Numero do processo: 10830.001229/99-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº. 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10814.010397/98-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 27/07/1993
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUPOSTOS – Somente as obscuridades, dúvidas, omissões, contradições e inexatidões materiais contidas no acórdão podem ser saneadas através de Embargos de Declaração, conforme previsão contida no inciso I, do art. 56, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes (Portaria nº 147/2007).
EMBARGOS REJEITADOS
Numero da decisão: 302-39.127
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os
Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO
Numero do processo: 10820.000801/00-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito através de pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.
PRAZO PARA CONTAGEM. CINCO ANOS.
Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição nos termos do art. 168-I do CTN começa a contar da data da publicação da MP nº 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5 %, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 26/05/00.
Recurso a que se dá provimento, com retorno do processo a
DRJ para exame do pedido.
Numero da decisão: 301-31.861
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno do processo a DRJ, para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Roberto Domingo, Atalina Rodrigues Alves, Susy Gomes Hoffmann, Irene Souza da Trindade
Torres e Carlos Henrique IClaser Filho votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10814.001078/2003-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 25/05/1998
Nulidade. Cerceamento do direito de defesa.
O órgão julgador não se exime de manifestar-se expressamente sobre as razões da impugnante, mormente quando suscita preliminar de nulidade.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.452
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para anular o acórdão recorrido, vencido o conselheiro José Fernandes do Nascimento (Suplente), que dava provimento para excluir as multas lançadas.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 10825.002024/97-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – PRESSUPOSTOS - As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas através de Embargos de Declaração, previstos no art. 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, constante da Portaria MF nº 55/98.
JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO - COBRANÇA - Confirmada a existência de omissão no Acórdão recorrido, devem ser acolhidos os embargos de declaração opostos, a fim de se proceder à retificação do julgado.
Embargos de declaração acolhidos em parte.
Numero da decisão: 108-05718
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER em PARTE os embargos de declaração opostos, para suprir a omissão apontada, e RETIFICAR a decisão consubstanciada no acórdão n.º 108-05.295, de 19/01/98, no sentido de determinar que a exigência do principal, da multa de ofício e dos juros fique vinculada ao comando da ação judicial.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira
Numero do processo: 10783.001689/94-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO ESTIMADO - BASE DE CÁLCULO-REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS: A receita bruta, base de cálculo do imposto calculado por estimativa, na atividade de revenda de combustíveis, é o produto das vendas de combustíveis (§ 4º do art. 14 e art 24 da Lei nº 8.541, de 23/12/92).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de contribuição lançada com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao imposto de renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo à contribuição.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O recolhimento a menor do imposto calculado com base em estimativa, por adoção de receita bruta mensal inferior à devida, enseja a multa de lançamento de ofício prevista no art. 4º, inciso I, da Lei nº 8.218/91, em face do disposto no art. 40 da Lei nº 8.541/92,com a redução da multa ao patamar de 75%, já que o artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 27/12/1996 trouxe tal benignidade penal.
Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-95.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento o recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10805.000454/2004-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILEGITIMIDADE PASSIVA – O notário ou tabelião é o responsável pelo tributo não recolhido decorrente do exercício da correspondente atividade em razão do cartório não deter características que permitam inseri-lo no conjunto das pessoas jurídicas.
NULIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Os documentos correspondentes aos custos do exercício da atividade de notário ou tabelião são de propriedade do titular e devem ser guardados para fins fiscais. Inaceitável pedido de cerceamento do direito de defesa com objeto na entrega ou cessão destes a terceiros.
INCONSTITUCIONALIDADE – SÚMULA 1º CC Nº 2 - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO PELA FONTE – O tributo retido e não recolhido pode constituir ônus da fonte pagadora, caso não comprovado que os beneficiários ofereceram o correspondente rendimento à tributação.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.956
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de cerceamento do direito de defesa e de ilegitimidade passiva. No mérito, por unanimidade de votos,
NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10768.009520/89-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - O resultado verificado no processo matriz será o aplicável ao procedimento reflexo.
Numero da decisão: 105-12589
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão nº 105-12.587, de 13/10/98, inclusive no que tange ao encargo da TRD. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Victor Wolszczak.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10820.000767/2001-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1995, 1996
Ementa: IRPF - MATÉRIA NÃO QUESTIONADA NA FASE IMPUGNATÓRIA - PRECLUSÃO - Não havendo, na fase impugnatória, questionamento do imposto cobrado, que inclusive foi objeto de parcelamento,
acha-se, a matéria, preclusa na fase recursal.
MULTA DE OFICIO - Confirmada a não tributação de rendimentos cujo
imposto foi exigido de oficio, mediante auto de infração, há que ser excluída a cobrança da multa de oficio, haja vista a instauração do contencioso nessa parte.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 102-48.320
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência da multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10830.000130/93-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: OBRIGAÇÕES DOS ADQUIRENTES DE MERCADORIAS.
A inobservância das prestações do artigo 62 do RIPI/82, pelo adquirente de mercadorias, sujeitá-lo-á às mesmas penas cominadas ao remetente dos produtos pela falta apurada (art. 82 do RIPI/82).
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS.
Classificam-se no código TIPI 7310.21.9900 as latas cuja utilização para transporte não foi comprovada.
A embalagem "bisnaga inviólável amarela" classifica-se no código 3923.90.9901 (IN SRF nº 28/82, item 2).
Não comprovada a utilização de caixas de papelão na embalagem de produtos alimentícios, não há como aplicar-lhes o "EX" tarifário pleitado.
PRINCÍPIOS QUE INFORMAM A TRIBUTAÇÃO DO IPI.
O princípio da seletividade em função da essencialidade do produto é instrumento do manejo por parte do legislador, cabendo ao contribuinte do IPI o cumprimento da legislação vigente.
Recurso parciamente provido por maioria.
Numero da decisão: 302-35294
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Sidney Ferreira Batalha e Paulo Roberto Cuco Antunes que excluíam a multa aplicada ao recorrente na qualidade de adquirente de material de embalagem.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
