Numero do processo: 13736.000314/2008-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. HIPÓTESES DE ISENÇÃO.
As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei n°. 8.852, de 1994, não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal especifica.
Aplicação de Enunciado de Súmula do CARF: 'A Lei no 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física'.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.997
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasungi
Numero do processo: 12267.000496/2008-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1995 a 30/11/1995
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei
nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Decadência total do lançamento independente do critério adotado para o início da contagem do prazo decadencial, art. 150, § 4º ou 173, I, ambos do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-001.572
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10183.002286/2006-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se
conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Numero da decisão: 2201-000.927
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade não conhecer do
recurso por intempestividade. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 18192.000200/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/05/2003
RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO PELA CORRESPONSÁVEL. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONTRAPOSIÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
É admissível recurso voluntário interposto por corresponsável
que não impugnou o auto de infração, desde que os argumentos trazidos neste recurso tenham pertinência ao que tenha sido julgado pelo acórdão recorrido, pois do contrário seria estender à parte que não apresentou defesa dilação de prazo.
Recai sobre o contribuinte o ônus da prova relativa ao cumprimento das obrigações que lhes foram atribuídas, devendo fazê-lo em sede de impugnação ao auto de infração (art. 17 do Decreto nº 70.235/1972).
Não cabe apreciar, em via recursal, matéria divergente da referida na peça de defesa administrativa, uma vez que afetada pela preclusão.
AUTUAÇÃO POR NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA FISCALIZAÇÃO (ART. 33, §§2º E 3º DA LEI 8.212/91). ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELA AUTORIDADE FISCAL. ARGUMENTOS GENÉRICOS.
Quando autuada por não apresentar documentos solicitados pela fiscalização, cabe à parte comprovar a efetiva entrega dos mesmos, não podendo ser acolhidos argumentos genéricos de que não restou comprovado nos autos a sua recusa.
O fato de outros lançamentos terem sido realizados em razão da mesma ação fiscal não significa que o Fisco tenha tido acesso aos documentos que se afirmou não apresentados, até porque o próprio art. 33, §3º da Lei nº 8.212/1991 prevê que, nesses casos, além da penalidade cabível, será lançada de ofício a importância devida, sendo possível a utilização do arbitramento
Numero da decisão: 2301-001.811
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 10480.005904/95-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - Reconhecido o direito de compensação com a contribuição para o
FINSOCIAL, uma vez comprovado o pagamento "a maior" dessa contribuição.
Autorizada a compensação, observados os valores constantes da diligência.
Recurso parcialmente provido, para conceder a compensação nos valores
constantes da diligência.
Numero da decisão: 202-11278
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helvio Escovedo Barcellos
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10120.720005/2006-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96. AQUISIÇÕES
A NÃO CONTRIBUINTES DE PIS E COFINS. PESSOAS
FÍSICAS. EXCLUSÃO.
Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de
embalagem adquiridos de Pessoas físicas, que não são
- contribuintes de PISffaturamento e Cofinsrnao_dao direito ao _
• crédito presumido instituído . pela Lei n° 9.363/96 como
ressarcimento dessas duas contribuições, devendo seus valores
ser excluídos da base de cálculo do incentivo.
AQUISIÇÕES A COOPERATIVAS. PERÍODOS DE
APURAÇÃO DE NOVEMBRO DE 1999 EM DIANTE.
INCLUSÃO.
Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de
embalagem adquiridos de cooperativas a partir de novembro de
1999 dão direito ao_ crédito presumido instituído pela Lei n°
9.363/96 como ressarcimento dessas -duas cOntribilições;porgue partir daquele mês cessou a isenção relativa aos atos
• cooperativos, concedida pelo art. 6°, I, da Lei Complementar n°
70/91, e revogada pela MP n°2.158-35/2001.
PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. RECEITA DE
EXPORTAÇÃO. RECEITA OPERACIONAL BRUTA.
EXCLUSÃO.
Na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI
.o montante correspondente à exportação de produtos não
tributados (NT) deve ser excluído no cálculo do incentivo, tanto
no valor da receita de exportação quanto no da receita
operacional bruta.
RAF-SEGUNDO CONSE1:173- CONFERE COm O ORIGINAL RTES RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE.
Ao ressarcimento de. IPI, inclusive do crédito presumido
instituído pela Lei n° 9.363/96, inconfundível que é com a
restituição ou compensação, não se aplicam os juros Selic.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12869
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO
. . CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso nos . seguintes
• termos. I) pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso quanto às aquisições de
. pessoas fisicas. Vencidos os Conselheiros Luis Guilherme Queiroz Vivacqua (Suplente), Ivana .
Maria Garrido Gualtieri (Suplente), Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro
. de Miranda; e II) por unanimidade de votos: a) deu-se provimentos ao recurso, quanto à
aquisição de insumos de cooperativas, realizadas a partir de novembro/99; b) deu-se
-provimento parcial ao recurso, quanto a exclusão dos produtos NT da receita operacional bruta
e da receita de exportação; e c) negou-se provimento ao recurso, quanto a aplicação da Taxa
Selic no ressarcimento. Os Conselheiros Luis Guilherme Queiroz Vivacqua (Suplente),
Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, apresentarão declaração
de votos.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 35464.001701/2007-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2006
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. CARACTERIZAÇÃO.
Demonstrada a colocação à disposição dos trabalhadores, pois os
trabalhadores tinham que realizar as tarefas nas dependências da contratante, com utilização dos equipamentos desta, nos horários pactuados e atendendo aos pacientes que a tomadora determinasse.
DISPENSA DA RETENÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
Não houve comprovação de que os serviços foram prestados sem concurso de empregados ou outros contribuintes individuais.
A retenção é uma obrigação da tomadora de serviços, assim sendo para que não efetue tal obrigação é necessário que no momento do pagamento da nota fiscal haja documentação que comprove uma das hipóteses de dispensa da retenção.
De acordo com o previsto no art. 33, § 5° da Lei n ° 8.212/1991, o desconto sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa, sendo a responsabilidade direta de quem tinha o dever de realizá-lo.
JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
A cobrança de juros está prevista em lei específica da previdência social, art. 34 da Lei n ° 8.212/1991, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal.
No sentido da aplicabilidade da taxa Selie, o Plenário do 2° Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula de n° 3.
RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES. RELAÇÃO DE CORESPONSÁVEIS.
DOCUMENTO INFORMATIVO.
A relação de co-responsáveis é meramente informativa do vínculo que os dirigentes tiveram com a entidade em relação ao período dos fatos geradores. Não foi objeto de análise no relatório fiscal se os dirigentes agiram com infração de lei, ou violação de contrato social, ou com excesso de poderes.
Uma vez que tal fato não foi objeto do lançamento, não se instaurou litígio nesse ponto.
Ademais, os relatórios de co-responsáveis e de vínculos fazem parte de todos processos como instrumento de informação, a fim de se esclarecer a composição societária da empresa no período do lançamento ou autuação, relacionando todas as pessoas fisicas e jurídicas, representantes legais do sujeito passivo, indicando sua qualificação e período de atuação.
O art. 660 da Instrução Normativa SRP n° 03 de 14/07/2005 determina a inclusão dos referidos relatórios nos processos administrativo-fiscais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.116
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior votou pelas conclusões e apresentará Declaração de Voto
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10183.000977/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados -
IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a31/12/2001
Ementa: IPI. DILIGÊNCIA. Afasta-se o pedido de
diligência quando solicitada pela parte para suprir sua
• negligência na apresentação de documentos fiscais
que lhe socorreriam. No caso, não ficou comprovado
que os talões de notas fiscais de abril e maio de 2001
tivessem sido de fato entregues ao fisco estadual e
tampouco foram trazidos ao processo comprovantes
hábeis das tentativas em obtê-los.
[PI. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A existência de
depósitos bancários cuja origem se mostrou não
comprovada, mesmo após terem sido feitos todos os
ajustes e exclusões cabiveis (cheques devolvidos,
empréstimos de pessoas fisicas e de pessoas jurídicas,
inclusive de factorings, adiantamentos de clientes),
autoriza o fisco a presumir tenha havido a omissão de
receitas, sobre elas incidindo o IPI. No caso, a
movimentação financeira não foi refinada pela
autuada. MULTA DE OFICIO. MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO. OMISSÃO
DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA. DOLO NÃO STRISUINTE COMPROVADO PELA FISCALIZAÇÃO HIPÓTESE DE EVASÃO. A omissão de receita apurada com base em depósitos bancários não comprovados, por si só, é hipótese de evasão apenada
com a multa de oficio no percentual básico de setenta e cinco por ceritO. Não demonstrada, pela fiscalização, a existência de dolo, descabe a qualificação da penalidade, cujo percentual de cento e
cinqüenta por cento é reduzido ao patamar básico. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11678
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDOCONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial para desqualificar a multa dê oficio, reduzirindo-a para 75%. Vencidos Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator) e Antonio Bezerra Neto. Desigiado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis paga redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10711.014959/91-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: 1. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - FALTA DE MERCADORIA —
ISENÇÃO.
Não responde o transportador pelos tributos por inexistir prejuízo à
Fazenda Nacional.
2. DENÚNCIA ESPONTÂNEA — FALTA DE MERCADORIA.
Apresentação anteriormente ao início de qualquer procedimento fiscal ou administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. A apuração de faltas é feita pelos institutos da vistoria aduaneira e da CFM. Procedente a denúncia feita antes da CFM e depois de concluída a visita aduaneira.
3. Devido o Imposto de Importação, nos termos do art. 112 do DL
37/66 c/c Art. 480 parágrafo 3° do Decreto 91.030/85.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-33550
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do crédito tributário, a multa capitulada no art. 521, inciso II, do RA, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator, Ubaldo Campello Neto e Paulo Roberto Cuco Antunes, que davam provimento integral. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Ricardo Luz de Barros Barreto
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10920.000089/2006-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 21 /10/2003 a 15/03/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANDADO DE
PROCEDIMENTO FISCAL.
A despeito da correta emissão dos Mandados de Procedimento
Fiscal - MPF, este se constitui de mero controle administrativo,
visando, sobretudo, proporcionar segurança ao contribuinte, não
tendo o condão de tornar nulo lançamento corretamente efetuado,
sob pena de contrariar o Código Tributário Nacional e o Decreto
n2 70.235/72, o que não se permite a uma Portaria.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. ESTORNO E UTILIZAÇÃO
EXTEMPORÊNEA.
Há de ser glosado, por utilização indevida, o crédito presumido
estornado e utilizado posteriormente, contrariando a previsão
normativa.
MULTA QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE.
A multa qualificada somente deve ser aplicada quando
evidenciado o intuito de fraude e conseqüente subsunção do fato
ao disposto nos arts. 71 e/ou 72 da Lei n2 4.502/64, o que não se
configurou na espécie.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.524
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CAMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: 1) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do MPF; e II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de oficio aplicada de 150% para o percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco e Josefa Maria Coelho Marques, que negavam provimento. Fez sustentação oral a advogada da recorrente, Dra. Denise da Silveira Peres de Aquino Costa, OAB/SC 10.264
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
