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4879183 #
Numero do processo: 10580.725909/2009-91
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 Ementa: IRPF. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE NO REGIME DE ANTECIPAÇÃO. NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE PELO IMPOSTO DEVIDO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. A falta de retenção pela fonte pagadora não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária, de incluí-los, para fins de tributação, na Declaração de Ajuste Anual; na qual somente poderá ser deduzido o imposto retido na fonte ou o pago. Aplicação da Súmula CARF nº 12. REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO INCIDÊNCIA. Sujeitam-se à incidência do imposto de renda as verbas recebidas como remuneração pelo exercício de cargo ou função, independentemente da denominação que se dê a essa verba. JUROS DE MORA. Sobre tributo pago em atraso incidem juros de mora conforme previsão legal, não sendo lícito ao julgador administrativo afastar a exigência. JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE VERBAS PAGAS A DESTEMPO. RECURSO ESPECIAL Nº 1.227.133/RS JUGADO EM REGIME DE RECURSO REPETITIVO. Nos termos da decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.227.133/RS, cuja Ementa é “JUROS DE MORA LEGAIS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais em decorrência de sua natureza e função indenizatória ampla” o qual, tendo sido julgado sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, é de observância obrigatória para os membro s deste Colegiado (art. 62-A do Regimento Interno do CARF), deve ser excluído da base de cálculo a parcela correspondente aos juros de mora das parcelas de natureza remuneratória pagas a destempo. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.149
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir da tributação os valores de R$30.713,85 em cada um dos três exercícios, recebidos a título de juros, bem como excluir a multa de ofício. Vencidas, exclusivamente quanto à cobrança de multa de mora em substituição à multa de ofício, as Conselheiras Dayse Fernandes Leite e Lúcia Reiko Sakae.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

4625851 #
Numero do processo: 10920.001151/99-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 303-01.252
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Camara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4706233 #
Numero do processo: 13530.000057/98-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/1995. PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO. Em face do disposto no art.59,§3°, do Decreto 70.235/72, deixa-se de considerar a preliminar de nulidade IMPRESTABILIDADE DA ÁREA RURAL. Os laudos elaborados por engenheiro agrônomo credenciado e pela ( Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola — EBDA - vinculada à Secretaria de Agricultura da Bahia, concluem pela imprestabilidade da terra para a exploração agrícola, pecuária, aqüícola, granjeira e florestal. Os laudos técnicos apresentados, com suporte em dados da região e fotografias específicas do imóvel são idôneos para atestar a impossibilidade de aproveitamento produtivo do imóvel, bem como para confirmar a utilização da Fazenda Pilar como suporte de infra-estrutura à atividade de mineração, servindo de residência para os administradores e empregados na atividade de mineração desenvolvida pelo mesmo proprietário na Fazenda vizinha, cujo registro e autorização de lavra para o período examinado foram confirmados pelo DNPM vinculado ao Ministério das Minas e Energia. A notificação de lançamento que aponta 0% de utilização é improcedente. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 303-31.811
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4625999 #
Numero do processo: 10935.002291/00-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 303-00.860
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4625233 #
Numero do processo: 10840.003606/2004-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 303-01.516
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO

4841912 #
Numero do processo: 44021.000206/2007-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1999 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. DEIXAR A EMPRESA DE EXIBIR QUALQUER LIVRO OU DOCUMENTO RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES PARA COM A SEGURIDADE SOCIAL, INDISPENSÁVEIS À VERIFICAÇÃO DO REGULAR CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, CONSTITUI INFRAÇÃO PUNÍVEL NA FORMA DA LEI. 1. Constatada infringência ao § 2º do art. 33 da Lei 8212/91, deve ser realizada a autuação fiscal. 2. Multa aplicada nos termos da legislação vigente, artigo 283, inciso II, alínea “j” do Regulamento da Previdência Social. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.203
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS

4579078 #
Numero do processo: 10580.726054/2009-15
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 Ementa: IRPF. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE NO REGIME DE ANTECIPAÇÃO. NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE PELO IMPOSTO DEVIDO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. A falta de retenção pela fonte pagadora não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária, de incluí-los, para fins de tributação, na Declaração de Ajuste Anual; na qual somente poderá ser deduzido o imposto retido na fonte ou o pago. Aplicação da Súmula CARF nº 12. REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO INCIDÊNCIA. Sujeitam-se à incidência do imposto de renda as verbas recebidas como remuneração pelo exercício de cargo ou função, independentemente da denominação que se dê a essa verba. JUROS DE MORA. Sobre tributo pago em atraso incidem juros de mora conforme previsão legal, não sendo lícito ao julgador administrativo afastar a exigência. JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE VERBAS PAGAS A DESTEMPO. RECURSO ESPECIAL Nº 1.227.133/RS JULGADO EM REGIME DE RECURSO REPETITIVO. Nos termos da decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.227.133/RS, cuja Ementa é “JUROS DE MORA LEGAIS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais em decorrência de sua natureza e função indenizatória ampla” o qual, tendo sido julgado sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, é de observância obrigatória para os membros deste Colegiado (art. 62-A do Regimento Interno do CARF), deve ser excluído da base de cálculo a parcela correspondente aos juros de mora das parcelas de natureza remuneratória pagas a destempo. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.148
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir da tributação os valores de R$30.390,48 em cada um dos três exercícios, recebidos a título de juros, bem como excluir a multa de ofício. Vencidas, exclusivamente quanto à cobrança de multa de mora em substituição à multa de ofício, as Conselheiras Dayse Fernandes Leite e Lúcia Reiko Sakae.
Nome do relator: CARLOS ANDRÉ RIBAS DE MELLO

4751181 #
Numero do processo: 14474.000246/2007-02
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2003 a .30/08/2006 PRÊMIOS E INCENTIVOS, NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. É devida a contribuição previdenciária sobre a remuneração paga ou creditada a segurados empregados, a qualquer título, na forma da Lei nº 8.212/91. Não se enquadrando nas hipóteses taxativas de exclusão presentes no § 9° do art. 28 da Lei 8,212/91, os pagamentos feitos a titulo de "prêmio" constituem base de cálculo para das contribuições devidas à Seguridade Social. DATA DO JULGAMENTO. CITAÇÃO PESSOAL DOS PROCURADORES. IMPOSSIBILIDADE, A comunicação da data do julgamento é feita através de publicação no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo único do art. 55 do regimento interno do CARF, aprovado pela portaria GMF no. 256, de 22 de junho de 2009. PERÍCIA. REQUISITOS LEGAIS. O pedido de realização de perícia deverá apresentar os requisitos do art. 16, IV do decreto 70.235/72, caso contrário, considerar-se-á não formulado. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS.VEDAÇÃO LEGAL. Todo o conjunto probatório deve ser apresentado quando da impugnação. Exceção das situações constantes no art. 16 § 4º do decreto 70235/72. Não se enquadrando em nenhuma das hipóteses, vedada a juntada posterior de documentos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.073
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento nos termos do voto do relator, vencidos os Conselheiros CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE., GUSTAVO VETTORATO e VERA KEMPERS DE MORAES ABREU (suplente), apenas quanto a aplicação da multa de oficio do art. 35 da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941 de 2009.
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA JÚNIOR

8416955 #
Numero do processo: 12448.929896/2011-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3402-002.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente (assinado digitalmente) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Renata da Silveira Bilhim, Thais De Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

4687709 #
Numero do processo: 10930.003207/99-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/95. Para o lançamento do ITR195 devem ser acatadas somente as áreas ocupadas com produção vegetal em 1994. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.478
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para considerar 17 ha de área ocupada com produção vegetal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO