Numero do processo: 10711.730117/2013-81
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2008
MULTA REGULAMENTAR. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO. INOCORRÊNCIA.
A multa por prestação de informações fora do prazo encontra-se prevista na alínea "e", do inciso IV, do artigo 107 do Decreto Lei n 37/1966 trata de obrigação acessória em que as informações devem ser prestadas na forma e prazo estabelecidos pela Receita Federal. As alterações ou retificações das informações já prestadas anteriormente pelos intervenientes não configuram prestação de informação fora do prazo, não sendo cabível, portanto, a aplicação da citada multa.
PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICABILIDADE.
Aplica-se o Princípio da Retroatividade Benigna aos casos não definitivamente julgados, quando a legislação deixe de definir o ato como infração, de acordo com o art. 106, II, "a", do CTN.
Numero da decisão: 3402-008.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Votaram pelas conclusões as conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Renata da Silveira Bilhim, Paulo Regis Venter (suplente convocado), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente a conselheira Cynthia Elena de Campos, substituída pela conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo
Numero do processo: 37083.000029/2007-11
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1998 a 31/05/2002
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CONTRIBUINTE AUTÔNOMO. CONTINUIDADE NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE APÓS O REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA,
O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo, ou que voltar a exercer, atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito as contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.
O pedido de restituição somente poderá ser deferido quando comprovado que os valores pleiteados foram recolhidos indevidamente.
No presente caso, restou comprovado que houve o exercício de atividade remunerada durante o período em que o segurado aguardava a definição de sua aposentadoria.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 2301-001.521
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária, da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: DAMIÃ0 CORDEIRO DE MORAIS
Numero do processo: 10283.005157/2004-98
Data da sessão: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Exercício: 2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE
Não é nula a decisão que obedeceu aos ritos do Decreto nº 2 70.235/72, que regula o Processo Administrativo Fiscal, ainda mais quando não se vislumbra nos autos qualquer prejuízo ao princípio da ampla defesa, que foi plenamente observado pelas autoridades fiscal e julgadora e exercitado plenamente pelo interessado, tanto na peça impugnatória quanto no recurso voluntário.
IPI. MULTA ISOLADA. ART. 463, I, RIPI/98.
O elemento nuclear da infração é a importação clandestina, irregular ou fraudulenta de produtos de procedência estrangeira, dai que não tipifica a infração em relação à mercadoria constante de Declaração de Importação registrada junto à repartição aduaneira.
Recursos Voluntários Providos.
Numero da decisão: 3301-000.694
Decisão: Acordam os membros do Colegiado
1) das preliminares:
1.1) por maioria quanto à ausência de cerceamento de defesa.
Vencidos os Conselheiros Rodrigo Pereira de Mello e Maria Teresa Martinez López que entendiam ser nulo o processo a partir da abertura do prazo para impugnação.
1.2) Rejeitar por unanimidade com relação as demais preliminares
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 10166.002348/2009-49
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/03/2005
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
Recurso baseado na falsa premissa de que não houve pagamento antecipado inviabiliza a demonstração de divergência de interpretação quanto ao critério de definição do termo inicial de contagem do prazo decadencial.
Numero da decisão: 9202-009.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(documento assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício).
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 37321.000150/2007-85
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1998 a 30/06/1998 DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.391
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda m Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4°
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 18471.000663/2008-17
Data da sessão: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira cuja origem , o titular, regularmente intimado, não comprovou mediante documentação hábil e idônea.
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS
Tributa-se o ganho de capital, considerado como a diferença positiva, entre o valor de alienação dos bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição.
Numero da decisão: 2402-010.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para que seja recalculado o imposto devido sobre o ganho de capital apurado na venda do imóvel discriminado no voto da relatora, considerando-se o valor do custo de aquisição constante da escritura de compra e venda de fls. 301 a 304, caso o valor atualizado, na data de alienação, não ultrapasse o valor considerado pela fiscalização.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Renata Toratti Cassini Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Henrique Dias Lima, Gregorio Rechmann Junior, Francisco Ibiapino Luz, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Marcio Augusto Sekeff Sallem, Ana Claudia Borges de Oliveira e Denny Medeiros da Silveira (Presidente).
Nome do relator: Renata Toratti Cassini
Numero do processo: 11330.001388/2007-25
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIOES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/09/1998
Ementa: DECADÊNCIA,
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante if 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n°8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN,
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado,
Numero da decisão: 2301-001.414
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ªTurma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relatar.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 35464.004398/2005-01
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCLÁRIAS
Data do fato gerador: 01/07/1996
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.218
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 35437.000663/2004-11
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/11/2004
ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.- ISENÇÃO -
REQUISITOS LEGAIS - DESCUMPRIMENTO - ATO CANCELATORIO
Terá a isenção cancelada a entidade que descumprir os requisitos para usufruir da isenção das contribuições sociais A ausência do CEAS representa descumprimento ao inciso II do art. 55 da Lei n° 8.212/91. Não cabe recurso contra a decisão que cancelar a isenção pela ausência de CEAS
O direito adquirido mencionado no § 1° do art. 55 da Lei n° 8.212/1991 refere-se unicamente ao direito da entidade isenta antes da referida lei continuaria a usufruir da isenção independente de novo pedido. Não há direito adquirido que dispense a entidade de cumprir os requisitos legais para
o gozo de isenção, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.868
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10980.007965/2007-75
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. É de 05 (cinco)
anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.885
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso, devido à decadência das contribuições apuradas, nos termo do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
