Numero do processo: 16327.002311/00-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS - ENCARGO DE CPMF ASSUMIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DEDUTIBILIDADE - A dedutibilidade de encargo contabilizado pela pessoa jurídica deve ser aferida em razão da natureza de cada gasto e não pelo título da conta em que foi registrado contabilmente. Assim, computam-se na apuração do resultado do exercício como dedutíveis, todos ou custos ou despesas que guardem correlação com a atividade explorada e que forem documentadamente comprovados. A dedutibilidade deve ser admitida quando necessária e compatível com a fonte produtora.
CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS - INDEDUTIBILIDADE - ATUALIÇÃO MONETÁRIA DE PROVISÃO NÃO DEDUTÍVEL - A apropriação de despesas a título de variação monetária de provisão não autorizada pela norma legal, não pode ser admitida como dedutível da base de cálculo do tributo.
MULTA DE OFÍCIO - LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - Não é cabível a imposição de multa de ofício em sociedade em liquidação extrajudicial (Súmula 565 do Egrégio STF).
Numero da decisão: 107-06.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para admitir como despesa o valor glosado referente à CPMF assumida pela empresa e, afastar a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 16327.002857/99-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - NEGOCIAÇÃO REALIZADA FORA DOS PREGÕES DAS BOLSAS DE VALORES - MERCADO DE BALCÃO - APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL -VALOR DE ALIENAÇÃO - VALOR DE QUITAÇÃO - Integrará o rendimento bruto, como ganho de capital, o resultado da soma dos ganhos auferidos no mês, decorrentes de alienação de participações societárias efetuadas fora dos pregões das bolsas de valores, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição. Na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de ações ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins. Desta forma, na apuração do ganho de capital considera-se valor de alienação o preço efetivo da operação de venda ou da cessão de direitos, observada a apuração do ganho de capital na proporção da parcela recebida, ou seja, para fins de tributação considera-se o valor integralmente recebido, isto é, aquele do qual foi dada a sua quitação.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18477
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 16327.000915/2001-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ/CSLL - São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. (Súmula 1º CC nº 5)
Numero da decisão: 107-09.198
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 18471.001351/2002-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 31/01/1997 a 30/06/1997
AUTO DE INFRAÇÃO. PIS. DECADÊNCIA. CINCO ANOS CONTADOS
DO FATO GERADOR.
Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de
20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei n°8.212, de 1991. Assim, a regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários da Cofins e do PIS/PASEP é a do § 4° do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a contar da data do fato gerador. Decaídos, portanto, os períodos de janeiro a junho de
1997, não tendo sido atingido, todavia, o período de apuração de junho de 1997, visto que a data de ocorrência do fato gerador é no último dia do mês e a ciência do lançamento antes que o termo a qtto fosse alcançado.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 30/06/1997, 28/02/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999
AUTO DE INFRAÇÃO. PAGAMENTO EFETUADO ANTES DO LANÇAMENTO. EXCLUSÃO.
De se excluir da exação o valor depositado em juízo pela empresa antes da ciência do lançamento, o que ocorreu em relação à parte do débito do período de apuração de junho de 1999. Por outro lado, de se manter a exação relativa a valores em que houve o pagamento parcial após a ciência do lançamento, o que ocorreu em relação aos períodos de apuração de abril e maio de 1999 e
uma parte do de junho de 1999.
AUTO DE INFRAÇÃO. ALEGADOS PAGAMENTOS EFETUADOS A MAIOR NÃO CONSIDERADOS PELA FISCALIZAÇÃO PARA COMPENSAR DÉBITOS APURADOS. ENCONTRO DE CONTAS NÃO PERMITIDO EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO EM QUE NÃO SE TEM A CERTEZA QUANTO AO MONTANTE DOS INDÉBITOS.
Não é tarefa deste Colegiado auferir o montante de alegado indébito do PIS/Pasep, especialmente quando o valor devido apurado pelo Fisco partiu de informações constantes da DCTF.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-000.030
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/ 1ª a Turma Ordinária, da Segunda
Seção do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Alessandro Mendes Cardoso, OAB/MG 76.714.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 19647.002149/2004-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 21/03/2003
Ementa: NULIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA E JURÍDICA APURADA NOS AUTOS E DESCRITA FUNDAMENTADAMENTE. AMPLA DEFESA OBSERVADA. Não se reconhece violação ao princípio da ampla defesa ou do contraditório quando o voto recorrido aponta, cabalmente, os fundamentos de fato e direito que fundamentaram sua decisão. Notadamente, o inconformismo da parte deve ensejar a interposição de recurso voluntário em busca da reforma da decisão, mas não de sua anulação, eis que ausente violação formal ao direito recorrido.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO E POSTERIOR CONVERSÃO EM MULTA. Não apresentada documentação capaz de comprovar a origem dos recursos utilizados nas transações, tem-se por reconhecida a interposição fraudulenta de terceiros a causar dano ao erário. Cabível, pois, a pena de perdimento ou posterior substituição por multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria quando esta for consumida ou não localizada.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33630
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa.
No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 15374.005328/2001-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO – Tendo a recorrente anexado as provas correspondentes ao recolhimento da parcela remanescente da exigência fiscal, deve ser cancelada a exigência fiscal correspondente.
Numero da decisão: 101-96.171
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 16327.001110/2004-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: COOPERATIVA. RESULTADO DO ATO COOPERADO.
As sobras, entendendo-se como tal o resultado positivo do ato cooperado, não sofrem a incidência da CSLL por não se enquadrarem no conceito de lucro, base de cálculo dessa contribuição.
COOPERATIVA DE CRÉDITO. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. ATO COOPERADO.
A realização de aplicações financeiras no mercado pela cooperativa de crédito, com vistas à obtenção de recursos para o cumprimento de seus objetivos estatutários constitui-se em ato cooperado, não cabendo a incidência da CSLL sobre os rendimentos daí decorrentes. (STJ, AgRg no Ag 755013-PR, DJ 22/06/2006).
Numero da decisão: 103-23.202
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Guilherme Gomes Krueger, inscrição OAB/SC n° 75.798.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 19515.001995/2005-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
Ementa: BEFIEX. PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITAÇÃO TEMPORAL À DEDUTIBILIDADE INTEGRAL.
A compensação de prejuízos fiscais sem o limite determinado pelo art. 15 da Lei nº 9.065/95 é benefício concedido às empresas titulares do Befiex apenas durante a vigência desse programa, nos termos do art. 12 do Decreto-Lei nº 2.433/88.
PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO. LIMITAÇÃO À DEDUTIBILIDADE. POSTERGAÇÃO.
Cabível a compensação, em períodos de apuração posteriores, do saldo de prejuízos fiscais de exercícios anteriores que deixou de ser deduzido pela aplicação do limite legal. Entretanto, para a realização do procedimento é necessário demonstrar a ocorrência de lucro real a ser compensado.
MULTA DE OFÍCIO. INCORPORAÇÃO – Cabível a imputação da multa de ofício à incorporadora, quando o controle da incorporada e da incorporada é exercido pelas mesmas pessoas.
IRPJ - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - MULTA ISOLADA.
Encerrado o período de apuração do imposto de renda, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece a exigência do imposto efetivamente devido apurado, com base no lucro real, em declaração de rendimentos apresentada tempestivamente, revelando-se improcedente e cominação de multa sobre parcelas não recolhidas.
Numero da decisão: 103-22.932
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos DAR provimento PARCIAL
ao recurso voluntário para excluir a exigência da multa de lançamento ex officio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 35464.004065/2004-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1996
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SEGURADOS EMPREGADOS - DESCARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO PACTUADO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, senão vejamos: “Súmula Vinculante nº 8“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
No presente caso, os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/1994 a 12/1996, o lançamento foi realizado em 16/12/2004, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no mesmo dia, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de ofício.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.096
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 18471.000040/2004-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - DOAÇÃO PROVENIENTE DO EXTERIOR - É essencial que os documentos que dão suporte à afirmação do contribuinte de ter recebido doação descrevam claramente a operação e sua motivação, contendo o nome do doador, o valor doado, o nome do donatário, e demais elementos necessários a comprovar a autenticidade das informações, de molde a alcançar a pretendida isenção IRPF que beneficia tais atos jurídicos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.928
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
