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4652475 #
Numero do processo: 10380.022319/00-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. PIS - COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 ( 29/02/1996), é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14665
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4652827 #
Numero do processo: 10384.004028/2004-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO – ARBITRAMENTO DO LUCRO. 1 - A opção pelo lucro presumido deve ser manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto (Lei 9.430/96, art. 26 § 1º). 2 – Não tendo o sujeito passivo efetuado o pagamento espontâneo do imposto com base no lucro presumido, nem possuindo escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, cabível é o arbitramento do lucro para apuração do tributo correspondente. TAXA SELIC -: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). DECORRÊNCIAS - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 107-08.754
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Nilton Pess

4651610 #
Numero do processo: 10380.002664/92-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTOS DE RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA-PESSOA JURÍDICA - Os suprimentos de caixa, cuja origem e efetiva entrega não estejam devidamente comprovadas constituem receita omitida, devendo como tal se submeterem a tributação. MULTA POR PREENCHIMENTO INCORRETO DO LALUR - É de se aplicar a multa prevista no art. 723, do Regulamento do IR, aprovado pelo Decreto nº. 85.450/80, quando constatado o preenchimento incorreto do livro de apuração do lucro real. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - A matéria tributária, apurada em ação fiscal, é de ser compensada, com prejuízo apurado anteriormente, devidamente corrigido e registrado no livro de apuração do lucro real, nos termos do disposto na legislação pertinente. IRF - OMISSÃO DE RECEITAS IRPJ - DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DE LUCROS - REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL - ARTIGO 8º. DO DL Nº. 2.065/83 - O artigo 36 parágrafo único, alínea "a", da Lei 7.713/88, ao instituir a incidência do imposto na fonte à alíquota de 8% sobre os lucros que hajam sido tributados na forma do art. 35, revogou, a partir de 01/01/89, o art. 8º do Decreto-Lei nº. 2.065/83, por estarem compreendidos no primeiro dispositivo os valores omitidos ou reduzidos na determinação do lucro líquido do exercício, sem distinguir entre as formas espontânea ou de ofício de sua operação. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS/FATURAMENTO - As pessoas jurídicas obrigadas à contribuição do PIS/FATURAMENTO, em decorrência da venda de mercadorias ou mercadorias e serviços, deverão calcular o seu valor com base na receita bruta, na forma disciplinada no art. 1º. da Lei Complementar nº. 17/73. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL - As pessoas jurídicas obrigadas à contribuição em decorrência da venda de mercadorias e/ou serviços deverão calcular o seu valor com base na receita bruta, na forma disciplinada no RECOFIS, aprovado pelo Decreto nº. 92.698/86. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - A contribuição para o financiamento da seguridade social será calculada com aplicação da alíquota de dez por cento, sobre o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o imposto de renda, em função da omissão de receita operacional caracterizada por suprimento de caixa na pessoa jurídica. TRD - Remanescendo do crédito tributário exigido e pago na pessoa jurídica, apenas o auto de infração relativo a Contribuição Social, há de ser excluída da matéria tributável, a importância correspondente a TRD considerado o período de fevereiro a julho de 1991. Acórdão Re-ratificado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16378
Decisão: Por unanimidade de votos, re-ratificar o Acórdão nº 104-15.515, de 22/10/1997, para excluir da exigência o valor correspondente ao imposto de renda na fonte e o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Não Informado

4649789 #
Numero do processo: 10283.003665/95-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: - Imposto de Importação. - Zona Franca de Manaus. Isenção. - A importação do insumo Malte de Cevada, destinado unicamente à fabricação de bebidas alcoólicas (cervejas e chopes), não retira do contribuinte o direito à suspensão do Imposto de Importação, suspensão esta que se torna isenção, quando tais bebidas são consumidas na Zona Franca de Manaus. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-33.917
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4652412 #
Numero do processo: 10380.016463/2002-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann

4652176 #
Numero do processo: 10380.011518/2003-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – Quando o contribuinte traz argumentos e documentos que demonstram que a presunção adotada não tem sólidos fundamentos, ou seja, não leva a um juízo de probabilidade sustentável, contamina o lançamento de incerteza, o que não se admite no Direito Tributário. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-47.948
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÉGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4650873 #
Numero do processo: 10314.004321/98-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE. O Imposto de Importação não se constitui tributo que, por sua natureza, comporta transferência do respectivo encargo financeiro. O sujeito passivo do Imposto de Importação não necessita comprovar à Secretaria da Receita Federal que não repassou seu encargo financeiro a terceira pessoa para ter direito à restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.409
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Tarásio Campelo Borges, que negavam provimento.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4653438 #
Numero do processo: 10425.000910/00-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - TRIBUTO DEVIDO E RECOLHIDO - ERRO NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS NA DCTF - Restando comprovado, em procedimento de diligência, que a diferença entre o tributo recolhido e a DCTF apresentada pela empresa decorreu de erro nos valores informados na DCTF, deve ser cancelada a exigência. Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-15.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a inteirar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4650146 #
Numero do processo: 10283.008032/2002-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 28/06/2002 NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO .A não configuração das hipóteses previstas no art. 57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes impede o acolhimento dos embargos de declaração. EMBARGOS REJEITADOS
Numero da decisão: 301-34.090
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4649974 #
Numero do processo: 10283.006043/97-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: SUBFATURAMENTO - A ocorrência de subfaturamento não pode ser presumida; há de estar o fato satisfatória e concretamente comprovado no processo, por meio de elementos hábeis e idôneos, o que não ocorreu nos autos do presente processo. Não comprovada a alegação de que a autuada/importadora e a exportadora fossem jurídicas legalmente vinculadas. Portanto, preenchidos os requisitos, deve ser adotado como método de valoração o primeiro, ou seja, do valor da transação. Os "descontos incondicionais" são elementos de determinação do valor da transação, decorrentes da política interna daqueles que transacionam e como tais não devem constar na fatura comercial. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES