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4577310 #
Numero do processo: 11041.000684/2009-26
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2803-000.126
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a autoridade fiscal lançadora (Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Bagé/RS) se pronuncie sobre as razões e documentos apresentados no recurso voluntário do recorrente, informando se houve ou não alteração dos valores constantes do lançamento fiscal, seus motivos e fundamento legal. Após cientificar o contribuinte para apresentar contrarrazões, oferecendo contestação se desejar. Ao final, encaminhar os autos para julgamento.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

4353066 #
Numero do processo: 10680.723243/2008-27
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. LEGITIMIDADE QUANDO INFORMADO PELAS SECRETARIAS ESTADUAIS OU MUNICIPAIS. É válido o VTN médio extraído do SIPT, obtido com base nos valores informados pelas Secretarias Estaduais ou Municipais da localidade do imóvel e nas informações disponíveis nos autos em relação aos tipos de terra que compõem o imóvel.
Numero da decisão: 2201-001.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (assinatura digital) RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator. (assinatura digital) EDITADO EM: 03/10/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE, EDUARDO TADEU FARAH, EIVANICE CANARIO DA SILVA (Suplente convocada), GUSTAVO LIAN HADDAD, PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE

4615494 #
Numero do processo: 35405.000432/2005-65
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2003 PRAZO DECADENCIAL. NÃO OCORRÊNCIA, CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS, ART, 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8,212 de 1991. Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei n 8,212, há que serem observadas as regas previstas no CTN. Nesse sentido deve ser seguida a interpretação adotada pelo STJ no julgamento proferido pela Seção no Recurso Especial de n ° 766.050, cuja ementa foi publicada no Diário da Justiça em 25 de fevereiro de 2008. MPF. CIÊNCIA DOS LANÇAMENTOS APÓS PRAZO DE VIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE, A ciência dos lançamentos pelo sujeito passivo após a expiração do Mandado de Procedimento Fiscal não acarreta a nulidade do lançamento, CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. SEGURADO EMPREGADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO, AFERIÇÃO INDIRETA, Na falta de prova regular e formalizada, o montante dos salários pagos pela execução de obra de construção civil pode ser obtido mediante aferição indireta. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.148
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173,1 do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, nos termos do voto divergente apresentado pelo Conselheiro Marco André Ramos Vieira, vencido o relatar que aplicava o artigo 150, §4° e no mérito, por unanimidade de votos, manter os demais valores lançados, nos termos do voto do Relatar.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior

4404044 #
Numero do processo: 10510.900051/2006-31
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO FORMULADO ANTES DE 09/06/2005. PRESCRIÇÃO. PRAZO. Face ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal, na sistemática dos recursos com repercussão geral, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, com pagamento antecipado, cujos processos/pedidos foram formulados em data anterior a 09/06/2005, extingue-se em dez anos da data do fato gerador o prazo para pleitear a restituição de valores pagos a maior ou indevidamente.
Numero da decisão: 1202-000.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para afastar a prescrição do direito de pleitear a restituição, sem prejuízo do exame, pela autoridade competente, da existência material do crédito e da sua quantificação, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Nelson Lósso Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Orlando José Gonçalves Bueno, Carlos Alberto Donassolo, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Viviane Vidal Wagner.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

4615720 #
Numero do processo: 10680.004898/2004-79
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 1999 Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PENALIDADE NO ATRASO. LEGALIDADE. A obrigação de entregar a DCTF está regularmente exigida pela legislação tributária e a multa pelo atraso na entrega tem amparo legal. A não entrega da DCTF no prazo acarreta a obrigação de pagar multa. MULTA EXIGIDA POR LEI. CONFISCO. SÚMULA 2 DO 1º CC. O Conselho não é competente para julgar matéria de inconstitucionalidade, como o alegado teor confiscatório da multa exigida por Lei. RETROATIVIDADE BENIGNA - REDUÇÃO DE 50% DA MULTA PARA A ENTREGA EM ATRASO DA DCTF ANTES DA AÇÃO FISCAL. Tendo a contribuinte entregado a DCTF em atraso antes de qualquer ação fiscal, beneficia-se do desconto de 50% aplicado nos termos do art. 106 do CTN e art. 7º. da Lei 10.426/02. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 1803-000.282
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso da contribuinte para reduzir a multa pelo atraso na entrega da DCTF em 50%., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira

4617944 #
Numero do processo: 10835.002120/98-97
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS – DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins é de dez anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia haver sido constituído. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.600
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez Lopez que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4612511 #
Numero do processo: 10166.011121/2001-37
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 BASE DE CÁLCULO - BONIFICAÇÃO EM MERCADORIAS A bonificação em mercadoria recebida pela pessoa jurídica deve ser excluída da base de cálculo, conforne entendimento exarado no processo relativo ao lançamento do IRPJ/Lucro Presumido, do qual este foi considerado decorrente. A tributação ocorre no momento da venda da mercadoria recebida a título de bonificação. JUROS DE MORA - TAXA SELIC A cobrança de juros de mora com base no valor acumulado mensal da taxa referencial SELIC tem previsão legal. INCONSTITUCIONALIDADE - ARGÜIÇÃO É competência exclusiva do Poder Judiciário manifestar-se sobre a constitucionalidade das leis, cabendo à esfera administrativa zelar pelo seu cumprimento
Numero da decisão: 1802-000.065
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para, excluir da base de calculo da Cofins, nos meses de abril a agosto de 2000, os valores incluídos a titulo de bonificação, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4515269 #
Numero do processo: 10845.002120/2008-29
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2004 ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE DO CERTIFICADO DE ENTIDADE DE FINS FILANTRÓPICOS NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 3.577/1959. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. Não gozava de isenção da obrigação de recolher as contribuições previdenciárias as entidades que não possuíssem o Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos na vigência da Lei n.º 3.577/1959, devendo para gozar do benefício efetuarem requerimento do benefício à Administração Tributária, demonstrando cumprir os requisitos legais necessários ao benefício fiscal. DECISÃO JUDICIAL REFERENTE A LANÇAMENTOS ESPECÍFICOS. NÃO INFLUÊNCIA EM DÉBITOS LAVRADOS EM PERÍODOS POSTERIORES. Não têm interferência sobre débitos lavrados em períodos posteriores as decisões anulatórias de débitos fiscais, em que se discute a imunidade/isenção do recolhimento da cota patronal previdenciária, posto que a entidade autuada poderá ter deixado de cumprir os requisitos necessários ao gozo do benefício fiscal. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA IN NATURA. FALTA DE ADESÃO AO PAT. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Independentemente da empresa comprovar a sua regularidade perante o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, não incidem contribuições sociais sobre a alimentação fornecida in natura aos seus empregados. BOLSAS DE ESTUDOS PARA EMPREGADOS. CURSO SUPERIOR. FALTA DE COMPROVAÇÃO PELO FISCO DE QUE OS CURSOS FORNECIDOS NÃO ERAM VINCULADOS ÀS ATIVIDADES DO EMPREGADOR. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Não tendo o fisco demonstrado que os cursos superiores oferecidos aos empregados da empresa autuada eram incompatíveis com a sua atividade empresarial, deve-se afastar a incidência de contribuições sobre esse benefício. BOLSA DE ESTUDO DE DEPENDENTE. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Quando da ocorrência dos fatos geradores, não incidiam contribuições previdenciárias nas verbas pagas à título de bolsas de estudo, somente quando estas são destinadas aos empregados e dirigentes, não sendo extensivo tal benefícios aos dependentes destes. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para que sejam excluídos da apuração os levantamentos CB (cestas básicas) e BEE (bolsas de estudo para segurados). Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que dava provimento parcial para excluir somente o levantamento CB (cestas básicas). Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4615459 #
Numero do processo: 35226.001965/2007-34
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 28/02/1999 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.518
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda 2ª Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Edgar Silva Vidal

4538555 #
Numero do processo: 10980.001315/98-55
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/1988 a 31/10/1995 PIS. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ARTIGO 62A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Esta Corte Administrativa está vinculada às decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), bem como àquelas proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Recurso Especial repetitivo. Assim, conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele esposado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932, para os pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação - formalizados antes da vigência da Lei Complementar 118, de 2005, ou seja, antes do dia 09/06/2005 - o prazo para o sujeito passivo pleitear restituição/compensação, será de 5 (cinco) anos, previsto no artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional (CTN), somado a 5 (cinco) anos, previsto no artigo 168, I, desse mesmo Código.
Numero da decisão: 9900-000.547
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Mercia Helena Trajano Damorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA