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4685211 #
Numero do processo: 10907.002555/2004-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - Na modalidade de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, que, no caso do IRPF, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário (art. 150, § 4º, do, CTN). DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da dedução de despesa médica depende da comprovação do efetivo dispêndio do contribuinte. Argüição de decadência acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.774
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a argüição de decadência relativamente ao exercício de 1999, ano-calendário de 1998 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4687804 #
Numero do processo: 10930.004035/2005-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 IRF - DECADÊNCIA - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Se a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de lançar o tributo sem prévio exame da autoridade administrativa, o tributo amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial dá-se na forma disciplinada no §4º do artigo 150 do CTN. Hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador, que, no caso do IRF, se dá mensalmente, porque esta modalidade não está sujeita a ajuste posterior. Decadência acolhida.” (Acórdão 106-14.314, de 11.11.2004). MULTA DE OFÍCIO E JUROS CONFORME TAXA SELIC. A multa de ofício de 75% e a imposição do juros conforme variação da taxa SELIC decorrem da legislação vigente e não podem ser afastados. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.184
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a preliminar de decadência, suscitada pela Relatora, em relação ao período de janeiro a outubro de 2000, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura, Rubens Maurício Carvalho (Suplente Convocado) e Eduardo Tadeu Farah.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4685061 #
Numero do processo: 10907.000568/97-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSOS DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. ARTIGOS INCOMPLETOS E DESMONTADOS. Classificam-se os artigos incompletos desde que possuam as características essenciais dos completos, mesmo desmontados, na mesma posição dos correspondentes artigos completos e montados (RGI nº 2 "a"). REDUÇÃO "EX". O "EX" 008 do código NCM 84.43.30.00, de que trata a Portaria MF nº 313/95, abriga "máquina impressora rotativa flexográfica com até oito cores e largura de bobina igual ou superior a 780 mm". Como as máquinas incompletas de que se trata apresentam esta situação, elas estão sujeitas ao tratamento tarifário previsto pelo referido "EX". CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. A Classificação das Mercadorias é feita segundo as regras legais. Se uma mercadoria tem código próprio de classificação, ela não pode ser valorada com base em outra mercadoria de código diferente. INFRAÇÕES E PENALIDADES. SUBFATURAMENTO. MULTA. Para aplicação de multa por subfaturamento, é imprescindível a existência de elementos caracterizadores do suposto delito, uma vez que esta infração, como qualquer outra, não pode ser presumida. RECURSO DE OFICIO IMPROVIDO. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-35.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, e dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4687458 #
Numero do processo: 10930.002240/00-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PENALIDADES. MULTA DE OFÍCIO. Em lançamento de constituição de crédito tributário por indevida compensação tributária, a penalidade a que se reporta o artigo 44, I, da Lei n 9.430/96 é parte integrante da exigência, dado se proceder ao lançamento por iniciativa administrativa. ENCARGOS. JUROS MORATÓRIOS. Falece de autorização legal a dispensa administrativa de encargos moratórios por indevida compensação tributária, exigida de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.507
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos e Maria Goretti de Bulhões que afastam multa de ofício.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

4685196 #
Numero do processo: 10907.002209/2006-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 13/08/2005, 13/11/2005 AÇÃO JUDICIAL. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. RENÚNCIA. A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Nacional implica renúncia ao julgamento em instância administrativa dos lançamentos que tenham por objeto matéria idêntica levada à apreciação do Poder Judiciário. Estando definitivamente constituído na esfera administrativa o presente crédito tributário. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-39.490
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por haver concomitância com processo judicial, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - Ação Fiscal - Importação
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4685594 #
Numero do processo: 10912.000103/2002-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - Ano-calendário: 2001 PRELIMINAR DE NULIDADE – EXAME DA QUESTÃO PELO ÓRGÃO JULGADOR DE ORIGEM - O acórdão a quo enfrentou a quaestio juris bem como a quaestio facti encampadas na impugnação, não se furtando à apreciação do que nela fora deduzido. Inexistência de ofensa ao devido processo legal, de supressão de instância – ocorrência de nulidade. ART. 8º, § 1º, DA LEI 9.718/99 – COFINS EXTINTA POR COMPENSAÇÃO – FALTA DE COMPROVAÇÃO POR PARTE DA CONTRIBUINTE – EXTINÇÃO POR COMPENSAÇÃO NÃO CARACTERIZADA - O art. 8º, § 1º, da Lei 9.718/98, ao empregar o termo “COFINS efetivamente paga”, refere-se à extinção da COFINS por meios satisfativos, como o pagamento em sentido estrito e a compensação, afastando a extinção da obrigação por meios não satisfativos – como a remissão feita pelo Poder Público. Todavia, o pagamento por compensação da COFINS foi objeto de pedido de compensação no processo nº 10980.00949/2001-66, o qual não foi acolhido, diante da concomitância de ação judicial com o mesmo objeto do pedido administrativo, o que caracteriza a renúncia à instância administrativa em face do princípio constitucional da unidade de jurisdição – em julgamento proferido pela DRJ/Curitiba (Acórdão nº 3483) e pelo Conselho de Contribuintes quando do julgamento do recurso voluntário (Acórdão nº 204-00.310). Ademais, os documentos carreados pela recorrente se limitam a dois breves relatórios que não trazem esclarecimentos relevantes, portanto, nada comprovam.
Numero da decisão: 107-09.569
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade d- votos, afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso no termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata

4685220 #
Numero do processo: 10907.002804/2004-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 22/10/2003 CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. DIREITOS ANTIDUMPING. PENALIDADES. PROVA EMPRESTADA. Para que a prova emprestada seja inquestionavelmente válida, deve observar as características traçadas no art. 30, §3, ‘a’, do Decreto nº 70.235/72, que não estão materializadas no presente caso. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 303-34.672
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que deu provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4687123 #
Numero do processo: 10930.001082/93-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Com o advento da Lei nº 8.383, de 30/12/91, a Contribuição Social sobre o Lucro - CSL, a partir de janeiro de 1992, passou a ser devida mensalmente, à medida em que os lucros fossem auferidos. LANÇAMENTO - FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS - O tributo devidamente constituído através do lançamento, se não recolhido nos prazos fixados pela legislação tributária, deverá ser submetido à competente cobrança amigável, e se não pago, deve o débito ser inscrito na dívida ativa da União, visando a posterior execução. (DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18331
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4684104 #
Numero do processo: 10880.041205/95-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – CORREÇÃO MONETÁRIA – LEI 8.200/91 (ART. 3º, I, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 8.682/93). CONSTITUCIONALIDADE. A Lei 8.200/91, (1) em nenhum momento, modificou a disciplina da base de cálculo do imposto de renda referente ao balanço de 1990; (2) nem determinou a aplicação, ao período-base de 1990, da variação do IPC; (3) tão somente reconheceu os efeitos econômicos decorrentes da metodologia de cálculo da correção monetária. O art. 3º, I (Lei 8.200/91), prevendo hipótese nova de dedução na determinação do lucro real, constituiu-se como favor fiscal ditado por opção política legislativa. Inocorrência, no caso, de empréstimo compulsório. (STF – Recurso Extraordinário nº 201.465-5 Minas Gerais). CSLL – CORREÇÃO COMPLEMENTAR IPC/BTNF – LEI 8.200/91 – INAPLICABILIDADE DAS RESTRIÇÕES QUANTO À DEDUÇÃO - Tendo o artigo 5º da Lei 8.200/91 estendido a correção complementar para as demonstrações financeiras, para fins societários, atingiu a base da contribuição social, que é o lucro líquido apurado através da escrituração comercial da empresa (artigo 2º da lei 7.689/88). As vedações dos artigos 3º e 4º da Lei nº 8.200/91 aplicam-se apenas ao Imposto sobre a Renda. JUROS DE MORA EQUIVALENTES A TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária têm lugar a partir do advento do artigo 3°, inciso I, da Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 (D.O. de 30.07.91), convertida em lei pela Lei n° 8.218, de 29.08.91.
Numero da decisão: 101-95.592
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a exigência da CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que deu provimento integral ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4686374 #
Numero do processo: 10925.000142/2004-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001 MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. Outrossim, nos termos da Sumula nº 14 deste Primeiro Conselho, simples omissão na caracteriza evidente intuito de fraude. IRPF - DECADÊNCIA Não caracterizada a ocorrência de dolo fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos casos de lançamento por homologação, como é o caso do imposto de renda da pessoa física em relação aos rendimentos sujeitos à declaração de ajuste anual, extingue-se com o transcurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador, nos termos do § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional. IRPF - DEPÓSITO BANCÁRIO - LIMITES LEGAIS O art. 42, § 3º, inc. II da Lei nº 9.430/96 determina que deverão ser desconsiderados do lançamento os valores inferiores a R$ 12.000,00 (individualmente considerados) desde que a soma dos mesmos seja inferior a R$ 80.000,00. Os valores que se enquadrarem dentro dos referidos limites devem ser excluídos do lançamento. PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL - REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE DE ALÇADA Estando o valor do crédito tributário exonerado abaixo do limite determinado na Portaria MF nº 03, de 03.01.2008, não se toma conhecimento do recurso de ofício interposto. Recurso de ofício não conhecido. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio e DAR provimento ao recurso voluntário, desqualificando a multa de oficio e reconhecendo a decadência do lançamento do ano-calendário de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga votou pelas conclusões com relação à desqualificação da multa de oficio.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti