Numero do processo: 13605.000233/99-59
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF — RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE — PRAZO — DECADÊNCIA — INOCORRÊNCIA —
Concede-se o prazo de 05 anos para restituição do tributo pago
indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa n° 165, de 31/12/98 e n° 04, de 13/01/1999.
IRPF — PDV — ALCANCE — Tendo a administração considerado indevida
a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n° 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extinto.
Recurso especial da Procuradoria conhecido e não provido
Numero da decisão: CSRF/01-04.461
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10920.001136/99-12
Data da sessão: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1992 a 31/03/1999
RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da Contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis n.ºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que ocorreu com a publicação da Resolução n°49, do Senado Federal, em 10/10/1995.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n° 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, nos estritos termos da LC n° 7/70.
Recursos especiais do Procurador e da Contribuinte negados.
Numero da decisão: CSRF/02-03.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, 1) por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional; 2) por animidade de vot NEGAR provimento ao recurso da especial da Contribuinte
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 13807.002718/2001-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — IRPJ — PRELIMINAR DE DECADÊNCIA — Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é lançado na modalidade de lançamento por homologação e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 150, § 4° do Código Tributário Nacional.
IRPJ — AQUISIÇÃO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE — BENS CONSIDERADOS EM CONJUNTO — Os bens adquiridos pela empresa que, por sua natureza, devem ser utilizados em conjunto, não podem ter seus valores apropriados como custos ou despesas operacionais. Ao revés, devem os dispêndios serem ativados para futura depreciação. As quotas correspondentes a depreciação, quando do lançamento de oficio, devem ser consideradas para efeito de apurar a base de cálculo do tributo.
REMUNERAÇÃO INDIRETA — RENDIMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS — Improcede a autuação por pagamentos a beneficiários não identificados, quando a própria fiscalização identifica os beneficiários e as operações que deram causa ao pagamento dos valores objeto da glosa.
SUBAVALIAÇÃO DOS ESTOQUES — REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO TRIBUTÁVEL — POSTERGAÇÃO NO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO — Considera-se ocorrida a figura da postergação no recolhimento do imposto de renda ou da
contribuição social relativo a determinado período-base, apenas
quando ocorre o recolhimento espontâneo do mesmo em períodobase
posterior. Para o acolhimento da ocorrência de postergação é
imprescindível a sua comprovação.
GLOSA DE DESPESAS — FALTA DE COMPROVAÇÃO —
Deve ser mantida a glosa de despesas por falta de comprovação,
quando a pessoa jurídica deixa de atender os dispositivos
previstos na legislação tributária, além da existência no processo, de evidências que não foram envidados esforços para a necessária comprovação.
CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - Provado nos autos que houve distorção na apuração da correção monetária de balanço, em virtude de equívoco por parte da contribuinte, é cabível a exigência das diferenças encontradas pelo fisco.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE CSLL — IRRF
Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade
apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o
decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos
lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou
argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 101-96.933
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES„ Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência do IRPJ e CSLL no ano de 1995, vencido o Conselheiro Antonio Praga que não acolhe .(art 173 do CTN); 2) por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IR-FONTE até os fatos geradores do mês de fevereiro de 1996, vencidos os Conselheiros Antonio Praga e Caio Marcos Cândido, que davam provimento PARCIAL para reconhecer a decadência dos fatos geradores até 30/12/1995 e; 3) no mérito, I) por unanimidade de votos, DAR provimento ao item 1 do auto de infração; II) ) por unanimidade de votos, DAR provimento ao item 2 do auto de infração; III) Por unanimidade de votos, DAR provimento ao
recurso para excluir da base de cálculo os valores que acarretaram postergação do IRPJ ou CSLL, calculados até o limite do imposto pago nos períodos de apuração seguinte ate o período
anterior a lavratura do auto infração; IV)Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso quanto ao item 5 do auto de infração; V) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento quanto aos item 10 e 11 do auto de infração.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 13854.000211/97-21
Data da sessão: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS E COFINS). RESSARCIMENTO.
AQUISIÇÕES DE MP, PI E ME FORNECIDOS POR PESSOAS FÍSICAS.
Inexiste limitação legal ao aproveitamento do crédito a que se refere o artigo 10 da Lei n° 9.363/96 ás aquisições de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem exclusivamente feitas de contribuintes da Contribuição ao PIS e da COFINS
NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO.
Em razão do principio da preclusão dos atos processuais, é inadmissível a apreciação por parte da instância ad quem de matéria não suscitada na instância a quo.
Recursos especiais da Fazenda Nacional negado e do Contribuinte não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.570
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: 1) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional quanto As aquisições de pessoas físicas e cooperativa. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro
Torres, Antonio Carlos Atulim e Elias Sampaio Freire, Gilson Macedo Rosenburg Filho, que deram provimento ao recurso; e 2) pelo voto de qualidade, em não conhecer do recurso especial do contribuinte quanto a taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto (Relator), Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martinez López, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior e Antonio Carlos Guidoni Filho que conheciam do recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Atulim.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 10835.001842/2001-17
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. DECADÊNCIA O direito à
Fazenda Nacional constituir os créditos relativos a Contribuição
Social sobre o Lucro e às Contribuições ao PIS e da COFINS
decai no prazo de cinco anos fixado pelo art. 150 § 4° do Código
Tributário Nacional (CTN).
Recurso extraordinário conhecido e, no mérito, negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.065
Decisão: ACORDAM os membros do pleno da câmara superior de recursos fiscais, 1) Por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete
Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, m e Antonio Praga, que nãO conheciam do recurso extraordinário; 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição proposta pela Conselheira Karem Jureidini Dias, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial, vencidos também os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjão Barreto que a
acompanharam; e 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 10120.003960/2007-01
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1997 a 01/09/2001
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NFLD. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. ART. 150, § 4º, DO CTN.
É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento das
contribuições previdenciárias.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. FUNRURAL. Falece ao Conselho de Contribuintes a
competência para análise da constitucionalidade de normas tributárias, atividade privativa do Poder Judiciário, nos termos da Súmula n 02.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.162
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, devido a decadência.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10530.002127/2002-07
Data da sessão: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício. 1991 -
Ementa: DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV -
DECADÊNCIA AFASTADA. O inicio da contagem do prazo de
decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a
título de imposto de renda sobre os montantes pagos como
incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário -
PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu
reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a
restituição. No momenfo em que a Secretaria da Receita Federal
editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi
publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia
06/01/1999, são tempestivos os pedidos protocolizados até
06/01/2004.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.857
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e, determinar o retomo
dos autos à DRF de origem para apreciar as demais questões relacionados ao pleito. Vencidas
as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 12045.000218/2007-10
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuiçoes Sociais Previdenciánas
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2001
LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DOMICILIO
TRIBUTÁRIO. ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR. DIREITO
ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE. CTN.
Da leitura do caput do artigo 127 do CTN verifica-se que a eleição de domicilio tributário é prerrogativa do contribuinte e somente pode ser recusado pela autoridade fiscalizadora nas hipóteses comprovadas de impossibilidade ou dificuldade de realização da ação fiscal.
O prejuízo para a defesa do contribuinte é patente, uma vez que a
documentação fiscal exigida estava em localidade diversa daquela eleita pelos auditores, o que dificultou a sua apresentação.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 2301-000.737
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Nelson Borges de Barros Neto.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 10805.720220/2007-26
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/06/2005 a 30/06/2005
CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULO. VENDA DE VEÍCULOS NOVOS.
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO.
A Cofins incide sobre o faturamento das empresas, não lrvendo previsão legal para exclusão, da base de cálculo, do custo dos veículos novos comercializados por concessionárias, operação que não caracteriza venda em consignação. Precedentes do STJ.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00110
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10120.002393/2001-72
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido - CSLL
Exercício: 1997
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. CSLL. ATIVIDADE RURAL. COMPENSAÇÃO DO SALDO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. LIMITAÇÃO DE 30%. O limite máximo de redução do lucro líquido ajustado, previsto no artigo 16 da Lei n° 9.065, de 20.06.95, não se aplica ao resultado decorrente de atividade rural, relativamente à compensação da base de cálculo negativa de CSLL, mesmo que se tratar de período anterior ao artigo 42 da Medida Provisória n° 1995- 15, de 10 de março de 2000.
Numero da decisão: 9101-000.329
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos tennos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo e Carlos Alberto Freitas Barreto, que davam provimento.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
