórdão n°. 104-20.039, de 17/06/2004, para, sanando a omissão apontada, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I - excluir da base de cálculo da exigência a importância de R$ 47.251,87; e II - excluir da exigência a multa isolada, aplicada concomitantemente com a de lançamento de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4689995 #
Numero do processo: 10950.002562/2006-14
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 IRPJ E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430/96 - Os assentamentos contábeis dos contribuintes devem se assentar em documentação adequada a comprovar as operações a que se refiram e os respectivos registros efetuados, especialmente a movimentação financeira da empresa. A ausência da comprovação da origem dos depósitos em contas correntes bancárias não escrituradas é indício que autoriza a presunção legal de omissão de receita de que trata o artigo 42 da Lei nº 9.430/96, cumprindo à empresa elidi-la com a juntada de documentos hábeis e idôneos, que não meras alegações. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL. Confirmada a procedência da exigência fiscal no processo dito matriz, relativa ao IRPJ, aplica-se idêntica solução ao litígio decorrente versando sobre exigência de CSLL em virtude do suporte fático comum que as instruem. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.662
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4689235 #
Numero do processo: 10945.003183/2005-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS – PRESUNÇÃO LEGAL - DEPÓSITOS E CRÉDITOS BANCÁRIOS - Comprovada a destinação dos depósitos e créditos da conta bancária de referência para fins comerciais de empresa da qual participam os titulares, inadequada a exigência de tributo do sócio por decorrência de renda omitida identificada com base na presunção legal que tenha por fundamento tais valores. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Segundo Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanha, pelas conclusões, o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4688545 #
Numero do processo: 10935.003086/96-14
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - RENDA PRESUMIDA - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - CONSUMO - Incabível o lançamento com base em depósitos bancários quando não comprovado o consumo da renda presumida, mormente quando ausente dos autos qualquer elemento justificando que a modalidade escolhida pelo fisco se mostre mais benéfica ao contribuinte, nos termos do art. 6.°, § 6.° da Lei n°. 8.021, de 1990. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.129
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4691140 #
Numero do processo: 10980.005690/2001-40
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – RESTITUIÇÃO – DECADÊNCIA. O prazo extintivo do direito de pleitear a repetição de tributo indevido ou pago a maior, sujeito a lançamento por homologação, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.979
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4693024 #
Numero do processo: 10983.003505/98-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ARBITRAMENTO DE CUSTOS DE CONTRUÇÃO - No arbitramento de custos de construção imobiliária, presentes os pressupostos que levam ao procedimento, a data do Alvará de Licença será tomada como de início da construção apenas se o contribuinte não declarar, tempestivamente, seu início anterior. IRPF - ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS - O Documento Transferência de Veículo, parte do Documento Único de Trânsito – DUT, é instrumento hábil à transferência de veículos junto ao DETRAN, o qual, através de sua apresentação, pelo adquirente nele identificado, emite outro em favor deste. Por sua finalidade, tal documento não pode ser exigível do alienante para comprovar venda de veículo, tempestivamente, declarada, inclusive com identificação do adquirente e respectivo CPF. Assim, até prova em contrário do fisco, o valor da alienação é recurso para justificar eventual aumento patrimonial do sujeito passivo. IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL - Na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto devem ser levadas em conta todas as disponibilidades do sujeito passivo, até a data do evento, inclusive rendimentos líquidos do cônjuge e saldos de disponibilidades de exercício anterior, tempestivamente declarados. Embargos acolhidos. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 104-19.170
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RE-RATIFICAR o acórdão nO. 104-17.655, de 17 de outubro de 2000, e DAR provimento PARCIAL, para excluir 28.509,56 UFIRs e 35.684 UFIRs, nos anos calendário de 1993 e 1994, respectivamente, e R$ 54.353,95 no ano calendário de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4691108 #
Numero do processo: 10980.005400/2004-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PARCELAMENTO. MULTA MORATÓRIA. Conforme jurisprudência assente pelo E. Superior Tribunal de Justiça, é inadmissível a aplicação do art. 138 do CTN para afastar a imposição de multa de mora nos casos em que o contribuinte declara a dívida (de tributo sujeito a lançamento por homologação) e efetua o pagamento respectivo a destempo, à vista ou parceladamente. (AgRg no Ag 795574/SP, Relator Min. Luiz Fux, 1ª Turma, DJ 18.12.2006; AgRg no EREsp 636.064/SC, Rel. Min. CASTRO MEIRA, 1ª Seção, DJ 05.09.2005). Precedentes desta E. Corte Administrativa. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.809
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho