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6130926 #
Numero do processo: 10840.901863/2009-12
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3801-000.104
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Delegacia de origem: a) informe se a interessada propôs ação judicial com o mesmo objeto deste processo administrativo fiscal. Em caso positivo, fazer uma síntese do andamento processual; b) apure a correta composição da base de cálculo da contribuição Cofins com base na escrituração fiscal e contábil, período de apuração de 30/09/2001, segundo o conceito de faturamento adotado na Lei Complementar nº 70, de 1991, qual seja, a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza; c) cientifique a interessada quanto ao teor dos cálculos para, desejando, manifestar-se no prazo de dez dias.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

9147539 #
Numero do processo: 15165.720171/2018-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A legislação estabelece que são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Não restando configuradas tais hipóteses, não é de se declarar a nulidade. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 IMPORTAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. PRESUNÇÃO LEGAL. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MULTA SUBSTITUTIVA. A ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação e a interposição fraudulenta de terceiros em operações de comércio exterior, inclusive aquelas presumidas pela não comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados, configuram dano ao Erário, punível com a pena de perdimento das mercadorias importadas. Em sua impossibilidade, por já terem sido consumidas, revendidas ou não localizadas as mercadorias, aplica-se, em substituição, multa no valor aduaneiro dos produtos importados. NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DE INSTRUÇÃO DAS DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃO. VALOR ADUANEIRO. ARBITRAMENTO. PENALIDADES. Na hipótese de o importador não apresentar à Fiscalização Aduaneira os documentos obrigatórios de instrução das Declarações de Importação, nos seus originais, e existindo dúvida quanto ao preço efetivamente praticado, nos casos de fraude, sonegação ou conluio, o preço deverá ser arbitrado pela Autoridade Fiscal com observância dos critérios estatuídos no art. 88 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, com previsão legal ainda para a aplicação cumulativa das multas de 5% sobre o valor das mercadorias importadas e de 100% sobre a diferença entre o preço declarado e o preço arbitrado, nos termos do art.70, II, "b", da Lei nº 10.833/2003. GRUPO ECONÔMICO DE FATO OU IRREGULAR. ATOS COM INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS SEUS INTEGRANTES. O grupo econômico/empresarial irregular ou "de fato" decorre da unidade de direção e de operação das atividades empresariais de mais de uma pessoa jurídica. Esse grupo irregular realiza indiretamente o fato gerador dos respectivos tributos e, portanto, seus integrantes possuem interesse comum para serem responsabilizados, nos termos do art. 124, I, do CTN. Contudo, não é a caracterização em si do grupo econômico que enseja a responsabilização solidária, mas sim o abuso da personalidade jurídica. Os atos de evasão e simulação que acarretam sanção, não só na esfera administrativa (como multas), mas também na penal, são passíveis de responsabilização solidária, notadamente quando configuram crimes. (Parecer Normativo COSIT/RFB nº 04, de 10/12/2018)
Numero da decisão: 3301-011.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário da Teksoflex, para, na parte conhecida, negar-lhe provimento; negar provimento aos Recursos Voluntários dos Srs. Cristiano Frank Cajal, Cleide Cajal, Claudinei Felipe Barboza, Renne Cajal e Alexssandro da Silva; e dar provimento ao Recurso Voluntário do Sr. Elias Pereira Barbosa, para excluí-lo do rol de sujeição passiva solidária. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Marco Antonio Marinho Nunes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro (Vice-Presidente), Marco Antonio Marinho Nunes, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), José Adão Vitorino de Morais, Jucileia de Souza Lima, Marcelo Costa Marques d'Oliveira (suplente convocado) e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Marco Antonio Marinho Nunes

9158512 #
Numero do processo: 13643.000670/2003-63
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 1998 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO DEVIDO A LAPSO MANIFESTO. Acolhem-se os embargos que apontaram erro devido a lapso manifesto no voto condutor do julgado, para correção das datas utilizadas na aferição da decadência, sem alterar o resultado do julgamento.
Numero da decisão: 9202-010.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos para, sanando o vício apontado no Acórdão nº 9202-007.654, de 27/02/2019, sem efeitos infringentes, corrigir as datas utilizadas para aferição da decadência. (documento assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício).
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4695441 #
Numero do processo: 11050.000106/91-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: A ocorrência de subfaturamento não pode ser presumida; há de estar o fato satisfatório e concretamente comprovado no processo, por meio de elementos hábeis e idôneos, sob pena de improcedência da ação fiscal. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-28.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Leda Ruiz Damasceno que apresentará Declaração de Voto.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

6130927 #
Numero do processo: 10840.901864/2009-59
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3801-000.105
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Delegacia de origem: a) informe se a interessada propôs ação judicial com o mesmo objeto deste processo administrativo fiscal. Em caso positivo, fazer uma síntese do andamento processual; b) apure a correta composição da base de cálculo da contribuição Cofins com base na escrituração fiscal e contábil, período de apuração de 31/10/2001, segundo o conceito de faturamento adotado na Lei Complementar nº 70, de 1991, qual seja, a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza; c) cientifique a interessada quanto ao teor dos cálculos para, desejando, manifestar-se no prazo de dez dias.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

9309658 #
Numero do processo: 10711.005065/89-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Infração Administrativa ao Controle das Importações. Multa prevista no artigo 526, II, do Regulamento Aduaneiro, Existência de Guia de Importação nos autos. Divergência irrelevante entre a descrição da mercadoria importada constante da respectiva Guia de Importação e a mercadoria verificada era conferência física e identificada pelo LABANA Incabível a aplicação da referida penalidade. Recurso Especial a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/03-02.431
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Edison Pereira Rodrigues.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4577627 #
Numero do processo: 10865.001590/2008-37
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2003 a 30/11/2007 CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS Incide contribuição social sobre o valor pago aos segurados contribuintes individuais por serviços prestados no decorrer do mês, nos termos do art. 22, inc. III da Lei 8.212/91. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.406
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos , em dar provimento parcial ao recurso para que se recalcule a multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, fazendo prevalecer a mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

9309633 #
Numero do processo: 10711.000124/89-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 301-00.563
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligencia ao Instituto Nacional de Tecnologia (INT), através da Repartição de origem (IRF-Porto-RJ), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA LUCIA SILVA CASTELO BRANCO

9309641 #
Numero do processo: 10831.000711/89-79
Data da sessão: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 301-00.570
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, encaminhar o processo à Egrégia 3ª Câmara, por tratar-se de matéria de sua competência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FLAVIO ANTONIO QUEIROGA MENDLOVITZ

4814053 #
Numero do processo: 10831.000628/89-27
Data da sessão: Sat Aug 27 00:00:00 UTC 1983
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO 1. Com base no laudo emitido pelo INT, trata-se o produto de um microscópio de varredura, mod. JXA 840-A, com acessórios que possibilitam as funções descritas nas NENCCA da posição 90.12. 2. Classifica-se o produto na posição 90.12.10.00.00. 3. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-02.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relat5rio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO