Numero do processo: 13853.000003/00-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/10/1989, 30/11/1989, 31/12/1989,
31/01/1990, 28/02/1990, 31/03/1990, 30/04/1990, 31/05/1990,
30/06/1990, 31/07/1990, 31/08/1990, 30/09/1990, 31/10/1990,
30/11/1990, 31/12/1990, 31/01/1991, 28/02/1991, 31/03/1991,
30/04/1991, 31/05/1991, 30/06/1991, 3 1/07/1991, 31/08/1991,
30/09/1991, 31/10/1991, 30/11/1991, 31/12/1991, 31/01/1992,
29/02/1992, 31/03/1992, 30/04/1992, 31/05/1992, 30106/1992,
31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 3 1/10/1992, 30/11/1992 ,
31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993,
31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993,
31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993, 3 1/01/1994, 28/02/1994,
31/03/1994, 30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994,
31/08/1994, 30/09/1994, 31/10/1994, 3 0/11/1994, 31/12/1994,
31/01/1995, 28/02/1995, 31/03/1995, 30/04/1995, 31/05/1995,
30/06/1995, 31/07/1995, 31/08/1995, 30/09/1995, 31/10/1995
PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA PEDIDO. TERMO INICIAL. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL N2 49, DE 1995.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição
é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos
autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal
que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
COMPENSAÇÃO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO FUTURA. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA.
O antigo pedido de compensação administrativa deveria referir-se a débitos vencidos e vincendos apurados pelo sujeito passivo, inexistindo previsão legal para pedido de autorização de compensação futura.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/10/1989, 30/1111989, 31/12/1989,
3 1/01/1990, 2 8/02/1 990, 3 1/03/1990, 30/04/1990, 31/05/1990,
30/06/1 990, 3 1/07/1 990, 3 1/08/1 990, 30/09/1990, 31/10/1990,
30/1 1/1 990, 3 1/12/1 990, 31/01/1 991, 28/0211991, 31/03/1991,
30/04/1991, 31/05/1991, 30/06/1991, 31/07/1991, 31/08/1991,
30/09/1 991 , 3 1/10/1991 , 30/1 1/1 991, 31/12/1991, 31/01/1992,
29/02/1 992, 3 1/03/1992, 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992,
3 1/07/1 992, 3 1/0 8/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992,
3 1/1 2/1 992, 3 1/01/1993 , 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993,
31/05/1 993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993,
3 1/1 0/1 993 , 30/1 1/1993, 31/12/1993, 31/01/1994, 28/02/1994,
3 1/03/1994, 30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994,
3 1/08/1994, 30/09/1994, 31/10/1994, 30/11/1994, 31/12/1994,
3 1/01/1995, 28/02/1995, 31/03/1995, 30/04/1995, 31/05/1995,
30/06/1995, 31/07/1995, 31/08/1995, 30/09/1995, 31/10/1995
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE
A base de cálculo do PIS, segundo as regras da Lei
Complementar nº 7, de 1970, o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.203
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, para considerar não decaído o pedido em razão da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e Maurício Taveira e Silva; e II) por unanimidade de votos, para reconhecer o direito à semestralidade da base de cálculo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10880.015008/00-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/1011990 a 31/1211995
RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. SEMESTRALIDADE.
Pedido de restituição de indébitos referentes à contribuição para o o PIS, pagos nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de
1998, formulado antes do término dos 5 (cinco) anos da edição da
Resolução nº 49, do Senado Federal, há de se manter afastada a decadência.
Pedido de restituição de indébitos referentes à contribuição para o PIS, no período de 1º/10/1995 a 29/02/1996, pagos com base na
MP nº 1.212/95, formulado antes do prazo de cinco anos da data
da publicação do Acórdão do STF na ADIn nº 1.417-0/DF, há de
se manter afastada a decadência.
SEMESTRALIDADE.
Súmula nº 11 do 2 CC. Na apuração do crédito deve ser observado o critério da semestralidade da base de cálculo da contribuição.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 202-19.038
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso para afastar a decadência e reconhecer o direito o indébito do PIS, observado o critério da semestralidade base de cálculo, nos termos da Súmula nº 11, do 2º CC. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero quanto à decadência.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10280.005713/2002-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998
CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS JUNTO A PRODUTORES RURAIS. PESSOAS FÍSICAS.
O valor da matéria-prima, do produto intermediário e do material
de embalagem adquiridos de pessoas físicas ou de pessoas
jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins não integra a base
de cálculo do crédito presumido do IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13.813
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luciano Pontes Maya Gomes (Suplente) e Jean Cleuter Simões Mendonça, quanto a aplicação da taxa selic no ressarcimento, Luis Guilherme Queiroz Vivacqua (Suplente), Eric Moraes de Castro e Silva (Relator) e Jean Cleuter Simões Mendonça, quanto ao aproveitamento das aquisições de pessoa física. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filh at redigir o voto vencedor referente as aquisições de pessoa física.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 10215.000511/95-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - LEI n° 8.847/94 - INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade
administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei, sob a alegação de
inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do
Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, 1, "a", e 111, "h"
da Constituição Federal. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm — 1) A
autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico
emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional
devidamente habilitado, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser
questionado (parágrafo 40, do artigo 3°, da Lei N° 8.847/94). 2) O laudo de
avaliação deverá fornecer elementos suficientes ao embasamento da revisão do
VTNm, pleiteada pelo contribuinte. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72746
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jorge Freire
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13686.000115/00-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - LEI N. 8.200/91 - DIFERENÇA IPC/BTNF - A exegese do art. 1° da Lei n.° 8.200, de 28 de
junho de 1991, conduz à conclusão de que a correção monetária das
demonstrações financeiras do ano-base 1990 refere-se, essencialmente, ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, não tendo qualquer reflexo sobre a apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro - CSL.
A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro - CSL, só é afetada pela Lei n.° 8.200/91, nas hipóteses que ela expressamente contempla art. 2°, § 5° c/c §§ 3° e 4°, estando ajustado a essa disciplina o disposto no art. 41, § 2°, do Decreto n.° 332, de 04 de novembro de 1991.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.713
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 19740.000187/2005-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/07/2002
NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. SÚMULA N° 1/2007.
Nos termos da Súmula n° 1/2007, do Segundo Conselho de Contribuintes, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
DECADÊNCIA. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF N° 8/2008.
Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual é inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS e do PIS é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos dos art. 150, § 4o, do Código Tributário Nacional, sendo irrelevante a antecipação do pagamento.
Recurso não conhecido em parte, face à opção pela via judicial, e na parte conhecida dado provimento para cancelar o período decaído.
Numero da decisão: 203-13.757
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por maioria de votos, em não se conheceu do recurso, quanto :■ matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais; e II) na parte conhecida, por unanimidade de votos, cm dar provimento pai\ al ao recurso, declarando a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos-Atós geradores ocorridos até 05••''2000, na linha daí
súmula 08 do STF. Fez sustentação oral pela Recorrente, a Dr3 Mariana Barreira Jatahy OAB-RJ n° 104.168.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10880.720012/2011-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
CIDE. REMESSAS AO EXTERIOR. ROYALTIES. A partir de 1/1/2002, a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incide também sobre o valor de royalties, a qualquer título, que a pessoa jurídica pagar, creditar, entregar, empregar ou remeter a residente ou domiciliado no exterior, inclusive os royalties decorrentes de licença e direito de uso na exploração e transmissão de filmes, programas e eventos em televisão por assinatura.
CIDE X CONDECINE - INEXISTÊNCIA DE DUPLA TRIBUTAÇÃO.
CIDE ora exigida é muito mais específica do que a CONDECINE. Enquanto aquela contribuição somente incide sobre os royalites remetidos ao exterior em decorrência da comercialização dos direitos autorais relativos às obras intelectuais e criativas, já CONDECINE, por sua vez, incide sobre os pagamentos devidos em razão da aquisição ou importação de tais obras, a preço fixo, ou seja, possui um âmbito de incidência muito mais amplo e genérico do que a CIDE-royalties.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-003.854
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Especial. Vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Demes Brito- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto, Henrique Pinheiro Torres,Tatiana Midori Miyiana, Demes Brito Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas, Érika Costa Camargos, Júlio César Alves Ramos, Vanessa Cecconello e Maria Teresa Martínez.
Nome do relator: DEMES BRITO
Numero do processo: 16327.002216/2005-80
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. FRETE, SEGURO E TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO. Até a entrada em vigor do art. 38 da Medida Provisória nº 563, de 2012, convertida na Lei nº 12.715, de 2012, integravam o custo, para efeito de dedutibilidade na determinação do lucro real até o valor que não excedesse ao preço determinado pelo Método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL), o valor do frete e do seguro, cujo ônus tivesse sido do importador, e os tributos incidentes na importação.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9101-002.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em conhecer, por unanimidade de votos, o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar provimento por voto de qualidade, com retorno dos autos à Turma a quo, vencidos os Conselheiros Luis Flávio Neto, Helio Eduardo de Paiva Araújo (Suplente Convocado), Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado), Nathália Correia Pompeu e Maria Teresa Martinez Lopez. Os Conselheiros Luís Flávio Neto e Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado) apresentarão declaração de voto.
(Assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente
(Assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, LUÍS FLÁVIO NETO, ADRIANA GOMES REGO, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO (Suplente Convocado), ANDRE MENDES DE MOURA, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, NATHALIA CORREIA POMPEU, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ, CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
Numero do processo: 16327.902361/2006-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do Fato Gerador: 30/07/1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO NÃO CONFIGURADA. NÃO ADMISSIBILIDADE.
Não deve ser admitido embargos de declaração, que dentre outras hipóteses, o acórdão não for omisso com respeito a questão sobre a qual deveria ter se pronunciado.
Embargos de Declaração conhecidos mas não providos.
Numero da decisão: 3402-003.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração formulados pela Fazenda Nacional, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. Vencida a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro.
Proferiu sustentação oral pela Recorrente o Dr. Choi Jong Min, OAB/SP 287.957.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10680.013230/2002-51
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 16/09/2002
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA - DOI.
Constitui-se obrigação acessória dos Serventuários da Justiça informar à RFB, mediante Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI, as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos sob sua responsabilidade, sob pena de multa de 1% sobre o valor do ato, limitada a um por cento, observado o limite mínimo legal.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA O SEU CUMPRIMENTO. COMPETÊNCIA DA RFB.
Compete à Secretaria da Receita Federal dispor sobre as obrigações acessórias relativas aos impostos e contribuições por ela administrados, estabelecendo, inclusive, forma, prazo e condições para o seu cumprimento e o respectivo responsável.
DOI. FALTA DE ENTREGA. REDUÇÃO DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE.
Não há que se falar em redução de multa por descumprimento de Obrigação Tributária Acessória se não houverem sido cumpridas todas as condições para a sua concessão.
Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9202-003.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões a Conselheira Ana Paula Fernandes.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
