Sistemas: Acordãos
Busca:
4617205 #
Numero do processo: 10675.003559/2002-82
Data da sessão: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Recurso da Procuradoria da Fazenda Nacional - PIS – DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social – PIS é de 05 anos, como definido no CTN, não se aplicando ao caso a norma do artigo 45 da Lei 8.212/1991. Recurso do Sujeito Passivo - MULTA. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO. Responde o sucessor pela multa de natureza fiscal. O direito dos contribuintes às mudanças societárias não pode servir de instrumento à liberação de quaisquer ônus fiscais (inclusive penalidades), ainda mais quando a incorporadora conhecia perfeitamente o passivo da incorporada. Recurso especial da Fazenda Nacional negado. Recurso especial do contribuinte negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.630
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que deu provimento ao recurso, e por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial do contribuinte, vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez Lopez que deu provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4612275 #
Numero do processo: 16327.002473/2001-98
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo de decadência da Cofins é de dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido realizado. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.932
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (Relatora), Fábíola Cassiano Keramidas, Antônio Lisboa Cardoso, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que deram provimento ao recurso. O Conselheiro Antônio Praga acompanhou a Conselheira Relatora pelas suas conclusões. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez

4620661 #
Numero do processo: 13941.000033/2001-61
Data da sessão: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS – DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo à Cofins, extingue-se no prazo de 10 anos, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/02-02.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez Lopez que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4615517 #
Numero do processo: 35464.004937/2006-85
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/11/1999 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NFLD. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento das contribuições previdenciárias. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.100
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Lourenço Ferreira Do Prado

4418613 #
Numero do processo: 14474.000011/2007-11
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2006 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO RELATIVO ÀS CONTRIBUIÇÕES ARRECADADAS PELO INSS E DESTINADAS À SEGURIDADE SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS. CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA DESTINADA AO FINANCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM RAZÃO DO GRAU DE INCIDÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DOS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO E TAMBÉM ÀS DESTINADAS AOS FUNDOS E ENTIDADES DENOMINADOS TERCEIROS (FNDE, SESI, SENAI, INCRA E SEBRAE). A Decadência, seguindo orientação da Súmula 08 do STF se dá em 05 anos, conforme determina o Código Tributário Nacional, artigo 173 e incisos. E, o texto constitucional em seu art. 103-A não deixa margem de dúvidas quando da aprovação da súmula vinculando toda a administração pública ao cumprimento de seus preceitos. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2301-001.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir - devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN - as contribuições apuradas até 12/2001, anteriores a 01/2002, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao recurso, nas demais questões apresentadas pela Recorrente. (Assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (Assinado digitalmente) Wilson Antônio de Souza Correa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Wilson Antônio de Souza Correa,Leonardo Henrique Pires Lopes, Damião Cordeiro de Moraes, Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4612059 #
Numero do processo: 13855.001192/2001-51
Data da sessão: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/1989 a 30/09/1995 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O prazo de decadência/prescrição para requerer-se restituição/compensação de valores referentes a indébitos referentes à legislação em que, em sede de controle incidental, o STF declarou inconsticional, começa a fluir para todos os contribuintes a partir do momento em que a decisão do Excelso Tribunal passou a ter efeitos erga omnes, in casu, 10 de outubro de 1995, data da publicação da resolução do Senado da República que suspendeu o dispositivo inquinado de inconsticionalidade. Recurso Especial Negado
Numero da decisão: CSRF/02-03.558
Decisão: ACORDA os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez Lopez que vota pelo prazo de dez anos para pleitear a restituição (tese 5+5).
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4611492 #
Numero do processo: 10980.010043/00-34
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL PAF - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO. Decadência constituição crédito tributário das contribuições previdenciárias. O prazo para a contagem da decadência das contribuições previdenciárias deve seguir as regras veiculadas pelo Código Tributário Nacional. Julgado inconstitucional dispositivo legal pelo Supremo Tribunal Federal não pode prevalecer o lançamento tributário nele fundamentado. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA FAZENDA NACIONAL PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO EM FACE DA SÚMULA VINCULANTE N° 08 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL- A Lei n° 11.417, de 19/12/2006, que regulamentou o artigo 103-A, da Constituição Federal, não prevê o desconhecimento de recurso que contrarie súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao órgão julgador adequar o julgamento às súmulas vinculantes da Suprema Corte. LIMITES DO LITÍGIO - O Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais deve ater-se aos limites do litígio fixados no recurso extraordinário interposto. E o recurso da Fazenda Nacional limita-se ao prazo decadencial. Ou seja, o prazo decadencial das contribuições sociais em beneficio da seguridade social seria de 10 (dez) anos, como figura do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, ou de 5 (cinco) anos como consta do Código Tributário Nacional (artigos 150 § 4°, e 173). Recurso extraordinário conhecido e, no mérito, negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.023
Decisão: ACORDAM os membros do PLENO da câmara superior de recursos fiscais, 1) Por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário, vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias (Relatora), José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado) e Antonio Praga, que não conheciam do recurso extraordinário. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes; 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição da Conselheira Karem Jureidini Dias, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial, vencidos também os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjão Barreto que a acompanharam; e 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4613223 #
Numero do processo: 10805.720271/2007-58
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000 CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULO. VENDA DE VEÍCULOS NOVOS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. A Cofins incide sobre o faturamento das empresas, não havendo previsão legal para exclusão, da base de cálculo, do custo dos veículos novos comercializados por concessionárias, operação que não caracteriza venda em consignação. Precedentes do STJ. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.111
Decisão: ACORDAM os membros 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco

4554537 #
Numero do processo: 13116.001531/2003-15
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. Trata-se de omissão de receitas a existência de valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, apresenta os extratos e não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nas operações.Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Numero da decisão: 1803-001.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (Assinado Digitalmente) SELENE FERREIRA DE MORAES - Presidente. (Assinado Digitalmente) Meigan Sack Rodrigues - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Selene Ferreira de Moraes (Presidente), Sérgio Rodrigues Mendes, Walter Adolfo Maresch, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Meigan Sack Rodrigues. Ausente o conselheiro Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES

4614191 #
Numero do processo: 12963.000033/2007-35
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 RECURSO VOLUNTÁRIO - PEREMPÇÃO - Não se toma conhecimento de recursos voluntários interpostos empós 30 (trinta) dias da ciência da decisão a quo. NULIDADES - Quando puder decidir o mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta a teor das disposições do art. 59, 3°, do Decreto nO70.235/72 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA EXCLUSÃO. Exclui-se do "Termo de Sujeição Passiva Solidária", exarado com base nas disposições do art. 124, inciso I, do Código Tributário Nacional, o contribuinte que mantinha com a pessoa jurídica mera relação comercial de fornecedor, sem prova de ingerência na administração da empresa e nem nos fatos que ensejaram a autuação. Assunto: Imposto sobre aRenda de Pessoa Juridica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 OMISSÃO DE RECEITA - PRESUNÇÃO LEGAL - ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996 - A intimação préviaparaque o titular, pessoajurídica ou pessoa física, comprove com documentação hábil e idônea, aorigem dos recursos creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira se traduz em requisito minimo, indispensável e obrigatório à aplicação dapresunção legal. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1202-000.133
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer dos recursos interpostos pelas pessoas fisicas Acyr Marcos Briccoli Filho e Márcio Aparecido Tarifa daCostae, por maioria de votos, dar provimento ao recurso interposto pelo contribuinte José Ruy Gomes para cancelar as exigências tributárias, bem como excluí-lo da condição de responsável solidário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Carmen Ferreira Saraiva (Suplente Convocada) e Nelson Lósso Filho que negaram provimento
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber