Numero do processo: 13829.000222/93-68
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ E CSSL - ESTIMATIVA/PRESUNÇÃO - O imposto calculado
mensalmente por estimativa/presunção pelas empresas voltadas para
a revenda de combustíveis deve ter como base a receita bruta
proveniente desta atividade, não a margem bruta de resultados.
MULTA PENAL - deve ser exigida quando for levado a efeito
lançamento ex officio, nos percentuais previstos em lei. Também não se confunde com a multa moratória decorrente de simples atraso no adimplemento da obrigação cumprida espontaneamente.
MULTAS DE OFICIO (redução)- As multas de ofício a que se refere o
art. 44 da Lei n.° 9.430/96, aplicam-se retroativamente aos atos ou fatos pretéritos, inclusive aos processos em andamento constituídos até 31/12/96.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12375
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de ofício, nos termos do artigo 44, inciso I, da Lei n° 9.430/96, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes
Numero do processo: 10850.002537/91-59
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ARRENDAMENTO MERCANTIL - DESVIRTUAMENTO DO
CONTRATO - CARACTERZAÇÃO DA OPERAÇÃO COMO DE
COMPRA E VENDA A PRAZO - INDEDUTIBILIDADE DAS
PRESTAÇÕES PAGAS - A concentração do valor de prestações
no inicio do contrato, aliada, ainda, ao valor residual simbólico
na liquidação do contrato, desvirtua a essência do contrato de
leasing e dos princípios em que se assenta, convertendo-o, na
realidade, em contrato de compra e venda a prazo. Indedutiveis,
consequentemente, as prestações pagas a titulo de
arrendamento mercantil.
ARRENDAMENTO MERCANTIL - LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DE
CONTRATO - DESCARACTERIZAÇÃO DA OPERAÇÃO - A
liquidação antecipada de contrato de arrendamento mercantil
descaracteriza a operação de leasing, impondo-se as
consequências prescritas em lei.
DIREITO À FORMAÇÃO DE RESERVA OCULTA NO P.L E AOS
EFEITOS DA DEPRECIAÇÃO - ADMISSIBILIDADE - O ajuste ao
lucro, liquido em função da ativação de bens ou de valores
lançados indevidamente em resultados, com os efeitos,
inclusive, da correção monetária, autoriza o contribuinte, no
cálculo da matéria tributável, a formar, no patrimônio líquido, a
reserva oculta gerando, a partir do exercício financeiro
subsequente, o diferencial de correção monetária, bem como
os efeitos da depreciação do bens ativados.
TRD - Inadmissível a cobrança de juros com base na TRD no
período compreendido entre fevereiro e julho de 1991.
LANÇAMENTO DE OFICIO - MULTA APLICÁVEL - No
lançamento de oficio, é inaplicável a multa de mora de 20%.
Numero da decisão: 107- 00.502
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso quanto ao arrendamento mercantil (contratos 4191/84 e 5183/85), vencidos os Conselheiros NATANAEL MARTINS e EDUARDO OBINO CIRNE LIME, tendo sido designada para redigir o voto vencedor a Conselheira MARIANGELA REIS VARISCO; e, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso quanto ao arrendamento mercantil (contrato 6997/86 - contrato liquidado antecipadamente), para considerar
na base tributável a depreciação verificada e a correspondente correção monetária, a formação da reserva oculta no patrimônio líquido e a exclusão da TRD acumulada no período de 01/02/91 a 01/08/91, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 13831.000354/99-18
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Jan 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS — BASE DE CÁLCULO — A base de cálculo da Contribuição
para o PIS, até fevereiro de 1996, é mensurada pelo faturamento
do sexto mês anterior a ocorrência do fato gerador. Precedentes do
STJ.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Vinicius Neder de Lima
Numero do processo: 14052.004092/92-14
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF — GANHO DE CAPITAL — ALIENÇÃO DE IMÓVEL —
ARBITRAMENTO DO VALOR DE VENDA — Ressalvada a hipótese
de avaliação levada a efeito com observância das normas legais e
das técnicas aplicáveis, para efeitos de determinação da matéria
tributável na espécie, é de se adotar como valor de alienação aquele consignado na escritura pública de compra e venda, que serviu de base de cálculo para o imposto de transmissão.
RECOLHIMENTO MENSAL (CARNÊ-LEÃO) — Os valores sujeitos a
esta modalidade de recolhimento, relativos a anos-calendários
anteriores a 1997, não incluídos nas respectivas declarações de
rendimentos, são computados na determinação da base de cálculo
anual do tributo para fins de cobrança. Disciplinamento da IN-SRF
n° 48/97.
Numero da decisão: CSRF/01-02.728
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10980.010800/2004-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
A exigência de Ato Declaratório Ambiental - ADA, requerido dentro do prazo estipulado pela IN SRF 43/97, artigo 10, com a redação dada pela IN SRF 67/97, para a exclusão da área de preservação permanente da área tributável do imóvel, fere o princípio da reserva legal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3201-000.033
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 11522.000035/2003-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício. 1997, 1998, 1999
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas fisicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco- anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
PARLAMENTARES - DESPESAS COM QUOTAS DE SERVIÇO - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE DESPESAS DE CORRESPONDÊNCIA E PASSAGENS -
FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS VALORES GASTOS - Os valores recebidos a titulo de ressarcimento de gastos com despesas de correspondência e passagens, quando não comprovada pelo beneficiário a efetiva utilização destas verbas para pagamento destas despesas, integram a remuneração tributável.
SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - DECADÊNCIA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A evidência da intenção dolosa exigida na lei para a qualificação da penalidade aplicada há que aflorar na instrução processual, devendo ser inconteste e demonstrada de forma cabal. A prestação de informações ao fisco, em resposta à intimação, divergente de dados levantados pela fiscalização, por st só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei n° 9.430, de 1996, já que ausente conduta material bastante para sua caracterização.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - INOCORRÊNCIA - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de oficio, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de oficio é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal.
Argüição de decadência parcialmente acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.392
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a argüição de decadência relativamente ao ano-calendário de 1997, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. No mérito, por
unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar
o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13642.000201/95-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua apresentação fora do prazo fixado, sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de quinhentas UFIR, no caso de declaração de que não resulte imposto devido.
Numero da decisão: 104-14107
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13640.000049/92-89
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 108-02532
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para ajustar a exigência ao decidido no processwo principal, através do acórdão nº 108-02.308 de 20/09/95, bem como considerar indevida no ano de 1989 a exigência da contribuição na alíquota superior a 0,5% (meio por cento). Vencido o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior (Relator) que excluia a parcela menor. Designada para nredigir o voto vencedor a Conselheira Sandra Maria Dias Nunes.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10850.000990/90-68
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IRPF- TRIBUTAÇã0 REFLEXA- A decisÃo proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que no há fatos ou
argumentos novos a ensejar concluso diversa.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 105-07395
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta CÂmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10930.000427/2001-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - Não caracteriza cerceamento ao direito de defesa a não realização da prova pericial, quando os elementos constantes dos autos são suficientes para a formação do convencimento, mormente quando a prova pode ser produzida por documentos em poder da interessada.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Aplica-se à exigência dita reflexa o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas.
Numero da decisão: 105-14.895
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de Primeira Instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Irineu Bianchi
