Numero do processo: 13657.000471/2002-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Não se aplica o instituto da denúncia espontânea para as infrações que decorrem de não cumprimento de obrigação formal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do
Nascimento e Meigan Sack Rodrigues que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 13710.002769/2001-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Tratando-se do ILL de sociedade por quotas, não alcançada pela Resolução nº 82/96, do Senado Federal, o reconhecimento deu-se com a edição da Instrução Normativa SRF nº 63, publicada no DOU de 25/07/97. Assim, não tendo transcorrido entre a data que transitou em julgado o acórdão que reconheceu a inconstitucionalidade da exação em processo específico, bem como da data do ato da administração tributária e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.464
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cottia Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13706.000169/99-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica aos seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.602
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13642.000025/2004-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002
CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIAS - MATÉRIA SUBMETIDA AO CRIVO DO PODER JUDICIÁRIO - TRANCAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA INSTAURADA -
A discussão sobre a impertinência dos limites da dedutibilidade da despesa com instrução está sendo travada no Poder Judiciário. Impossível discutir a matéria na via administrativa, pois a Administração submeter-se-á ao decidido pelo Poder Judiciário. Na espécie, incide a Súmula 1ºCC nº 1: “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial”.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 106-16.889
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em razão da concomitância de instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 13802.000447/98-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEPÓSITOS JUDICIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA - Os valores depositados em juízo permanecem no patrimônio do contribuinte até o encerramento do processo, sendo a variação monetária incidente sobre eles fato gerador do imposto de renda.
GLOSA DE DESPESAS - As despesas que reduzem o resultado fiscal da empresa devem ser comprovadas por meio de documentos hábeis e idôneos e devem revelar-se necessárias à manutenção da fonte produtora.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Dada a intima relação de causa e efeito que vinculam um ao outro, a decisão proferida no lançamento principal é aplicável ao lançamento reflexo ou decorrente.
Numero da decisão: 103-22.095
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso ex officio para restabelecer a tributação sobre o item autuado a título de "correção monetária dos depósitos judiciais", vencido o Conselheiro Victor Luis da Salles Freire, que lhe negava provimento integral, e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário,ausente, momentaneamente, por motivo justificado, o Conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 13701.000893/2004-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MULTA REGULAMENTAR- Correto o lançamento para impor a multa regulamentar por atraso na entrega da DIRF no valor mínimo de R$500,00, uma vez que, quando da entrega em atraso, estava em vigor a Medida Provisória nº 16, de 27 de dezembro de 2001, cujo art. 7º assim estabelecia.
Numero da decisão: 101-96.623
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13802.001447/95-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA - Não comprovado a origem e efetivo ingresso dos recursos destinados a aumento de capital, configurada resta a omissão de receita prevista no artigo 181 do RIR/80.
OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITO EM NOME DE SÓCIO - A simples existência de depósito bancário em nome de sócio, efetuado por fornecedor, não configura omissão de receita da pessoa jurídica, especialmente, no caso, quando a fiscalização traz comprovação de diversos outros depósitos referente a retorno de numerário de supostas aquisições de mercadorias, para justificar a glosa de custos.
CUSTOS NÃO COMPROVADOS - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - A constatação da inexistência de fato de "fornecedores", aliado à falta de comprovação da aquisição das mercadorias descritas nas notas fiscais, bem como de seu efetivo pagamento, justifica a glosa de custos com a multa majorada sobre os tributos incidentes.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - Provido parcialmente o lançamento do IRPJ, mantidas devem ser as exigências decorrentes visto a inexistência de fatos ou argumentos diversos que possam ensejar outra conclusão.
Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U, de 23/08/00).
Numero da decisão: 103-20226
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação pelo IRPJ a importância de Cr$... no mês de junho de 1993 e ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13739.000981/2003-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Inexistindo subsunção da situação patrimonial e financeira do sujeito passivo às condições que determinam a conduta de entregar a declaração de ajuste anual, o cumprimento da obrigação a destempo não implica em imposição de penalidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13804.000705/99-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO.
Intempestividade do recurso voluntário. Perempção.
RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35953
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO
Numero do processo: 13706.003565/94-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS - Os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, a título de lucros distribuídos, quando superarem a forma determinada na Lei nº 7.988, de 1989, estão sujeitos à tributação integral.
IRF - COMPENSAÇÃO - a compensação do I.R.Fonte somente será possível quando houver a identificação do beneficiário do rendimento.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não tendo o contribuinte logrado comprovar integralmente a origem dos recursos aptos a justificar o acréscimo patrimonial, lícito é o lançamento de ofício.
TRD - JUROS DE MORA - A TRD como juros de mora só pode ser cobrada a partir de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17530
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir: I - do acréscimo patrimonial a descoberto o valor de NCz$ 8.475,89; e I I - o encargo da TRD anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
