Numero do processo: 13833.000043/00-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL.
O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da MP 1110, de 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão monocrática para, considerando a não decadência do direito de fazer esse pleito, para examinar a questão de mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma jurídica que o habilita a pleitear tal restituição.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência retornando-se os autos à Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) votou
pela conclusão Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora e Judith do Amaral Marcondes Armando que negavam provimento. Designado para redigir acórdão o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13857.000584/98-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS INCENTIVADOS DO IPI. A compensação dos créditos incentivados do IPI com outros tributos deve ser precedida de pedido de ressarcimento de tais créditos. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15816
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 13830.001980/2004-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Tratando-se de apuração anual do imposto, a constituição do crédito tributário relativa ao ano-calendário de 1999, ex vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional, poderia ser promovida até 31 de dezembro de 2004, logo, se a ciência do lançamento se deu em 07 de dezembro de 2004, não há que se falar em caducidade do direito. Acrescente-se que, por força do disposto no art. 37 da Lei nº 9.430, de 1996, os comprovantes da escrituração da pessoa jurídica, relativos a fatos que repercutam em exercícios futuros, devem ser conservados até que se opere a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários relativos a esses exercícios.
SALDO DE PREJUÍZOS FISCAIS- COMPROVAÇÃO - A existência de saldo de prejuízo fiscal capaz de absorver o resultado positivo do exercício deve ser comprovada por meio de documentos hábeis e idôneos. Se os elementos colacionados aos autos pela autoridade fiscal não são contraditados nessas condições, há que se manter o lançamento tributário efetivado.
Numero da decisão: 105-17.200
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13839.002996/2003-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Simples. Exclusão desmotivada. Academia de ginástica, com loja de venda de artigos do vestuário esportivo e lanchonete. Atividade permitida.
Carece de legitimidade a exclusão de pessoa jurídica do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) quando exclusivamente motivada no exercício da atividade academia de ginástica. A vedação imposta pelo inciso XIII do artigo 9º da Lei 9.317, de 1996, não alcança as microempresas nem as empresas de pequeno porte constituídas por empreendedores que agregam meios de produção para explorar atividades econômicas de forma organizada com o desiderato de gerar ou circular bens ou prestar quaisquer serviços. Ela é restrita aos casos de inexistência de atividade economicamente organizada caracterizada pela prestação de serviços profissionais como atividade exclusiva e levada a efeito diretamente pelos sócios da pessoa jurídica qualificados dentre as atividades indicadas no dispositivo legal citado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Zenaldo Loibman, Nanci Gama, Nilton Luiz Bartoli e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13839.003479/2003-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PENA DE PERDIMENTO CONVERTIDA EM MULTA. INTERPOSIÇÃO TIDA COMO FRAUDULENTA NA IMPORTAÇÃO. LANÇAMENTO DE MULTA EM AUTO DE INFRAÇÃO COM TERMO DE APREENSÃO E GUARDA FISCAL. INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADE LEGAL. NULIDADE.
A exigência fiscal constituída por auto de perdimento é contrária à determinação legal expressa no artigo 73 da Lei n° 10.833/2003. É de ser observado, ademais, que a formalização da exigência de crédito tributário, seja de qualquer origem, mesmo decorrente de conversão da pena de perdimento, deve atender aos preceitos do Decreto 70.235/72. Portanto, é de se declarar a nulidade da ação fiscal.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.528
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho declarou-se impedida.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 13886.000491/00-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - É improcedente o lançamento cuja omissão de rendimentos é ilidida por meio de provas hábeis e idôneas apresentadas pelo sujeito passivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.711
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 13830.001390/96-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ISENÇÃO VINCULADA A QUALIDADE DO IMPORTADOR
Falta de recolhimento do II e IPI em decorrência de perda do direito de isenção, tendo em vista a transferência de propriedade de bem importado com o beneficio da isenção.
Excluídos os juros moratérios e as penalidades.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 302-33.998
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial
ao recurso para excluir as penalidades e os juros de mora, vencidos os Conselheiros Hélio Fernando Rodrigues Silva, relator, que excluía apenas as penalidades, Elizabeth Maria Violatto, Ubaldo Campello Neto e Luis Antonio Flora, que davam provimento integral, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Megda, que excluíam a penalidade do art. 364, inciso II, do RIPI e o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes que, excluía apenas a penalidade do art. 364, inciso II e os juros moratórios, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto quanto aos juros, o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes. Os Conselheiros Luis Antonio Flora e Elizabeth Maria Violatto farão declaração de voto.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 13886.000280/00-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito através de pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.
Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição nos termos do art. 168-I do CTN começa a contar da data da publicação da MP nº 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5 %.
PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 301-31.879
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Roberto Domingo, Atalina Rodrigues Alves, Susy Gomes Hoffmann, Irene Souza da Trindade Torres e Carlos Henrique Klaser Filho votaram pela conclusão
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13873.000016/2005-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 1999
Ementa: DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A apresentação intempestiva da declaração simplificada de pessoa jurídica optante pelo Simples, sujeita-a ao pagamento de penalidade pecuniária.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38526
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 13840.000131/00-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. TERMO INICIAL. CONTAGEM DE PRAZO. PRESCRIÇÃO.
RESTITUIÇÃO.
O sujeito passivo tem direito à restituição do indébito tributário, independentemente de prévio protesto, seja qual for a modalidade de pagamento, devido em face da legislação tributária aplicável (CTN, art. 165-I).
COMPENSAÇÃO.
A compensação de créditos tributários é possível, mercê do disposto no Art. 1.° do Decreto n.° 2.138/97 e em Instruções Normativas SRF decorrentes.
CONTAGEM DE PRAZO.
Em caso de conflito quanto à constitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
- da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
- da Resolução do Senado que confere efeito “erga omnes” à decisão proferida ‘inter partes’ em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo;
- da publicação do ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Obs.: igual decisão prolatada no Ac. CSRF/01-03.239.
TERMO INICIAL.
Ante a falta de ato específico, a data de publicação da MP nº 1.110/95 no DOU, serve como o referencial para a contagem..
PRESCRIÇÃO.
A ação para a cobrança do crédito tributário pelo sujeito passivo prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Numero da decisão: 301-30.908
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio
Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
