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10354935 #
Numero do processo: 16095.720165/2019-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 RECURSO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. CONHECIMENTO. Há de se conhecer do recurso de ofício quando a exoneração do crédito tributário decorrente de exclusão do responsável solidário do polo passivo supera o limite de alçada estabelecido em Portaria do Ministério da Fazenda. RECURSO DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 124, INCISO I, DO CTN. BENEFÍCIO FINANCEIRO DISSOCIADO DE PROVA DE ATUAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. O benefício financeiro auferido mediante transferências bancárias provenientes de conta de titularidade da pessoa jurídica autuada, ainda que sem causa negocial e em valores significativos, é insuficiente para caracterização de interesse comum na situação que constitui fato gerador da obrigação tributária, mormente se as transferências são feitas pelo sócio de fato da empresa autuada, em favor de seus familiares. É indispensável a prova da intervenção dos demais responsabilizados na condução das atividades da pessoa jurídica. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. A arguição, em Recurso Voluntário, de matéria não levada à apreciação da instância inferior, consubstancia a preclusão consumativa e o seu conhecimento, pelo órgão ad quem, caracteriza supressão de instância. Portanto, não sendo matéria de ordem pública, resta prejudicada a análise de matéria não suscitada na impugnação, por força do artigo 17, do Decreto nº 70.235/72. NULIDADE DA DECISÃO. INOVAÇÃO NO CRITÉRIO JURÍDICO. CTN, ART. 149. INOCORRÊNCIA. Não há alteração no critério jurídico do lançamento quando a principal razão da decisão administrativa é a mesma que fundamentou o auto de infração. MULTA REGULAMENTAR. APROVEITAMENTO DE NOTAS FISCAIS QUE NÃO CORRESPONDEM A EFETIVA SAÍDA. ART. 572, II, RIPI/2010. PENALIDADE IGUAL AO VALOR COMERCIAL DA MERCADORIA. Nos termos do art. 572, II, do Regulamento do IPI aprovado pelo Decreto nº 7.212, de 2010, aos que emitem nota fiscal que não corresponda à saída efetiva, ou, em proveito próprio ou alheio, utilizam ou registram nota fiscal que não corresponda à saída efetiva das mercadorias nela constantes, aplica-se a multa regulamentar equivalente ao valor das mercadorias. EMPRESA INEXISTENTE DE FATO. BAIXA DE OFÍCIO. INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS. CONSEQUÊNCIA LÓGICA. A natureza declaratória dos atos de inaptidão da Receita Federal do Brasil, uma vez que eles apenas reconhecem fatos já existentes, por isso, muitas vezes tem efeito ex­tunc (retroativos), ao contrário dos ato constitutivos. Assim o Ato declaratório não constitui fato jurídico, apenas declara uma situação irregular que já se verificava no passado e que indícios convergentes mostram. No caso da pessoa jurídica declarada inexistente de fato, são categoricamente considerados inidôneos os documentos emitidos desde sua constituição, se ela jamais exerceu atividade regular, a teor do que prescreve o art. 82 da Lei n 9.430/96.
Numero da decisão: 3302-014.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício; e também por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente dos recursos voluntários, deixando de conhecer os argumentos não apresentados na petição inaugural, em face da preclusão; na parte conhecida, afastar a arguição de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso para manter a exigência fiscal, bem como a responsabilidade solidária imputada ao Sr. Manoel Francisco Miranda de Almeida pelo crédito lançado. (documento assinado digitalmente) Flavio Jose Passos Coelho - Presidente (documento assinado digitalmente) Denise Madalena Green - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Celso Jose Ferreira de Oliveira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

4751540 #
Numero do processo: 10850.002365/2002-91
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AUDITORIA REALIZADA POR AMOSTRAGEM. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. Não é nula a auditoria fiscal realizada por amostragem, com vistas à análise de pedido de ressarcimento de crédito presumido de IPI. DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DE TODOS OS ARGUMENTOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. Em decisão administrativa não se requer abordagem expressa de todos os pontos levantados pelas partes, podendo o julgador decidir com base em um ou mais elementos apresentados, contanto que suficientes à formação de sua convicção. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 CRÉDITO PRESUMIDO, LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS, PESSOAS FÍSICAS, EXCLUSÃO. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, que não são contribuintes de PIS Faturamento e COFINS, não dão direito ao Crédito Presumido instituído pela Lei nº 9.363/96 como ressarcimento dessas duas Contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo. PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS PELO PN CST Nº65/79. ADUBOS, DEFENSIVOS E FERTILIZANTES. EXCLUSÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST n° 65/79, como adubos, defensivos e fertilizantes agrícolas, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei n° 9.363/96, devendo os valores correspondentes ser excluídos no cálculo do beneficio. GLOSA PARCIAL DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE TODOS OS DÉBITOS OFERECIDOS EM COMPENSAÇÃO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. INCIDÊNCIA. Incidem juros e multa de mora sobre a parcela de débitos cuja compensação não foi homologada, em face de indeferimento parcial de pedido de ressarcimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-000.977
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça e Ângela Sartori (Suplente) quanto a aquisição dos insumos junto a pessoa física.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

10350347 #
Numero do processo: 10850.902776/2009-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2001 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO PIS. PRESCRIÇÃO PRAZO 5 (CINCO) ANOS LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. SÚMULA 91/CARF. DECADÊNCIA DO PEDIDO. SÚMULA No. 91 - CARF - Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador.
Numero da decisão: 3301-013.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente (documento assinado digitalmente) Laercio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Jucileia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

4751544 #
Numero do processo: 11030.001352/2004-83
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2004 a 30/06/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CANCELAMENTO SOLICITADO APÓS INTIMAÇÃO. PERDA DA ESPONTANEIDADE. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. MANUTENÇÃO DA COBRANÇA DO DÉBITO CONFESSADO. A apresentação de pedido de cancelamento de Declaração de Compensação apresentada após intimação visando esclarecimentos sobre o pleito caracteriza-se como não espontânea porque posterior ao inicio de procedimento fiscal e não afasta a cobrança dos débitos confessados, quando inexistente o indébito declarado. Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-000.973
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, no termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

10351590 #
Numero do processo: 10803.720080/2014-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. FATO GERADOR COMPLEXIVO. NÃO OCORRÊNCIA. O direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que, por ser considerado complexivo, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, nos termos do art. 150, §4º, do CTN. Quando constatada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial será contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao que o débito poderia ser lançado, conforme art. 173, inciso I, do CTN. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Restando comprovado nos autos o acréscimo patrimonial a descoberto cuja origem não tenha sido comprovada por rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte, ou sujeitos a tributação exclusiva, é autorizado o lançamento do imposto de renda correspondente. PERÍCIA. A autoridade julgadora determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias. MULTA. CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF N° 02. A argumentação sobre o caráter confiscatório da multa aplicada no lançamento tributário não escapa de uma necessária aferição de constitucionalidade da legislação tributária que estabeleceu o patamar das penalidades fiscais, o que é vedado ao CARF, conforme os dizeres de sua Súmula nº 2. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. HIPÓTESES DE SONEGAÇÃO, FRAUDE E CONLUIO. POSSIBILIDADE. CABIMENTO. É cabível a imposição da multa qualificada de 150%, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se nas hipóteses tipificadas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964.
Numero da decisão: 2401-011.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, exceto quanto ao pagamento de R$ 2.950,00. Na parte conhecida, por maioria de votos, rejeitar a prejudicial de decadência e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: a) excluir do fluxo financeiro o valor de R$ 7.660,00 pago no mês 05/2009; e b) aplicar a retroação da multa da Lei 9.430/96, art. 44, § 1º, VI, incluído pela Lei 14.689/2023, reduzindo-a ao percentual de 100%. Vencidos os conselheiros Matheus Soares Leite e José Márcio Bittes que davam provimento parcial em maior extensão para reconhecer a decadência do lançamento do ano-calendário 2008 e excluir a qualificadora da multa de ofício. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Carolina da Silva Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, José Márcio Bittes, Matheus Soares Leite, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA

10349885 #
Numero do processo: 19515.002186/2006-63
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 204-00.614
Decisão: RESOLVEM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Renato Guilherme Machado Nunes.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

10350369 #
Numero do processo: 10880.945195/2013-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. Somente dão direito a crédito no regime de incidência não-cumulativa os custos, encargos e despesas expressamente previstos na legislação de regência. APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. GERAÇÃO DE CRÉDITOS. BENS UTILIZADOS COMO INSUMOS. MATERIAL DE EMBALAGEM. POSSIBILIDADE. Geram créditos no regime da não cumulatividade os dispêndios com material de embalagem que se enquadre no conceito de insumo definido na legislação. SERVIÇOS VINCULADOS A AQUISIÇÕES DE BENS COM ALÍQUOTA ZERO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. É possível o creditamento em relação a serviços sujeitos a tributação (transporte, carga e descarga) efetuados em/com bens não sujeitos a tributação pela contribuição. GLOSA DE CRÉDITOS. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. Constatada a inidoneidade de notas fiscais e não tendo a contribuinte apresentado documentação hábil e idônea que comprove de forma cabal a lisura das operações e a alegada boa-fé da interessada, é correta a glosa de créditos efetuada pela Fiscalização. RESSARCIMENTO. JUROS EQUIVALENTES À TAXA SELIC. É incabível a incidência de juros compensatórios com base na taxa Selic sobre valores recebidos a título de ressarcimento de créditos relativos à contribuição em epígrafe, por falta de previsão legal.
Numero da decisão: 3302-013.982
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reverter as glosas relativas ao material de embalagem e ao frete na aquisição de insumos (caixa de papelão e lata). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-013.980, de 29 de janeiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.945197/2013-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Flavio Jose Passos Coelho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO

10352660 #
Numero do processo: 11080.729802/2018-14
Data da sessão: Mon Dec 19 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3401-002.632
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento do presente feito na Dipro / 4ª Câmara / 3ª Seção até que haja o retorno da diligência determinada no processo nº 10920.721145/2015-12, hipótese em que os processos deverão seguir para julgamento em conjunto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3401-002.631, de 19 de dezembro de 2022, prolatada no julgamento do processo 11080.732816/2017-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

10351133 #
Numero do processo: 15374.936050/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/08/2003 a 31/08/2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ÔNUS DA PROVA. O Código de Processo Civil determina, em seu art. 373, inciso I, que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. O pedido de restituição/ressarcimento ou a declaração de compensação apresentados desacompanhados de provas quanto ao montante do direito creditório devem ser indeferidos/não-homologados. O contribuinte deve trazer ao processo elementos comprobatórios de suas alegações, tais como memória de cálculo, Escrituração Contábil-Fiscal e os documentos que lhe dão suporte, como notas fiscais e/ou contratos. Ausentes tais elementos, a apresentação de meras alegações sequer pode ser considerada indício apto a motivar a requisição de uma diligência fiscal. RETIFICAÇÃO DA DCTF. REDUÇÃO DO DÉBITO INICIALMENTE DECLARADO. Nos termos do art. 147, § 1º, do Código Tributário Nacional (CTN), a retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.
Numero da decisão: 3402-011.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luís Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

6901966 #
Numero do processo: 10880.006288/2002-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 204-00.650
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS