Numero do processo: 10835.001334/91-89
Data da sessão: Mon Aug 15 00:00:00 UTC 1994
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - SOCIEDADES COOPERATIVAS - O resultado positivo obtido pelas Sociedades Cooperativas nas operações realizadas com seus associados, os chamados atos cooperados, não integra a base de cálculo da Contribuição Social. Exegese do artigo 111 da Lei nº 5.764/71 e artigos 19 e 29 da Lei nº 7.689/88.
Negado provimento ao recurso especial impetrado pela Fazenda Nacional.
Numero da decisão: CSRF/01-01.734
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Candido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13706.002870/2001-15
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SIMPLES. DÍVIDAS PERANTE A PGFN E AO INSS. FALTA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DÉBITOS EXISTENTES NO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. NULIDADE INSANÁVEL. É nulo o processo de exclusão do Simples quando o Ato Declaratório de Exclusão não indica os débitos perante a PGFN e/ou o INSS inscritos em Dívida Ativa, limitando-se a consignar, de forma genérica, a existência de pendências da empresa e/ou sócios junto a PGFN.
Processo Anulado ab initio.
Numero da decisão: 1103-000.184
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos da relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gervasio Nicolau Recktenvald
Numero do processo: 13971.000398/00-95
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
Ementa: ERRO — RETIFICAÇÃO — Se foi indicado, erroneamente, como
fundamento da decisão embargada, o art. 9º da Lei nº 9.532/97, quando deveria ter sido indicado o artigo 31 da Lei nº 8.541/92, deve ser retificada a decisão e sanado o erro, e, se ambos os dispositivos determinam que a opção pela realização incentivada será realizada mediante o pagamento, e não mediante extinção, deve ser ratificada a decisão embargada em relação a suas demais disposições.
Numero da decisão: 1101-000.336
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, para sanar o erro apontado, mas ratificar a decisão recorrida, para negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Ricardo da Silva.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO
Numero do processo: 13657.000323/2007-13
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002 RESTITUIÇÃO. PRAZO.
O direito de pleitear a restituição de imposto de renda, que é tributo cujo lançamento se sujeita à homologação, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data do pagamento ou recolhimento indevido.
Numero da decisão: 2102-000.485
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: GIOVANNI CHISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10865.001374/2007-19
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003, 2004
Ementa:
INCONSTITUCIONALIDADES.
À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de
lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das
autoridades julgadoras administrativas a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente à época da ocorrência dos fatos.
MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. ACESSO.
O ordenamento jurídico vigente autoriza a Administração Tributária, observados os requisitos legais que disciplinam a matéria (Lei Complementar nº. 105, de 2001, e Decreto nº. 3.724, também de 2001), acessar e usar as informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras.
DECADÊNCIA.
Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência ali prevista não opera.
Nesses casos, a melhor exegese é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173, I, do mesmo diploma legal (Código Tributário Nacional).
ARBITRAMENTO DO LUCRO.
A ausência de manutenção, em ordem e boa guarda, dos documentos de suporte da escrituração contábil, bem como a não apresentação dos Livros de escrituração obrigatória, autorizam o arbitramento do lucro.
MULTA QUALIFICADA.
Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
PENALIDADE. AGRAVAMENTO.
Nos termos da alínea “a” do parágrafo 2º do art. 441 da Lei nº. 9.430, de 1996, o não atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimento, autoriza o agravamento da penalidade.
Numero da decisão: 1302-000.366
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES
Numero do processo: 13807.008010/99-54
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 202-00.418
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes para o julgamento do recurso, em razão da matéria.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 19515.000982/2006-61
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Dec 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002, 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REGIMENTO INTERNO DO CARF. COMPETÊNCIA PARA JULGAR LANÇAMENTOS REFLEXOS DO IRPJ.
É da Primeira Seção do CARF a competência para julgar Recursos Voluntários que tratem de lançamento de tributos , quando procedimentos do lançamento sejam conexos, decorrentes ou reflexos de procedimento que exija IRPJ.
Numero da decisão: 3401-002.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por ser da competência da Primeira Seção de Julgamento.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl (substituto), Fernando Marques Cleto Duarte, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente) e Ângela Sartori.
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 10183.720133/2006-52
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2005
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL.
GLOSA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO
AMBIENTAL AO IBAMA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 2001, a apresentação do ADA ao
Ibama é obrigatória para fins de redução do valor devido a título de ITR, ou
seja, para exclusão das áreas de preservação permanente. Aplicação do art.
17O
da Lei nº 6.938/81, com a redação dada pela Lei nº 10.165/2000.
ITR. ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. PLANO DE MANEJO
FLORESTAL
A legislação do ITR determina de que formas a área de exploração extrativa
poderá ser demonstrada: através da análise dos índices de rendimento por
produto ou através da comprovação da existência de plano de manejo, cujo
cronograma esteja sendo cumprido pelo contribuinte. Quando o contribuinte
visa comprovar a existência da área de exploração extrativa através de plano
de manejo sustentado, cabe a ele comprovar não só a existência do plano,
mas também a sua efetividade em momento contemporâneo ao fato gerador
do ITR.
ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO COM BASE NO
SIPT. POSSIBILIDADE.
O arbitramento do VTN é procedimento devidamente previsto em lei (art. 14
da Lei nº 9.393/96), e por isso devem ser utilizados os parâmetros legais lá
mencionados, pelas autoridades fiscais, toda vez que o VTN declarado pelo
contribuinte não for merecedor de fé. Cabe ao contribuinte a apresentação de
laudo que refute os valores apurados por meio do SIPT, laudo este que deve
preencher os requisitos legais mínimos para que possa ser acolhido.
Numero da decisão: 2102-001.393
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária do segunda
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 35309.000248/2006-94
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 08/11/2005
RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL, SEM A CIÊNCIA DA
RECORRENTE, - VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO, SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
O recorrente possui direito de participação no processo administrativo em relação a qualquer ato praticado ou documento juntado. Diligência sem a comunicação de seu resultado à parte viola o princípio do contraditório. Transgressão ao art. 59, inciso II do Decreto n° 70,235 de 1972. Decisão Notificação emitida sem observância dos princípios que regem o processo
administrativo merece ser anulada.
Anulada a Decisão de Primeira Instância
Numero da decisão: 2302-000.541
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco Andre Ramos Vieira
Numero do processo: 16327.001861/2008-28
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/08/2007
DECADÊNCIA. ACOLHIMENTO
De acordo com a Súmula CARF 99 acima, o pagamento antecipado a que se refere o art. 150, §4º está caracterizado por força do recolhimento de contribuição previdenciária realizada no período autuado, ainda que tais pagamentos não se refiram as rubricas autuadas.
VALE TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA
A discussão acerca de eventual natureza salarial do vale transporte pago em dinheiro encontra-se definitivamente solucionada por ocasião da publicação da Súmula 89 deste Conselho, a qual dispõe: A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia.
Numero da decisão: 2401-004.751
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso, reconhecer a decadência até a competência 12/03, e, no mérito, dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
