Numero do processo: 10508.000384/2006-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — NULIDADE —
IMPROCEDÊNCIA — Não há que se falar em nulidade do auto
de infração quando o mesmo possui todos os elementos
necessários à compreensão inequívoca da exigência e dos fatos
que o motivaram, encontrando-se ainda, com o correto
enquadramento legal da infração fiscal.
LRPJ — ISENÇÃO — SUDENE — FALTA DE ATENDIMENTO
AOS REQUISITOS LEGAIS PARA A OBTENÇÃO DA
REDUÇÃO DO TRIBUTO — A falta de atendimento aos
requisitos para usufruir os benefícios da redução do tributo, no
caso, o protocolo do pedido após a lavratura do auto de infração,
não tem o condão de elidir a autuação fiscal. Porém, não é cabível
a manutenção da multa qualificada de 150%.
OMISSÃO DE RECEITAS — RECURSOS MOVIMENTADOS
NO EXTERIOR — FALTA DE ESCRITURAÇÃO — Deve ser
mantido o lançamento relativo a omissão de receitas
correspondente a falta de escrituração de recursos enviados para o
exterior para pagamento de fornecedores.
OMISSÃO DE RECEITAS — NOTAS FISCAIS CANCELADAS
— FALTA DE COMPROVAÇÃO — A falta de comprovação do
cancelamento de notas fiscais de vendas, bem como a falta de
apresentação de todas as vias das mesmas denota a omissão de
receitas.
INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA —
REGISTRO DE RECEITAS EM PERÍODO-BASE POSTERIOR
— Cabível a exigência fiscal relativa aos tributos ainda devidos,
pelo registro contábil de vendas de mercadorias efetuado no anocalendário
subseqüente aquele em que efetivamente ocorreram as
vendas.
PENALIDADE. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO
(ISOLADA). FALTA DE RECOLHIMENTO. PAGAMENTO
POR ESTIMATIVA — Encerrado o período de apuração do tributo, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter
eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo
efetivamente devido, apurado na ação fiscal com base no lucro
real. Não comporta a cobrança de multa isolada em lançamento
de oficio, por falta de recolhimento de tributo por estimativa, sob
pena de dupla incidência de multa de oficio sobre uma mesma
infração.
MULTA QUALIFICADA — OMISSÃO DE RECEITAS —
RECURSOS FINANCEIROS MOVIMENTADOS NO
EXTERIOR — EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE —
Evidenciado o intuito de fraude pelos indícios caracterizadoras
dessa prática nos procedimentos adotados pela contribuinte,
aplica-se a multa qualificada de 150%.
JUROS DE MORA SELIC- A partir de 1° de abril de 1995, os
juros moratorios incidentes sobre débitos tributários
administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no
período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula
1° CC n° 4).
PROCEDIMENTO REFLEXO - PIS — COFINS — CSLL
Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao
principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais
decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em
razão de terem suporte fático em comum.
Numero da decisão: 101-96904
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, 1) Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para desqualificar a multa de oficio sobre a tributação relativa ao beneficio de redução do 1RPJ (incentivo fiscal); 2) Por maioria de votos, cancelar a exigência da multa de oficio isolada, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido e Sandra Maria Faroni, que mantinham a exigência, os conselheiros Aloysio Percinio da Silva, Antonio praga e Alexandre
Andrade Lima da Fonte Filho acompanham o Relator pelas conclusões, afastando pelo concomitância e 3) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso quanto asdemais matérias. Ausente, momentânea e justificadamente, o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 11080.005957/98-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 105-01.209
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10467.004726/95-22
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: 1RPF - Compra de veículo por contribuinte isento de declaração
Não comprovado nos autos que o contribuinte teria alguma fonte de
renda não declarada, que suportasse a presunção de renda omitida à
tributação, não há como presumir a existência de tais rendimentos
em tese omitidos, pela compra de automóvel para fins profissionais,
quando o contribuinte alega que teria bens condominiais familiares
semoventes, cuja venda não escriturada suportaria o preço parcial
do automóvel comprado em parcelas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42923
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni
Numero do processo: 13831.000074/2002-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 105-01.337
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10830.002786/92-36
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 108-01576
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10630.000501/95-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece do recurso interposto sem observância do prazo prescrito no Decreto n.°
70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-15209
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10640.000690/93-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL — PROCESSO DECORRENTE - É de se estender ao
processo decorrente, em homenagem ao princípio da decorrência
processual, a decisão prolatada no processo matriz. As leis de regência
foram julgadas inconstitucionais, pelo Supremo Tribunal Federal, na
parte em que aumentaram a alíquota de contribuição de 0,5%, prevista
no Decreto-lei n°. 1.940/82, para 1%, o que impõe excluir-se da
exigência formulada com base nas referidas leis, a importância que
exceder à aplicação da alíquota de 0,5% prevista no Decreto-lei n°.
1940/82, relativa ao exercício de 1990. Recurso parcialmente provido.
Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13213
Decisão: .ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1
— excluir da exigência, no exercício financeiro de 1990, a importância que exceder a
aplicação da alíquota de 0,5% (meio por cento) definida no DL n° 1.940/82; e 2 — ajustar
a exigência remanescente ao decidido no processo principal, através do Acórdão n° 105-
13.210, de 07/06/00, inclusive no que tange ao encargo da TRD, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10314.002700/96-29
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ADUANEIRO. IPI. CLASSIFICAÇÃO.
Veiculo automóvel para transporte de carga com capacidade de carga de 1.585 Kg tem classificação dentro da TIPI no código 8704.21.0200. Classificação de mercadorias na NBM/SH há de fazer-se em obediência às Regras Gerais de Interpretação da Nomenclatura, por expressa determinação legal. Definições dadas pelo órgão disciplinador do trânsito servem para as finalidades especificas desse, mas não são próprias para determinar o código tarifário da mercadoria dentro da NBM/SH.
Provido o recurso especial da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: CSRF/03-03.278
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 11610.002428/2001-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 302-01.365
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10245.000256/00-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - REAL MENSAL - DECADÊNCIA - Nos casos de tributos sujeito
ao regime de lançamento homologação o prazo decadencial inicia-se
com a ocorrência do fato gerador. Lançamento realizado após a
homologação tácita não subsiste. (Lei 5.172/66 art. 150 parágrafo 4°).
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - CSLL COMPENSAÇÃO DA
BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS.
42 E 58 LEI N° 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva, respectivamente.
Numero da decisão: 105-15.395
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao mês de fevereiro de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero e, no mérito, por
unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves
