Numero do processo: 11030.001529/95-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINARES - rejeitadas as preliminares de nulidade do processo por vício formal; nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa gerado pelo indeferimento do pedido de perícia.
CUSTO DE CONSTRUÇÃO - Cabe a adoção de arbitramento para apurar o custo de construção de imóvel omitido na declaração de rendimentos, quando a documentação apresentada pelo contribuinte é inábil para comprovar o montante efetivamente gasto.
MULTA POR FALTA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - descabe multa por falta de declaração de rendimentos quando o imposto, no período em que o contribuinte estava omisso na entrega da declaração, foi lançado de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11574
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno (Relator), Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 11080.001749/2002-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RESULTADO DE DILIGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE DESPESAS – ERROS DE CONTABILIZAÇÃO – RECOMPOSIÇÃO DE BASES. Apurados erros de contabilização, comprovados pelo contribuinte, a diligência fiscal resultou em recomposição das bases tributáveis objeto do lançamento. O julgamento administrativo é norteado pelo Princípio da Verdade material, constituindo-se em dever do Julgador Administrativo a sua busca incessante. Adequação do lançamento de acordo com ajustes reconhecidos pela própria autoridade fiscal em diligência realizada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.533
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para reduzir as bases de cálculo de acordo com o relatório de diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 11070.000885/2003-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - CSLL COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 105-14.809
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11020.000767/2001-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1996
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Identificada contradição no voto condutor do Acórdão embargado, há de se conhecer dos Embargos. Não obstante, se a retificação na parte dispositiva do voto guerreado não conduz a resultado distinto do antes prolatado, a decisão antes exarada deve ser mantida.
Numero da decisão: 105-16.944
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER em parte os embargos para suprimir a contradição existente no Acórdão n° 105-15.322 de 19 de outubro de 2005 e, no mérito, NEGAR-LHES provimento, ratificando a decisão proferida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 11020.001905/96-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - APURAÇÃO POR ESTIMATIVA - ANO CALENDÁRIO 1996 - A pessoa jurídica poderá suspender ou reduzir o pagamento da contribuição social sobre o lucro devida em cada mês, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor devido, inclusive adicional. Os balanços ou balancetes deverão ser levantados com observância das leis comerciais e fiscais e transcritos no Livro diário.
PAF - PRECLUSÃO - A matéria não contestada de forma expressa na peça vestibular, não conhecida pela autoridade julgadora de primeira instância, argüida pela recorrente somente na peça recursal, não deve prosperar, considerando-se definitivamente consolidada na esfera administrativa, em homenagem aos princípios da preclusão e do duplo grau de jurisdição, que norteiam o processo administrativo fiscal.
MULTA DE OFÍCIO - As multas aplicadas de ofício em procedimentos fiscais, previstas no artigo 44 da Lei n° 9.430/96, aplicam-se inclusive aos atos ou fatos pretéritos.
JUROS DE MORA - APLICABILIDADE DA TAXA SELIC - Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos a partir de abril de 1995, incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais.
INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13618
Decisão: por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da silva Costa de Castro (relatora) e Maria Amélia Fraga Ferreira, que davam provimento. Designado para redigir o voto o vencedor o Conselheiro Nilton Pêss.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 11065.002638/2003-06
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Atendidos todos os requisitos formais exigidos por lei, não há que se falar em nulidade do auto de infração por desatendimento aos mandamentos determinados no artigo 10 do Decreto nº 70.235, de 1972.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, a, e III, b, da Constituição Federal.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.436
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento relativa à impossibilidade de utilização de informações da CPMF, vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques. Quanto ao mérito, por maioria de votos,
NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que dava provimento integral.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 11065.000882/98-43
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZO FISCAL - Mantém-se o lançamento, quando o sujeito passivo compensa prejuízos anteriores, em valores superiores aqueles efetivamente comprovados, sob argumento de que reconheceu os reais efeitos inflacionários em suas demonstrações financeiras, no momento de sua ocorrência.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – IPC/BTNF - FORMA DE APROPRIAÇÃO - É defeso ao sujeito passivo aproveitar-se do resultado da correção monetária do IPC/BTNF de forma diversa daquela preconizada na Lei 8200/ 91, com redação do artigo 11 da Lei 8682/1993.
PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – O parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 8200/1991, declarado constitucional pelo STF, mesmo em controle difuso, obriga a administração a sua observância. Mesmo porque, a argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria, do ponto de vista constitucional.
PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, por força de exigência tributária, as quais deverão ser observadas pelo legislador no momento da criação da lei. Portanto não cogitam esses princípios de proibição aos atos de ofício praticado pela autoridade administrativa em cumprimento às determinações legais inseridas no ordenamento jurídico, mesmo porque a atividade administrativa é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.731
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11020.000711/2002-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO ANULADO POR VÍCIO FORMAL
A contagem do prazo decadencial para a reconstituição do crédito tributário objeto de lançamento anulado por vício formal, inicia na data em que se tornar definitiva a decisão anulatória.
PREJUÍZO FISCAL. ANO-CALENDÁRIO 1990.
Por falta de previsão legal, incabível, no ano-calendário 1990, a compensação de prejuízos fiscais referentes à diferença de correção monetária IPC/BTNF ocorrida em 1990.
Numero da decisão: 107-09.206
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto
Numero do processo: 11060.001039/2006-50
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
MATÉRIAS ESTRANHAS À LIDE INSTAURADA - CADIN, EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, MULTA MORATÓRIA - DISCUSSÃO A SER DEDUZIDA NO ÂMBITO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL JURISDICIONANTE - Matérias estranhas à lide instaurada no âmbito do contencioso administrativo fiscal devem ser discutidas na DRFB jurisdicionante do contribuinte.
NULIDADE - PEDIDO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA IMPUGNAÇÃO - DESRESPEITO À LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INDEFERIMENTO DO PEDIDO PELA DECISÃO RECORRIDA - HIGIDEZ - O contribuinte deve acostar aos autos toda a prova até a apresentação da impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, exceto se presentes as hipóteses do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72.
NULIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS INDISPENSÁVEIS À COMPROVAÇÃO DA INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA - INOCORRÊNCIA - O contribuinte deve indicar a infração que não tem suporte em prova documental. Mera alegação, destituída de comprovação, não tem o condão de arrostar o lançamento.
IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que esses são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
REVISÃO DE DECLARAÇÃO - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE OFÍCIO - CORREÇÃO - Em procedimento de fiscalização, a autoridade deve efetuar os ajustes necessários para mensurar o crédito tributário, efetuando o lançamento com multa de ofício. Não há que se falar em erro de fato, quando há inconsistências e incorreções na própria declaração de ajuste anual, detectadas no procedimento de ofício.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - CABIMENTO - Na espécie, aplica-se a Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.154
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 11080.002671/2003-30
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Não caracteriza nulidade se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, haja vista, inclusive, que o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA - Por força do inciso II, art.173, do CTN, a contagem do prazo decadencial inicia-se na data em que se tornar definitiva a decisão que tenha anulado por vício formal, o lançamento primitivo.
LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO MÍNIMA - A partir de 1988, face ao disposto nos Decretos-Leis nºs 2.341, de 1987 e 2.429, de 1988, deve ser realizado em cada período-base, parcela mínima de realização do lucro inflacionário acumulado diferido, informando na DIRFPJ e acompanhados pelos SAPLIS.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - É legítima a cobrança de juros calculada com base na SELIC, prescrita em lei e autorizada pelo art. 161, §1º, do CTN, admitindo a fixação de juros superiores a 1% ao mês, se contida em lei.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08733
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade suscitadas pelo Recorrente, vencidos os Conselheiros Margil Mourão Gil Nunes e José Henrique Longo que acolhiam a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Dorival Padovan
