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4713664 #
Numero do processo: 13805.001738/97-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ACERVO LÍQUIDO – INCORPORAÇÃO – ANO-CALENDÁRIO DE 1993 – Durante o ano-calendário de 1993, vigente era o artigo 325 do RIR/80, que determinava o cômputo no lucro real da diferença entre o valor contábil das ações ou quotas extintas e o valor de acervo líquido. Ausente na acusação qualquer elemento de fraude, as perdas que sejam efetivas devem ser consideradas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-94.660
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar a glosa do ágio; 2) afastar a tributação do ganho de capital; 3) afastar a glosa correspondente à perda com o acervo líquido negativo, no que excedente aos créditos comuns à incorporadora e a incorporada. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri (Relator) que mantinha integralmente a glosa correspondente à perda com o acervo líquido negativo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Valmir Sandri

4715421 #
Numero do processo: 13808.000265/2002-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ - GLOSA DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS - Devem ser excluídas do valor tributado as despesas comprovadas na fase de impugnação, mediante apresentação de documentos hábeis. APLICAÇÕES DE CAPITAL - Bens cujo valor unitário de aquisição esteja dentro do limite estabelecido no artigo 244 do RIR/94, mas na atividade exercida pela pessoa jurídica é exigida a utilização de um conjunto desses bens, devem ser ativados para posterior depreciação. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Nos termos da jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, a cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não compete aos órgãos julgadores da administração fazendária decidir sobre argüições de inconstitucionalidade das leis, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário, nos termos da Constituição Federal. A aplicação da lei será afastada pela autoridade julgadora somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. DECORRÊNCIA: CSLL - Tendo sido negado provimento ao recurso voluntário em relação ao lançamento principal, igual sorte colhe o lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso Voluntário a que se dá provimento parcial. Publicado no D.O.U. nº 51 de 15/03/06.
Numero da decisão: 103-22.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da tributação a importância de R$ 527.571,19, bem como reconhecer o direito à depreciação sobre bens imobilizáveis, indevidamente apropriados como despesas, do período fiscalizado, em consonância com as normas legais pertinentes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida

4715821 #
Numero do processo: 13808.001248/99-76
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ/CSLL - ANO-BASE DE 1995 - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO NÃO COMPROVADO - Até o ano-calendário de 1996, a existência de “passivo não comprovado” não comportava a aplicação direta da presunção legal de omissão de receitas, sem que o trabalho fiscal investigasse os reais efeitos do fato. O parágrafo único do art. 228 do RIR/94 não tinha sustentação legal. IRPJ/CSLL - REDUÇÕES NA CONTA DE ESTOQUE A DÉBITO DE CUSTOS - REFLEXOS NA APURAÇÃO - É de se manter a exigência de glosa de custo na parcela decorrente de reduções globais na conta de estoques tendo como contrapartida conta redutora do resultado do período de apuração. IRPJ/CSLL - GLOSA DE CUSTOS - Se a fiscalização não mostrar que a postergação trouxe prejuízos à apuração da base de cálculo, os custos/despesas lançados extemporaneamente são dedutíveis. IRF - GLOSA DE CUSTOS/DESPESAS - A exigência de imposto de renda na fonte a que se refere o art. 44 da Lei nº 8.541/95 só pode ser levada a efeito quando a natureza da redução indevida do resultado comportar efetiva distribuição de recursos a sócios ou terceiros. PIS/PASEP, COFINS e IRF - EXIGÊNCIAS DECORRENTES - Improcedentes as exigências decorrentes de omissão de receitas, igual sorte devem ter as exigências reflexas.
Numero da decisão: 107-08.638
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares de nulidade e o pedido de perícia e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência os valores de R$67.146,52,R$3.961,40 e R$30.565,74,nos termos do voto do relator e cancelar a exigência de PIS/PASEP, COFINS e IRFonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4714768 #
Numero do processo: 13807.001745/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS – EX. 1996 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – descabe em sede de instância administrativa a discussão acerca da constitucionalidade de leis, matéria sob a qual tem competência exclusiva o Poder Judiciário. EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO DE PARTE DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDOS – Os valores dos tributos e contribuições efetivamente recolhidos são dedutíveis na apuração do Lucro Real do período base em que foram pagos. O momento de utilização da dedução não é de livre escolha do contribuinte. LIMITAÇÃO LEGAL DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – A compensação de prejuízos fiscais sujeita-se à trava de 30% do valor do lucro líquido ajustado. Aplica-se a trava mesmo em relação aos prejuízos apurados até 31/12/1994, posto que a lei alterou a apuração do Lucro Real dos períodos futuros e não a apuração do prejuízo fiscal pretérito. MULTA DE OFÍCIO – Não se pode confundir a multa imposta por infração à legislação tributária e a multa moratória. A primeira é penalidade pecuniária prevista em lei em face de descumprimento das normas tributárias, a segunda é ressarcimento pela mora no recolhimento dos tributos. JUROS DE MORA – Devem ser aplicados no lançamento tributário os valores de juros de mora previstos na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA – não configura denúncia espontânea a apresentação anterior de DCTF e de DIRPJ, com dados que encobrem as infrações fiscais detectadas em lançamento tributário posterior. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-94.619
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4714785 #
Numero do processo: 13807.002177/00-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37072
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do voto da Conselheira relatora. As Conselheiras Mércia Helena Trajano D’Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto que negava provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES

4714373 #
Numero do processo: 13805.007686/96-99
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - REVERSÃO DE PROVISÃO Incensurável a decisão monocrática que excluíu da base imponível a parcela de reversão de provisão, caso contrário, estaria o Fisco computando indevidamente na matéria tributável a correspondente importância. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-05894
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Presente ao julgamento o advogado da recorrente Dr. Igor Nascimento de Souza OAB/SP 80.518-E
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4718348 #
Numero do processo: 13830.000017/00-55
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSL - COMPENSAÇÃO - BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITAÇÃO - 30% DO LUCRO LÍQUIDO - Nos termos do artigo 58 da Lei n°. 8.981, de 1995, cabível somente a compensação da base de cálculo negativa até o limite de 30% do lucro líquido. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol (Relator), Victor Luís de Salles Freire e Wilfrido Augusto Marques que deram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4714079 #
Numero do processo: 13805.004836/97-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - A provisão para créditos de liquidação duvidosa é constituída no momento da apuração do resultado do período, no caso de empresa que apura lucro real anual em 31 de dezembro, quando se verifica o limite de dedutibilidade, data em que também se apura o lucro real. Portanto, não há efeito inflacionário a ser eliminado quando da adição da parcela indedutível da provisão. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Julgado improcedente o lançamento principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica igual sorte colhe o lançamento decorrente uma vez que possuem a mesma base fática.Recurso Provido. D.O.U de 31/10/2000
Numero da decisão: 103-20365
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos

4715891 #
Numero do processo: 13808.001529/99-65
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS – DECADÊNCIA - O prazo para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins é de dez anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.158
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Francisco Mauricio R. de Albuquerque Ova que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4715700 #
Numero do processo: 13808.000873/2002-49
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PRELIMINAR – NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. A diligência realizada nesta instância supriu a preliminar relativa à nulidade da decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa, pois as pretensas provas anexadas à impugnação restaram devidamente apreciadas pela repartição de origem. IRF – IMPOSTO RETIDO E NÃO RECOLHIDO – COMPENSAÇÃO ANTERIOR AO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Não pode prosperar a alegação da contribuinte de que os débitos lançados de ofício foram objeto de compensação, em momento anterior ao início da ação fiscal, quando tal situação não está comprovada nos autos, da forma como exige a legislação que rege a matéria. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.723
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento de direito de defesa e,no mérito,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage