Sistemas: Acordãos
Busca:
4697210 #
Numero do processo: 11075.000437/98-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 03/06/1997, 20/10/1997, 24/11/1997 FALTA DE RECOLHIMENTO. DARF FALSIFICADO. MULTA QUALIFICADA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO IMPORTADOR. A responsabilidade tributária pela instrução de despacho aduaneiro municiado de DARF com autenticação falsa é do importador. São aplicáveis juros e multa de oficio qualificada pelo não recolhimento do IPI na importação. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.763
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira, Beatriz Veríssimo de Sena e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4696333 #
Numero do processo: 11065.001708/96-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - DCTF - Comprovada, mediante diligência junto à repartição preparadora, a apresentação espontânea da DCTF, com confissão do débito objeto da exigência, incabível é a aplicação da multa de ofício. Aplicável à presente hipótese entendimento relativo a débito do IPI, que aqui se adota como paradigma, válido inclusive para débitos relativos à contribição. Rejeita-se o pedido de anulação do auto de infração, mantendo-se o crédito tributário, com exclusão da multa de ofício. Não se cogitando nos autos da aplicação da multa de mora, não cabe a este Conselho suprir a exigência. Recurso parcialmente provido, para excluir a multa de ofício.
Numero da decisão: 202-12090
Decisão: Por unanimidade de votos, acordam os membros da Segunda Câmara deste Conselho, em retificar o Acórdão 202-10.777 para, no mérito, dar provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4695216 #
Numero do processo: 11040.002496/99-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. Em tendo a sentença judicial transitada em julgado reconhecido o direito da Recorrente de compensar os créditos do FINSOCIAL, em não havendo homologação expressa, dentro do prazo de 10 (dez) anos, a partir de março de 1990, cumpre a esta instância administrativa tão somente seguir as determinações constantes na decisão judicial, nada mais cabendo apreciar, eis que, repise-se os pedidos formulados nas esferas judicial e administrativa são idênticos. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.842
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4698133 #
Numero do processo: 11080.005460/93-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito IRPF, as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte, apurado anualmente até 1988 conforme artigo 52 da Lei nº 4.069/62 mensalmente no ano de 1989, conforme art. 2º e 3º § 1º da Lei 7.713/88, mensalmente até a data da entrega da declaração, aplicando-se a partir daí a tabela anual no caso de rendimentos recebidos de pessoas físicas (carnê leão) de 1990 a 1996. (IN 46/97). ANULAÇÃO DE JULGADO - Constatados erros na formalização do acórdão que demonstrem divergência entre o decidido pela Câmara e o transcrito, anula-se o acórdão 102-42.917 de 16 de abril de 1998. IRPF - TRD - Indevida a cobrança da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 pois, interpretando-se os artigos 9º da Lei 8.l77/91 e sua nova redação dada pelo art. 30 da Lei 8218 de 29 de agosto de 1991, à luz da Lei de introdução ao Código Civil, constata-se que a modificação do texto legal para a cobrança da TRD, como juros, somente surte efeito partir de agosto de 1991, visto que a nova redação não modifica o texto do artigo durante o período de sua vigência, ou seja, de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 102-43865
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O ACÓRDÃO Nº 102-42.917 DE 16.04.98. REAPRECIANDO O RECURSO, DAR PROVIMENTO PARCIAL PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O VALOR DE ..... RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 1991 (ANO-BASE DE 1990), E TAMBÉM EXCLUIR DA EXIGÊNCIA OS ENCARGOS DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4695259 #
Numero do processo: 11041.000111/96-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O não cumprimento de obrigação formal enseja a aplicação da multa. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.845
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4685799 #
Numero do processo: 10920.000492/2001-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECISÃO FAVORÁVEL AO RECORRENTE. INEXISTÊNCIA DE RECURSO. Uma vez que a decisão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento apenas conheceu da impugnação quanto ao exercício de 1994, declarando a respectiva decadência do lançamento, creio não existir mais interesse em recorrer para o contribuinte, pois a decisão lhe foi favorável. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-37540
Decisão: Pelo voto de qualidade, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente), Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Luis Antonio Flora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4684927 #
Numero do processo: 10882.003826/2003-57
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Ano-calendário: 1998 - Ementa: IRPJ – GLOSA DE DESPESA – PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS – COMPROVAÇÃO – Incabível a glosa das perdas no recebimento de créditos quando provado nos autos que a contribuinte obedeceu as regras previstas na legislação tributária para reconhecer essa despesa. IRPJ – GLOSA DE DESPESA – PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS – DETERMINAÇÃO DO VALOR TRIBUTÀVEL – Deve ser cancelada a exigência remanescente quando ela é absorvida por montante já admitido como comprovado pelo próprio Fisco, como também por não existir certeza em relação ao valor glosado que pode se referir à despesa contabilizada em ano-calendário anterior ao fiscalizado. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 108-08.824
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4683785 #
Numero do processo: 10880.033502/98-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - PRELIMINAR DE NULIDADE - NÃO ACATAMENTO - Acertada é a decisão recorrida que não conhece os argumentos de defesa do sujeito passivo quando não forem aos autos elementos necessários ao complemento conhecimento da lide. PIS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CRÉDITORIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE NOS DECRETOS-LEIS Nºs 2.445/88 e 2.449/88 - 1) A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170, CTN). 2) A compensação de créditos tributários só é possível com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos. Não comprovada a existência de créditos dessa natureza, não há como ser averiguada a existência do direito à compensação. APRESENTAÇÃO DE PROVAS - PRECLUSÃO - Determina o § 4º do art. 16 do Dec. nº 70.235/72, com a redação dada pela Lei nº 9.532/97, que a prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que: a) fique demonstrada a impossiblidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; b) refira-se a fato ou a direito superveniente; e c) destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. Não demonstrando a recorrente estar enquadrada em quaisquer das hipóteses capazes de permitir a apresentação das provas após a impugnação estaria tal providência atingida pela preclusão. 2) A simples apresentação de comprovantes de pagamento, sem o acompanhamento de qualquer indicação de que os valores recolhidos foram indevidos, não se presta, por si só, como prova da existência de indébito. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14.760
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em nega r provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela Recorrente, O Dr. Carlos Francisco Magalhães.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4687880 #
Numero do processo: 10930.005174/2003-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ E CSLL - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ E OU CSLL COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso. ( Lei nº 8.981/95, art. 35 c/c art. 2º Lei nº 9.430/96). A falta de recolhimento ou recolhimento a menor, está sujeita à multa de 50%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ OU CSL do mês em virtude de recolhimentos excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96 44 com redação dada pelo artigo 14 da MP 351/2007). A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra “b”). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida. Recurso provido
Numero da decisão: 105-16.641
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães,Marcos Rodrigues de Mello e Waldir Veiga Rocha.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4685392 #
Numero do processo: 10909.001248/2004-50
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – AGRAVAMENTO DA MULTA – INAPLICABILIDADE – REDUÇÃO DO PERCENTUAL – Somente deve ser aplicada a multa agravada quando presentes os fatos caracterizadores de evidente intuito de fraude, como definido no artigo 72 da Lei n° 4.502/64, fazendo-se a sua redução ao percentual normal de 75%, para os demais casos, especialmente quando se referem a infrações apuradas por presunção. IRPJ – PRELIMINAR DE NULIDADE – QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO – Incabível a alegação de ilegalidade do lançamento fiscal, eis que a quebra do sigilo bancário obtida pelo Fisco foi efetuada de acordo com os ditames da Lei nº 10.174/2001 (fundamentada pela LC 105/2001) que alterou o art. 11, parágrafo 3º da Lei nº 9.311/96. IRPJ – CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE EXERCIDO POR ÓRGÃO ADMINISTRATIVO – IMPOSSIBILIDADE – Conforme entendimento já sedimentado neste Colendo Colegiado, é incompetente este órgão administrativo para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – PRESUNÇÃO LEGAL – Sujeitam-se à tributação por omissão de receitas os valores de depósitos bancários em nome de terceiros cuja investigação denotou pertencerem à pessoa jurídica autuada, considerando que a Lei nº 9.430/96 introduziu novas presunções legais tributárias, regrando, dessa forma, o caso em tela. IRPJ - RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO REFERENTE À FISCALIZAÇÃO DO FISCO - O art. 144, § 1º, do CTN autoriza a retroatividade de Lei referente a processos de fiscalização. MULTA DE OFÍCIO – A multa de ofício, estando aplicada no patamar de 75%, mostra-se totalmente exigível, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96. TAXA DE JUROS – SELIC – APLICABILIDADE – É legítima a taxa de juros calculada com base na SELIC, prescrita em lei e autorizada pelo art. 161, § 1º, do CTN, admitindo a fixação de juros superiores a 1% ao mês, se contida em lei. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS, COFINS E CSLL. Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e os decorrentes, uma vez mantida a imposição no processo matriz, igual medida impõe-se aos demais. Recurso de ofício negado. Preliminar rejeitada. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 108-08.734
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, e quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira