Numero do processo: 13805.000841/95-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - PROCESSO DECORRENTE - Pelo princípio da decorrência
processual é de se aplicar ao processo decorrente a mesma decisão
prolatada no processo principal.
Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-15.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 11065.002519/95-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS - A aplicação de penalidade decorre exclusivamente de lei. A apresentação espontânea mas fora do prazo da declaração de rendimentos, sem
imposto devido, no exercício de 1995, dá ensejo à aplicação da multa prevista no art. 88, II c/c o art. 87 da Lei nº 8.981, de 1995.
Numero da decisão: 104-14454
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam
a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 13974.000069/95-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - PENALIDADE - MULTA - EXIGÊNCIA - ATRASO OU FALTA DE
ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação da declaração de
rendimentos relativa ao exercício de 1994 ou sua apresentação fora do prazo fixado não enseja a aplicação da multa prevista no art. 984 do R1R/94, quando a declaração não apresentar imposto devido. Somente a partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido
sujeita-se à aplicação da multa prevista no art. 88 da Lei 8.981/95.
Numero da decisão: 106-08996
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10880.020241/92-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 103-17888
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA para excluir da tributação as importâncias de cz$...e cz$...,nos exercícios financeiros de 1987 e 1988 respectivamente, bem como excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 vencidos os conselheiros Vilson Biadola, Murillo Rodrigues da Cunha e Cândido Rodrigues Neuber que negavam provimento à verba cz$.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 16707.008217/99-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - HORA - EXTRA - O valor em dinheiro pago ao empregado,
rotulado de "indenização", tem a natureza de indenizar, compensar,
retribuir monetariamente o trabalhador, por serviços prestados. E
acréscimo patrimonial, tributável como renda o pagamento de horas
extras.
Recurso negado
Numero da decisão: 102-44249
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 13829.000222/93-68
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ E CSSL - ESTIMATIVA/PRESUNÇÃO - O imposto calculado
mensalmente por estimativa/presunção pelas empresas voltadas para
a revenda de combustíveis deve ter como base a receita bruta
proveniente desta atividade, não a margem bruta de resultados.
MULTA PENAL - deve ser exigida quando for levado a efeito
lançamento ex officio, nos percentuais previstos em lei. Também não se confunde com a multa moratória decorrente de simples atraso no adimplemento da obrigação cumprida espontaneamente.
MULTAS DE OFICIO (redução)- As multas de ofício a que se refere o
art. 44 da Lei n.° 9.430/96, aplicam-se retroativamente aos atos ou fatos pretéritos, inclusive aos processos em andamento constituídos até 31/12/96.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12375
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de ofício, nos termos do artigo 44, inciso I, da Lei n° 9.430/96, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes
Numero do processo: 10850.002537/91-59
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ARRENDAMENTO MERCANTIL - DESVIRTUAMENTO DO
CONTRATO - CARACTERZAÇÃO DA OPERAÇÃO COMO DE
COMPRA E VENDA A PRAZO - INDEDUTIBILIDADE DAS
PRESTAÇÕES PAGAS - A concentração do valor de prestações
no inicio do contrato, aliada, ainda, ao valor residual simbólico
na liquidação do contrato, desvirtua a essência do contrato de
leasing e dos princípios em que se assenta, convertendo-o, na
realidade, em contrato de compra e venda a prazo. Indedutiveis,
consequentemente, as prestações pagas a titulo de
arrendamento mercantil.
ARRENDAMENTO MERCANTIL - LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DE
CONTRATO - DESCARACTERIZAÇÃO DA OPERAÇÃO - A
liquidação antecipada de contrato de arrendamento mercantil
descaracteriza a operação de leasing, impondo-se as
consequências prescritas em lei.
DIREITO À FORMAÇÃO DE RESERVA OCULTA NO P.L E AOS
EFEITOS DA DEPRECIAÇÃO - ADMISSIBILIDADE - O ajuste ao
lucro, liquido em função da ativação de bens ou de valores
lançados indevidamente em resultados, com os efeitos,
inclusive, da correção monetária, autoriza o contribuinte, no
cálculo da matéria tributável, a formar, no patrimônio líquido, a
reserva oculta gerando, a partir do exercício financeiro
subsequente, o diferencial de correção monetária, bem como
os efeitos da depreciação do bens ativados.
TRD - Inadmissível a cobrança de juros com base na TRD no
período compreendido entre fevereiro e julho de 1991.
LANÇAMENTO DE OFICIO - MULTA APLICÁVEL - No
lançamento de oficio, é inaplicável a multa de mora de 20%.
Numero da decisão: 107- 00.502
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso quanto ao arrendamento mercantil (contratos 4191/84 e 5183/85), vencidos os Conselheiros NATANAEL MARTINS e EDUARDO OBINO CIRNE LIME, tendo sido designada para redigir o voto vencedor a Conselheira MARIANGELA REIS VARISCO; e, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso quanto ao arrendamento mercantil (contrato 6997/86 - contrato liquidado antecipadamente), para considerar
na base tributável a depreciação verificada e a correspondente correção monetária, a formação da reserva oculta no patrimônio líquido e a exclusão da TRD acumulada no período de 01/02/91 a 01/08/91, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 13831.000354/99-18
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Jan 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS — BASE DE CÁLCULO — A base de cálculo da Contribuição
para o PIS, até fevereiro de 1996, é mensurada pelo faturamento
do sexto mês anterior a ocorrência do fato gerador. Precedentes do
STJ.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Vinicius Neder de Lima
Numero do processo: 10907.001060/96-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 302-33865
Decisão: Por maioria de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencidos os conselheiros Ricardo Luz de Barros Barreto, Elizabeth Maria Violatto e Paulo Roberto cuco Antunes, que fará declaração de voto.
Nome do relator: LUIZ ANTONIO FLORA
Numero do processo: 14052.004092/92-14
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF — GANHO DE CAPITAL — ALIENÇÃO DE IMÓVEL —
ARBITRAMENTO DO VALOR DE VENDA — Ressalvada a hipótese
de avaliação levada a efeito com observância das normas legais e
das técnicas aplicáveis, para efeitos de determinação da matéria
tributável na espécie, é de se adotar como valor de alienação aquele consignado na escritura pública de compra e venda, que serviu de base de cálculo para o imposto de transmissão.
RECOLHIMENTO MENSAL (CARNÊ-LEÃO) — Os valores sujeitos a
esta modalidade de recolhimento, relativos a anos-calendários
anteriores a 1997, não incluídos nas respectivas declarações de
rendimentos, são computados na determinação da base de cálculo
anual do tributo para fins de cobrança. Disciplinamento da IN-SRF
n° 48/97.
Numero da decisão: CSRF/01-02.728
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
