Numero do processo: 10880.031731/97-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE. ISONOMIA DE TRATAMENTO. CONTAGEM DE PRAZO. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO.
MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE.
O STF julgou a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7.689/88, que majorou a alíquota do FINSOCIAL, pela via incidental.
ISONOMIA DE TRATAMENTO.
O Dec. 2.346/97 estabeleceu que cabe aos órgãos julgadores singulares ou coletivos da administração tributária afastar a aplicação da lei declarada inconstitucional.
CONTAGEM DE PRAZO.
Em caso de conflito quanto à constitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
- da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
- da Resolução do Senado que confere efeito “erga omnes” à decisão proferida ‘inter partes’ em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo;
- da publicação do ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
- Igual decisão prolatada no Ac. CSRF/01-03.239.
TERMO INICIAL.
Ante a falta de outro ato específico, a data de publicação da MP nº 1.110/95 no DOU, serve como o referencial para a contagem.
PRESCRIÇÃO.
A ação para a cobrança do crédito tributário pelo sujeito passivo prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Numero da decisão: 301-30.858
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Sérgio Fonseca Soares e José Lence Carluci votaram pela conclusão.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10882.002100/00-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTUAÇÃO DECORRENTE. IRPJ. COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Na forma da alínea d do inciso I do artigo 7º do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários relativos à exigência da contribuição social sobre o faturamento instituída pela Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, e das contribuições sociais para o PIS, PASEP e FINSOCIAL, instituídas pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, e pelo Decreto-Lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, respectivamente, quando essas exigências estejam lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação pertinente à tributação de pessoa jurídica. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 202-15839
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso de ofício, para declinar competência ao Primeiro Conselho de Contribuintes, em razão da matéria.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 10882.001336/2002-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - DECADÊNCIA - INÍCIO DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO - MP Nº 1110/95
1. Em análise a questão afeita ao critério para contagem do prazo prescricional do presente pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Superior Tribunal Federal, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X da CF), fixa-se o termo ad quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo como efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória nº 1110/95.
2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP nº 1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição, pelas regras do CTN, não se tenha consumado.
3. In casu, o pedido ocorreu na data de 04 de Abril de 2002, logo fora do prazo prescricional.
Numero da decisão: 303-31.901
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Zenaldo Loibman votou pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10920.001452/99-11
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS – DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins é de dez anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia haver sido constituído.
Recurso Especial Provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.655
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Rogério Gustavo Dreyer e
Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10907.000029/2004-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - Considerando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário a data do fato gerador ou a data da entrega da declaração, em qualquer hipótese está fulminado pela decadência o lançamento em relação a fato gerador ocorrido em 1997, no caso de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, quando o contribuinte entregou a declaração de rendimentos em 22 de abril de 1998 e a ciência do lançamento ocorreu em 23 de dezembro de 2003.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - INAPLICABILIDADE - A simples omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1º CC nº 14, publicada no DOU em 26, 27 e 28 de junho de 2006).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.464
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10882.000998/95-06
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - DECADÊNCIA - Sendo a tributação sobre o ganho de capital definitiva, não sujeita a ajuste na declaração e independente de prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contando do fato gerador, havendo ou não pagamento.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis os valores relativos aos acréscimos patrimoniais, quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.
MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício é uma penalidade pecuniária aplicada pela infração cometida - omissão de rendimentos
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13758
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o ganho de capital relativo à alienação de bem realizada em junho de 90. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Edison Carlos Fernandes. Impedida em face de aposentadoria, a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10920.002888/2004-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Não há vedação à constituição de crédito tributário decorrente de procedimento de fiscalização que teve por base dados da CPMF. Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional.
IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - BASE DE CÁLCULO - DETERMINAÇÃO - A presunção de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada, prevista no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, requer a perfeita observância dos seus pressupostos. Os depósitos de origens não comprovadas devem ser quantificados com observância de todos os critérios definidos na Lei, vedada a utilização de presunções, estimativas, ou critérios previstos em lei.
Preliminar rejeitada.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 104-21.809
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar arguida pelo Contribuinte e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10880.040523/94-29
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – COMPRAS NÃO REGISTRADAS – Eventuais indícios de omissão no registro de receitas, como os evidenciados pela falta de registro de compras, requerem, para comprovação do fato de que os correspondentes pagamentos foram feitos com recursos movimentados à margem da escrituração, maior empenho e um aprofundamento nas investigações por parte do Fisco.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – IRRF, CSLL, PIS e COFINS – Uma vez insubsistente a imposição do imposto de renda pessoa jurídica, idêntica decisão estende-se aos procedimentos que dele decorrem, face à estreita relação de causa e efeito existente.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.198
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10920.000993/97-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Sendo omisso o contribuinte quanto da entrega da declaração, o prazo para a Fazenda constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - A base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 1 de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se como omissão de rendimentos o descompasso observado no estado patrimonial do contribuintes, no qual os dispêndios superam os recursos declarados.
COBRANÇA DA TAXA SELIC - Salvo a presença de disposições intrinsecamente contraditórias ou conflito de normas, falece ao julgador administrativo competência para examinar a aplicabilidade ou não de dispositivos legais em vigor.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17427
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o mês de maio/92.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10930.000377/00-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - EX. 1997 - DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - Não é possível manter-se a glosa de despesa com tratamento odontológico, sob o fundamento da falta de comprovação da prestação de serviço, quando a própria emitente do recibo, mediante declaração, reconhece tê-lo prestado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.356
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
