Numero do processo: 13055.000112/2001-66
Data da sessão: Sat May 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PERDA DO INCENTIVO. REQUISITOS.
A prática de atos que configurem crimes contra a ordem tributária
implica a perda do incentivo do crédito presumido de IPI no
respectivo ano-calendário, independentemente de sentença
judicial condenatória transitada em julgado.
Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.989
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 11041.000615/99-15
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL- ITR
Exercício. 1995
FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL
NA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE.
É nula, por vicio formal, a notificação de lançamento que não
contenha a identificação da autoridade que a expediu.
Súmula n° 1 do 3°. CC- É nula, por vício formal, a notificação
de lançamento que não contenha a identificação da autoridade
que a expediu.
RECURSO ESPECIAL NEGADO
Numero da decisão: CSRF/03-06.034
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma do câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13727.000001/2004-42
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
ANO-CALENDÁRIO: 1998
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Não se conhece do recurso voluntário cujo protocolo ocorra posteriormente a
30 dias contados da ciência da decisão da Delegacia da Receita Federal de
Julgamento, conforme art. 33 do Decreto 70.235/72 c/c art. 210 do Código
Tributário Nacional - CTN.
Numero da decisão: 1802-000.194
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
Numero do processo: 11040.001405/2005-28
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
RENDIMENTOS PAGOS POR FONTE PAGADORA - AUSÊNCIA DE
RETENÇÃO DE IRRF - AUTUAÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO
ANO-CALENDÁRIO DO AUFERIMENTO DO RENDIMENTO -
ILEGITIMIDADE DA FONTE PAGADORA PARA FIGURAR NO PÓLO
PASSIVO DO IMPOSTO LANÇADO - SUJEIÇÃO PASSIVA DO BENEFICIÁRIO DO RENDIMENTO - Na situação aqui relatada, incide a Súmula 1°CC n° 12, que tem a seguinte dicção: "Constatada a omissão de
rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legitima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção".
IRPF - REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO, ATIVIDADE OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA NÃO COMERCIAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE NATUREZA PERSONALÍSSIMA - TRIBUTAÇÃO NA PESSOA FÍSICA - Não há plausibilidade jurídica em defender a regularidade da constituição de empresa de prestação de serviço, por sócios ou controladores da empresa tomadora do serviço, para a venda de serviço de gestão administrativa unicamente à tomadora. Claramente seria uma sociedade cujo affectio societatis seria
unicamente a redução do pagamento dos tributos incidentes sobre os rendimentos do trabalho percebidos pelos sócios da tomadora do serviço, e não uma atividade econômica específica, esta passível de prestação a um indeterminado número de tomadores. Ora, é notório que uma pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à pessoa jurídica deve desempenhar uma atividade econômica que extrapole a mera prestação pessoal de trabalho, sob
pena de subverter completamente o regime do contrato de trabalho previsto nas leis pátrias, pois se a tese do recorrente fosse acatada, nada impediria que qualquer grupo de trabalhadores, com vínculo pessoal e subordinação única e direta a uma pessoa jurídica, como no caso vertente, constituísse uma pessoa jurídica, passando os rendimentos do trabalho a serem pagos diretamente a empresa e essa efetuando a distribuição de lucros aos sócios. A constituição de empresa da espécie é um cristalino abuso de direito, que tem o único fim de perseguir uma tributação menos gravosa em face daquela que incidiria sobre os rendimentos do trabalho. O que une tais sócios não é a prestação de
uma atividade econômica, mas uma pretensa redução de carga tributária.
Assim, é tributada como rendimento de pessoa física a remuneração por serviços prestados, de natureza não comercial e ersonalíssima, com ou sem vínculo empregatício, ndependentemente da denominação que lhe seja atribuída.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - Na época da prática das condutas reputada qualificadas, somente era justificável a exigência da multa
qualificada, então prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430/96, quando o contribuinte tivesse procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. A constituição de empresa de prestação de serviço, por sócios ou controladores da empresa tomadora do serviço, para a venda de serviço de gestão administrativa
unicamente à tomadora, objetivava unicamente reduzir a carga tributária incidente sobre os rendimentos do trabalho dos sócios, prática que foi rechaçada pela autoridade fiscal, não se podendo dizer, entretanto, que houve uma conduta dolosa para impedir a ocorrência do fato gerador ou o conhecimento desse por parte da autoridade fiscal.
EXCLUSÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE TRIBUTAÇÃO NA PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DO SERVIÇO DO IMPOSTO APURADO NA PESSOA FÍSICA - A BASE DE CÁLCULO DA MULTA DE OFÍCIO DEVE SER O MONTANTE DO IMPOSTO APÓS A EXCLUSÃO DOS VALORES PAGOS NA PESSOA JURÍDICA
PRESTADORA DO SERVIÇO - A despeito do equívoco de tributar os
rendimentos do trabalho dos sócios na pessoa jurídica prestadora do serviço, deve-se aproveitar, na quantificação do imposto devido, os pagamentos feitos preteritamente ao início da ação fiscal, abatendo-os do imposto devido, remanescendo dessa forma um imposto de renda Na pessoa física minorado, que passa a ser a base de cálculo da multa de oficio.
CARÁTER CONFISCATÓRIO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE OBJETIVAM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ADMINISTRATIVA - Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária, pois essa se submete ao princípio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando o princípio do não confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de oficio). Ora, é cediço que somente os órgãos judiciais têm esse poder. E, no caso específico do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, tem aplicação o art. 62 de
seu Regimento Interno, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto, norma regimental que tem sede no art. 26-A do Decreto n° 70.235/72, na redação dada pela Lei n° 11.941/2009.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-000.447
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, REJEITAR a
preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, por maioria, DAR parcial provimento para:
1) subtrair do imposto devido os valores correspondentes
aos tributos pagos pelas empresas Pompéia Participações e
Empreendimentos Ltda. e Lifepart Ltda. incidentes sobre as
receitas consideradas na autuação como rendimentos da
pessoa física do autuado;
2) subtrair da base de cálculo da multa de oficio os valores
constantes do item anterior;
3) reduzir a multa de oficio de 150% para 75%.
Vencidas as Conselheiras Núbia Matos Moura que negava provimento ao recurso e Vanessa Pereira Rodrigues Domene que dava provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Sandro7dhado dos 9 eis.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10880.026587/99-86
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/03/1990 a 30/06/1996
FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31.404 e 301-31.321.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.928
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. As conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, que adotam contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, tese dos 5 + 5, e a conselheira Anelise Daudt Prieto acompanham pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10183.004517/2006-24
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.040
Decisão: RESOLVEM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, converter o julgamento do recurso em diligência a repartição de origem. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda (Relator), Luiz Roberto Domingo, Valdete Aparecida Marinheiro e Susy Gomes Hoffmann. Designado Conselheiro José Luiz Novo Rossari, para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 10240.000706/2003-53
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Exercício: 1999
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - EXIGÊNCIA, POR INSTRUÇÃO NORMATIVA, DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL PARA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - INEFICÁCIA.
O Poder Executivo, ao baixar provisões regulamentares, de caráter
secundário, deve conter-se nos limites traçados pela lei, não podendo exorbitar em seus termos, sob pena de ineficácia. Só a lei pode ditar regras de ação positiva (fazer) ou negativa (deixar de fazer ou abster-se) em obediência ao princípio da legalidade. Assim, instrução normativa não pode impor obrigação estabelecendo exigência, não prevista em lei, para que o sujeito
passivo faça jus à exclusão da base de cálculo do ITR das áreas de preservação permanente ou de reserva legal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.358
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10907.002799/2005-31
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 102-02.459
Decisão: RESOLVEM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 13855.001693/2001-38
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
IPI. RESSARCIMENTO. SELIC - A correção monetária dos valores pleiteados a título de ressarcimento do IPI visa apenas restabelecer o valor real do incentivo fiscal. Entretanto, a atualização do ressarcimento não pode se dar pela variação da
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, que tem natureza de juros e alcança patamares muito superiores à inflação efetivamente verificada no período, e que se adotada no caso causaria a concessão de um "plus", que só é possível por expressa previsão legal. Recurso Especial da Fazenda
Nacional Provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.369
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martinez Lopez, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que negaram provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13808.005205/2001-27
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 108-00.391
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, CONVERTER o julgamento em diligência. Vencido o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes (Relator) que rejeitou a proposta de diligência. Designado o Conselheiro Nelson Lósso Filho para redigir o voto vencedor
da diligência.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
