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9091355 #
Numero do processo: 15983.000075/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 04 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONTESTAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. A parte do lançamento com a qual o contribuinte concorda ou não a contesta expressamente em sua impugnação torna-se incontroversa e definitiva na esfera administrativa. Afinal, inadmissível o CARF inaugurar apreciação de matéria desconhecida do julgador de origem, porque não impugnada, eis que o efeito devolutivo do recurso abarca somente o decidido pelo órgão “a quo”. PAF. LANÇAMENTO. REQUISITOS LEGAIS. CUMPRIMENTO. NULIDADE. INEXISTENTE. Cumpridos os pressupostos do art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN) e tendo o autuante demonstrado de forma clara e precisa os fundamentos da autuação, improcede a arguição de nulidade quando o auto de infração contém os requisitos contidos no art. 10 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e ausentes as hipóteses do art. 59, do mesmo Decreto. PAF. INCONSTITUCIONALIDADES. APRECIAÇÃO. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 2. APLICÁVEL. Compete ao poder judiciário aferir a constitucionalidade de lei vigente, razão por que resta inócua e incabível qualquer discussão acerca do assunto na esfera administrativa. Ademais, trata-se de matéria já sumulada neste Conselho. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS (CSP). OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS. CONTABILIDADE. TÍTULOS PRÓPRIOS. DISCRIMINAÇÃO MENSAL. OBRIGATORIEDADE. CFL 34. O contribuinte que descumprir a obrigação acessória de discriminar mensalmente, em títulos próprios de sua contabilidade, o montante das contribuições devidas sujeita-se à penalidade prevista na legislação de regência. PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVAS RAZÕES DE DEFESA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO VOTO. DECISÃO DE ORIGEM. FACULDADE DO RELATOR. Quando as partes não inovam em suas razões de defesa, o relator tem a faculdade de adotar as razões de decidir do voto condutor do julgamento de origem como fundamento de sua decisão. Entidade beneficente de assistência social e obrigações acessórias A condição de beneficiária da isenção de que tratava o artigo 55 da Lei 8.212/91 ou a perda deste benefício perda do direito à isenção não exclui a obrigação do Contribuinte de cumprir as pertinentes obrigações tributárias acessórias, inclusive atender integralmente aos requisitos intrínsecos e extrínsecos da contabilidade.
Numero da decisão: 2402-010.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira – Presidente (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Relator Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Ana Claudia Borges de Oliveira, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Francisco Ibiapino Luz e Marcelo Rocha Paura (suplente convocado).
Nome do relator: Francisco Ibiapino Luz

9091293 #
Numero do processo: 10880.948080/2011-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 DCOMP. COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. Deve-se homologar as declarações de compensação (DCOMPs) quando comprovado que não subsistem as razões expostas no despacho decisório que não as homologou, quais sejam, a prova da retenção do IRRF e o oferecimento das respectivas receitas à tributação, bem como a prova da extinção, por compensação, das estimativas mensais de IRPJ.
Numero da decisão: 1302-005.976
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito creditório relativo ao saldo negativo de IRPJ relativo ao ano-calendário de 2005, no montante de R$ 16.110.150,96, e homologar as compensações objeto do presente processo até o limite do direto creditório reconhecido, nos termos do relatório e voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lucia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert, e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

9525558 #
Numero do processo: 11050.001247/86-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 303-00.431
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de incompetência do Conselho, vencido o Conselheiro~ Ronaldo Lindimar José Marton; por maioria de votos, em acolher a concessão do julgamento em diligência a CIC, através do órgão de origem, vencido o Conselheiro Ronaldo Lindimar José Marton.
Nome do relator: JOSE ALVES DA FONSECA

9536315 #
Numero do processo: 11020.000243/2007-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 BASE DE CÁLCULO. TRANSFERÊNCIAS DE CRÉDITOS DE ICMS. A cessão de direitos de ICMS não configura o conceito de receitas auferidas e em consequência não constitui fato gerador das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 COMPRAS DE EMPRESA INAPTA. GLOSA. ALEGAÇÕES SEM QUALQUER COMPROVAÇÃO. Não assiste razão à simples alegações de fatos ou motivos trazidas pelo manifestante que não procurou juntar qualquer prova ou indicio com o objetivo de demonstrar a veracidade de suas afirmações.
Numero da decisão: 3803-000.868
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reverter a glosa decorrente da inclusão na base de calculo da contribuição da receita relativa à transferência de créditos de ICMS. Vencido e Relator e o Conselheiro Alexandre Kern. Designado o Conselheiro Belchior Melo de Sousa para redação do voto vencedor.
Nome do relator: DANIEL MAURÍCIO FEDATO

4605383 #
Numero do processo: 10283.003635/90-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Ementa: Apresentação extemporânea do anexo à guia de importação genérica, tendo o atraso na emissão da mesma sendo de responsabilidade exclusiva do importador dá causa à aplicação da multa prevista no artigo 526, VII, do R.A. Recurso não provido.
Numero da decisão: 303-27.471
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SANDRA MARIA FARONI

9532713 #
Numero do processo: 10830.000681/89-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 303-00.458
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência à repartição de origem, vencidos os Conselheiros: Sérgio de Castro Neves, relator, e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior. Designada para redigir a Resolução a Conselheira Sandra Maria Faroni, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SERGIO DE CASTRO NEVES

6985952 #
Numero do processo: 11050.000636/86-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FRAUDE NA EXPORTAÇÃO — Comprovada, nos autos, a exportação de produto diferente daquele para o qual foi emitida guia de exportação, ficando caracterizada a fraude na exportação. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto e Nilton Luiz Bartoli. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Edison Pereira Rodrigues.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

9526341 #
Numero do processo: 10380.011887/2003-49
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 PIS. BASE DE CÁLCULO. NATUREZA DA RECEITA APURADA. PROVA. Na aplicação da Lei n° 9.718, de 1988, apenas se inclui na base de cálculo o faturamento decorrente da prestação de serviços e da venda de mercadorias, não se incluindo outras receitas, tais como aquelas de natureza financeira, desde que não configurem receita operacional. Não havendo prova de que as diferenças lançadas abrangem receita de natureza financeira ou não operacional, nem tendo sido demonstrada a natureza da atividade do contribuinte, para aferir se se trataria de receita não operacional, deve ser mantida a exigência. LANÇAMENTO DE DIFERENÇA ENTRE O VALOR PAGO E A INFORMAÇÃO PRESTADA PELO CONTRIBUINTE. PREENCHIMENTO DE PLANILHAS. O contribuinte não é obrigado a preencher planilhas criadas pela Fiscalização, não podendo ser punidos pela falta de sua entrega, tal como se se ratasse de falta de entrega de documento ou livro fiscal ou comercial. Contudo, se fornece informação por meio destas planilhas, toma-se legitima a adoção 12 destes dados para o lançamento do tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.054
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: IVAN ALEGRETTI

9526340 #
Numero do processo: 11543.000656/2001-09
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999 COFINS. DÉBITO NÃO CONFESSADO EM DCTF. LANÇAMENTO. MULTA DE OFÍCIO. A declaração do débito em DCTF constitui confissão de divida, sendo encaminhado diretamente para a inscrição em dívida ativa na hipótese de falta de pagamento, e por isso dispensando sua constituição pelo lançamento (art. 50 do Decreto-Lei n° 2.124, de 1984; art. 10 da Instrução Normativa SRF n° 14 de 14 de fevereiro de 2000; art. 10, parágrafo único, da Instrução Normativa RFB n° 903, de 30 de dezembro de 2008). Quando o contribuinte não declara o tributo em DCTF é necessário promover o lançamento, para o efeito de constituir o crédito tributário, devendo-se aplicar a multa de oficio. A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) tem caráter meramente informativo, no sentido de que não constitui confissão de dívida. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. COMPETÊNCIA. SÚMULAS N°2 E 3 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. É legítima a aplicação da taxa Selic ao ativo fiscal, nos termos do art. 13 da Lei n° 9.065/95 (Súmula 3 do Segundo Conselho de Contribuintes). A administração tributária deve guardar observância pela presunção de constitucionalidade da lei que impõe a aplicação do referido índice. O Tribunal Administrativo não tem competência para afastar a aplicação da lei por inconstitucionalidade (Súmula 2 do Segundo Conselho de Contribuinte). Recurso negado
Numero da decisão: 2802-000.053
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: IVAN ALEGRETTI

8086054 #
Numero do processo: 13767.000286/2002-83
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Exercício: 1997 ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. A compensação apenas se concretiza por ato do contribuinte, de sorte que, se o contribuinte entende ter direito de crédito decorrente de ação judicial ou de pagamentos a maior realizados em outros períodos, deve lançar mão dos procedimentos administrativos adequados para promover a compensação. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE. Na apuração da base de cálculo da Cofins não se pode excluir o valor do ICMS pago pela contribuinte. O valor constante da nota fiscal, pelo qual se realiza a operação de venda do produto, configura o faturamento sujeito à COFINS, de modo que, ainda que o recolhimento do ICMS aconteça em momento concomitante à operação de venda, isto não altera o valor da operação de compra e venda. LANÇAMENTO DE DÉBITO DECLARADO EM DCTF. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. A declaração do débito em DCTF configura confissão de dívida, constituindo o crédito tributário e assim tornando dispensável o lançamento. Por isso, sobre os débitos confessados em DCTF apenas pode ser aplicada a multa de mora, sendo indevida a aplicação de multa de ofício, cabível apenas no lançamento de valores ou de diferença de valores não declarados pelo contribuinte. JUROS DE MORA. SELIC. APLICAÇÃO AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LEGALIDADE. SÚMULA 3 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. É legítima a aplicação da taxa Selic ao ativo fiscal, nos termos do art. 13 da Lei n° 9.065/95. A administração tributária deve guardar observância pela presunção de constitucionalidade da lei que impõe a aplicação do referido índice. O Tribunal administrativo não tem competência para afastar a aplicação da lei por inconstitucionalidade (Súmula 2 do Segundo Conselho de Contribuinte). Recurso provido em parte
Numero da decisão: 2802-000.044
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de oficio, mantendo-se a exigência quanto ao mais.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI