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4683747 #
Numero do processo: 10880.032819/93-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - A requerimento da autoridade encarregada da execução do acórdão, retifica-se erro material contido na parte conclusiva de acórdão.
Numero da decisão: 101-93134
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios para re-ratificar o Acórdão nr. 101-91.841, de 19/02/98, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4687122 #
Numero do processo: 10930.001073/2002-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE- Não há vedação para a assinatura digital, não implicando vício formal nem cerceamento de defesa. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – DENÚNCIA ESPONTÂNEA- O instituto da denúncia espontânea para excluir a responsabilidade por infração não alcança a multa por atraso na entrega da declaração. Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-95.964
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4686091 #
Numero do processo: 10920.001982/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TFUBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2000 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4°, do Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's ti% 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, entendeu-se ter havido antecipação de pagamento, fato relevante para aqueles que sustentam ser determinante à aplicação do instituto. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.427
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2000; II) Por maioria de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas. Vencidas as Conselheiras Ana Maria Bandeira (relatora), Bernadete de Oliveira Barros e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votaram por declarar a decadência até a competência 11/2000. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira

4686409 #
Numero do processo: 10925.000421/00-08
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA – IRPJ – PIS/REPIQUE – IRF – DESCARACTERIZAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – Como decorrência da redução da penalidade agravada deve ser acolhida a preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos entre fevereiro e julho de 1995 referentes aos lançamentos do IRPJ, do PIS/Repique e do IRF. Já havia ocorrido a homologação tácita da atividade exercida pelo contribuinte quando da ciência do contribuinte aos autos ocorrida apenas em 14/08/2000. O mesmo não ocorre com relação às contribuições sociais (COFINS e CSL), cuja decadência ocorre no prazo de 10 (dez) anos, contados da data do fato gerador, conforme previsto no artigo 45 da Lei nº 8.212/1991, em consonância com o artigo, 150, § 4° do CTN. OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA – A ocorrência de saldo credor de caixa na escrituração do contribuinte, após a recomposição de seus registros, autoriza a presunção legal de omissão de receitas. REGIME DE TRIBUTAÇÃO APARTADA – NATUREZA PENALIZANTE – REVOGAÇÃO – APLICAÇÃO RETROATIVA – A tributação em separado prevista nos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541/92 tem natureza de penalidade, aplicando-se retroativamente o artigo 36, inciso IV da Lei nº 9.249/95, que os revogou. Em conseqüência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, deve ser afastada sua aplicação, excluindo-se do lançamento aquilo que constitui acréscimo penal. IRPJ – CSL -– REGIME DO LUCRO PRESUMIDO – CÔMPUTO DAS RECEITAS OMITIDAS – APLICAÇÃO DOS COEFICIENTES DE PRESUNÇÃO – As bases de cálculo do IRPJ e da CSL devem ser apuradas pela aplicação, sobre a receita omitida no ano-calendário de 1995, dos coeficientes aplicáveis ao lucro presumido. PIS/REPIQUE – Havendo redução na base tributável do IRPJ o mesmo ocorrerá para a base desta contribuição, pela vinculação direta existente entre ambas. IRF – RETROATIVIDADE BENIGNA – Deve ser excluído do lançamento o acréscimo penal constante da legislação revogada, permanecendo a tributação pela alíquota de 15%, vigente no ano de 1995 para a regular distribuição de lucros. PIS/FATURAMENTO – COFINS – A receita omitida constitui base de cálculo das contribuições. Tratando-se da mesma matéria fática, aplica-se a esses lançamentos o decidido no principal. MULTA DE OFÍCIO – AGRAVAMENTO – APLICABILIDADE – REDUÇÃO DO PERCENTUAL – Somente deve ser aplicada a multa agravada quando presentes os fatos caracterizadores de evidente intuito de fraude, como definido nos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502/64, fazendo-se a sua redução ao percentual normal de 75%, para os demais casos. Preliminar acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.676
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ, do IR-FONTE e da contribuição para o PIS/REPIQUE relativos aos períodos de fevereiro a julho de 1995, vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira, José Henrique Longo e Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto que também acolhiam essa preliminar em relação à CSL e à COFINS, e no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) reduzir a base de cálculo da exigência do IRPJ e da CSL no ano de 1995 pela aplicação dos coeficientes aplicáveis à tributação pelo lucro presumido, vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira, José Henrique Longo e Karem Jureidini de Mello Peixoto que cancelavam integralmente essas exigências no ano de 1995; 2) reduzir a alíquota do IR-FONTE no ano de 1995 para 15%; 3) ajustar a exigência da contribuição para o PIS/REPIQUE ao decidido quanto ao IRPJ; 4) reduzir o percentual da multa de ofício para 75 %, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4687433 #
Numero do processo: 10930.002190/2002-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE- Não há vedação para a assinatura digital, não implicando vício formal nem cerceamento de defesa. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – DENÚNCIA ESPONTÂNEA- O instituto da denúncia espontânea para excluir a responsabilidade por infração não alcança a multa por atraso na entrega da declaração. Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-95.963
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4683894 #
Numero do processo: 10880.035354/96-86
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE - É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. Precedentes da Terceira Turma e do Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.287
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4687241 #
Numero do processo: 10930.001592/99-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU – NULIDADE - VÍCIO INEXISTENTE - Vigora no direito processual brasileiro o sistema do livre convencimento do julgador, não ficando, em razão disso, adstrito a qualquer baliza formal para decidir, desde que o faça fundamentadamente, como se verifica nos autos. VALOR NÃO REQUERIDO NA INICIAL – RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - O objeto do litígio diz respeito aos valores requeridos no pedido de restituição inicialmente apresentado à repartição de origem, à qual cumpre a primeira e imprescindível manifestação sobre a viabilidade do pleito. COMPROVAÇÃO - VALORES RETIDOS - O documento comprobatório da retenção do IRF deve oferecer segurança absoluta quanto ao valor real da retenção, sob pena de ser considerado insuficiente à pretendida comprovação. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.786
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4686727 #
Numero do processo: 10925.002706/2004-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - Para que haja nulidade do lançamento é necessário que exista vício formal imprescindível à validade do lançamento. Desta forma, se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, mediante substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa ou por vício formal. IRPF - DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A tributação das pessoas físicas sujeita-se a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, lançamento é por homologação. Sendo assim, o direito de a Fazenda nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano calendário questionado. Salvo se comprovado dolo, fraude ou simulação. SIGILO BANCÁRIO. ENTREGA VOLUNTÁRIA DOS EXTRATOS BANCÁRIOS. EFEITOS – Descabida a alegação de violação irregular do sigilo bancário, quando resta comprovado que os extratos bancários foram voluntariamente entregues pelo contribuinte à autoridade fiscal. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte ou seu representante, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - INAPLICABILIDADE DAS NORMAS ATINENTES À TRIBUTAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL – O fato de a quase totalidade dos rendimentos e recursos declarados pelo contribuinte serem oriundos da atividade rural não é fator determinante, por si só, para que às omissões de rendimentos apuradas com base nos depósitos bancários sejam aplicadas as normas da tributação da atividade rural (base de cálculo de no máximo 20% da receita bruta). Para tanto, é necessário que o contribuinte faça prova de que tais valores são mesmo oriundos da comercialização de produtos agrícolas omitidos em sua DIRPF. DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - Indefere-se o pedido de diligência ou perícia, cujo objetivo é instruir o processo com as provas que o recorrente deveria produzir em sua defesa, juntamente com a peça impugnatória ou recursal, quando restar evidenciado que o mesmo poderia trazê-las aos autos, se de fato existissem. APLICAÇÃO DA MULTA DE OFICIO QUAILIFICADA (150%) - DEPÓSITOS BANCÁRIOS OMITIDOS SISTEMATICAMENTE NA DECLARAÇÃO DE IRPF – INOCORRÊNCIA DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – A sistemática omissão de rendimentos, constada em face de depósitos bancários sem origem, somente, não configura a prática de dolo, fraude ou simulação, nos termos dos art. 71 a 73 da Lei 4.502/1964. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia, a preliminar de cerceamento do direito de defesa e a de quebra de sigilo bancário. Por maioria de votos, REJEITAR: I - a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que a acolhe e apresenta declaração de voto; II — a de erro no critério temporal em relação aos fatos geradores até novembro de cada ano-calendário, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que fica vencido e apresenta declaração de voto. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio e julgar decadente o direito de constituir o lançamento relativo ao ano calendário de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não desqualifica a multa e o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que considera decadente também os fatos geradores no ano-calendário de 1999, até o mês de novembro, inclusive, e apresenta declaração de voto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4684225 #
Numero do processo: 10880.045480/96-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. Não constando da Notificação de Lançamento a identificação do Sr. Chefe do Órgão que a expediu, mesmo que posteriormente isso venha a ser suprido, essa forma de lançamento de crédito tributário é nula de pleno direito. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36459
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüida pela recorrente. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, relator, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Helena Cotta Cardozo. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior. O Conselheiro Luiz Maidana Ricardi (Suplente) declarou-se impedido. Fez sustentação oral o advogado Dr. José Roberto dos Santos, OAB/DF – 15.729.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Walber José da Silva

4683870 #
Numero do processo: 10880.034739/99-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º., do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro. GANHO DE CAPITAL - CUSTO - RETIFICAÇÃO - A alteração do valor atribuído a bens na declaração relativa ao exercício de 1992/91, somente é possível com a demonstração cabal da ocorrência de erro de fato. GANHO DE CAPITAL - VALOR - ALIENAÇÃO - Prevalece o valor constante de escritura pública em detrimento do instrumento de ajuste particular, que não pode ser oposto à Fazenda Pública. MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - FALTA DE ATENDIMENTO - Não prevalece a exacerbação da penalidade quando as circunstâncias do caso lhe retiram a necessária razoabilidade, mormente quando demonstrada a boa vontade e esforço do contribuinte em prontamente atender ao fisco durante procedimento que perdurou por dois anos. Preliminar acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.526
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativa ao exercício de 1994, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desagravar a exigência referente ao exercício de 1998, reduzindo-se a penalidade de 112,5% para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Remis Almeida Estol