Numero do processo: 10940.002534/2004-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. Nos casos de lançamento por homologação, sujeitando-se o rendimento ao regime de tributação na declaração de ajuste anual, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário pela Fazenda Pública, expira após cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, e este ocorre em 31 de dezembro.
IRPF – TRIBUTAÇÃO DE IRPJ – SUBSCRIÇÃO COM ÁGIO E SUBSEQUENTE CISÃO - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA – DISSIMULAÇÃO – LANÇAMENTO DECORRENTE – IMPROCEDÊNCIA – O lançamento de IRPJ, calcado na acusação de que operações societárias estruturadas pela pessoa jurídica teriam sido dissimuladas, com vistas a ocultar ganho de capital na alienação de participação societária, sob a ótica contábil, é evento do passado que origina obrigação presente (Norma e Procedimento de Contabilidade nº 22 – NPC – 22). Portanto, não é cabível a desconsideração da parcela do lucro distribuído a título de dividendos, na proporção do lançamento do IRPJ, para fins de lançamento decorrente de IRPF, mormente porque, em verdade, faltaria capacidade contributiva.
Numero da decisão: 107-09.470
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva e de decadência e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima (Relatora), Marcos Vinícius Neder de Lima e Jayme Juarez Grotto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Martins Valero.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10950.000491/00-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE - 1 - Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2 - Possível a restituição dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), corrigidos monetariamente, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74656
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Apresentaram declaração de voto os Conselheiros José Roberto Vieira e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10980.007897/96-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL:
Recurso não conhecido.Competência declinada.
Numero da decisão: 302-34.188
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acolher a preliminar arguida pelo conselheiro relator no sentido de declinar da competência do julgamento do recurso e encaminhar o processo ao Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luis Antonio Flora
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 10980.001609/00-82
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSL– INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
CSL – COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - Após a edição das Leis nº 8.981/95 e 9.065/95, a compensação de base de cálculo negativa, inclusive a acumulada em 31/12/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado do período.
CSL – COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - VALOR RECOLHIDO A MAIOR – Para ficar caracterizada a situação de recolhimento a maior da Contribuição Social sobre o Lucro, em virtude da glosa de compensação de base de cálculo negativa acima do limite de 30%, é necessária a comprovação do recolhimento majorado desta contribuição nos períodos de apuração seguintes.
Recurso negado
Numero da decisão: 108-07.296
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 11020.000021/00-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. As hipóteses de nulidade são aquelas previstas no Processo Administrativo Fiscal, especificamente as dispostas no Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores. Preliminar rejeitada. COFINS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. A compensação, analisada e apurada mediante processo administrativo competente, com decisão favorável ao contribuinte, extingue o crédito tributário, nos limites do crédito reconhecido. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. ART. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08981
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, deu-se provimento em parte, ao recurso, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Eros dos Santos Carrilho.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10940.003288/2002-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ATIVIDADE AGROPECUÁRIA-TRAVA-O erro da empresa na apuração dos prejuízos compensáveis não implica na desconsideração da natureza de suas atividades e de impedir a compensação de prejuízos já consolidados pela ação do tempo, insertos em suas declarações de rendimentos. Eventual revisão desses prejuízos não poderia ignorar a realidade da atividade por ela exercida.
Numero da decisão: 107-08.937
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10945.003521/95-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS DECLARADOS - Cabível a retificação de rendimentos declarados a maior somente se comprovado o erro material do sujeito passivo.
IRPF - COMPENSAÇÃO, IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR - A compensação ou redução do imposto devido no País com imposto pago no exterior, além da prescrição da reciprocidade de tratamento ampara-se, também da comprovação desse pagamento.
IRPF - GLOSA DE COMPENSAÇÃO OU REDUÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO - Glosadas as compensações ou antecipações do imposto devido, apurado na declaração, este deve ser cobrado na mesma; não, em períodos mensais de apuração, dado o caráter e objetivo daquelas.
IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto devem ser levadas em conta todas as disponibilidades do contribuinte, tributáveis ou não, inclusive aquelas declaradas como componentes de seu patrimônio no exercício anterior, não contestadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16073
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir o aumento patrimonial de maio, junho e julho de 1992 e reduzir o acréscimo patrimonial de fevereiro de 1992 para 1.376,21 UFIR.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10980.002916/99-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição Federal, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. Preliminar acolhida.
PIS - SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Decorre de cumprimento à Lei, através da atividade vinculada e obrigatória do lançamento, a imputação de multa de ofício sobre créditos apurados de ofício, sendo incabível a exclusão da mesma, exceto nos casos previstos legalmente. Efetuada a cobrança dos juros de mora e multa de ofício em perfeita consonância com a legislação vigente, não há base para retificar ou elidir os acréscimos legais lançados. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacilio Damas Cartaxo; e II) por unanimidade de votos, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10983.004134/92-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - PIS/DEDUÇÃO - EXERCÍCIO DE 1988 - TRD - “Ajusta-se o lançamento decorrente ao âmbito do decidido no lançamento matriz" - "É indevida a incidência da TRD nos termos da Instrução Normativa nº 32/97".
Recurso parcialmente provido.
(DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18697
Decisão: Por unanimidade de votos, Dar provimento oa recurso p/ajustar a exigência da Contribuição ao PIS ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nº 103-18.659, de 10/06/97 e excluir a incidência da TRD no período anterior a 30 de julho de 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10980.007516/2002-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV – Conta-se a partir de 6 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.856
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para o enfrentamento do mérito,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza que não afastam a decadência.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira