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4748742 #
Numero do processo: 13161.720034/2009-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ Anos-calendários: 2004 e 2005 IRPJ. ARBITRAMENTO DO LUCRO. OMISSÃO DE RECEITAS. CUSTOS. COMPRAS NÃO COMPROVADAS. A não comprovação das compras não autoriza o arbitramento do lucro, considerando que a falta de pagamento enseja tão somente a glosa do respectivo valor informado na DIPJ como custo dos bens e serviços vendidos, na proporção em que reduziu o lucro liquido do período de apuração do imposto. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. CONDUTA DOLOSA NÃO COMPROVADA. Não provado nos autos o evidente intuito de fraude, ou que a conduta dolosa do sujeito passivo não se subsume aos ilícitos de que cuidam os arts. 71, 72 e 73, da Lei n° 4.502, de 1964, não ha motivação para a imposição da multa de oficio qualificada no percentual de 150,0%. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. Desqualificada a multa de oficio, a contagem do prazo decadencial se desloca do art. 173, inciso I, do CTN, para a regra inscrita no § 4º do art. 150, do CTN, considerando-se como dies a quo a data da ocorrência do fato gerador dos tributos e contribuições lançados por homologação, cujos pagamentos foram antecipados pelo sujeito passivo. CSLL. PIS. COFINS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão proferida em relação ao lançamento de oficio do IRPJ, se estende As exigências fiscais dele decorrentes, dada a relação direta entre causa e efeito das autuações da CSLL, do PIS e da COFINS.
Numero da decisão: 1101-000.655
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, foi NEGAR PROVIMENTO ao recurso de oficio e, por maioria de votos, foi DADO PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo a Conselheira Edeli Pereira Bessa que negava provimento ao recurso voluntário. Fará declaração de voto o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Júnior Ausente, justificadamente, a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga, substituida pelo Conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4745700 #
Numero do processo: 10166.720499/2010-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL AFERIÇÃO INDIRETA APREENSÃO DE PAGAMENTOS EXTRA FOLHA POR MEIO DE CADERNETAS DE TRABALHADORES INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos do AI. Não compete a empresa apenas alegar, mas demonstrar por meio de prova suas alegações. Aferição indireta é o procedimento de que dispõe a RFB para apuração indireta da base de cálculo das contribuições sociais. Será a aferição indireta utilizada, quando no exame da escrituração contábil ou de qualquer outro documento do sujeito passivo, a auditoria fiscal constatar que a contabilidade não registra o movimento real da remuneração dos segurados a seu serviço, da receita, ou do faturamento e do lucro. No caso em questão a apreensão de diversas “cadernetas de pagamento de salários extra folha, corroborados com reclamatórias trabalhistas, e por esclarecimentos prestados por outros órgãos de fiscalização levaram ao lançamento de diferenças de bases de cálculo. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL FALTA DE RELATÓRIOS NO CDR NÃO COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. Conforme destacado pela autoridade julgadora, a empresa não trouxe aos autos o CD_R para demonstrar a falta de relatórios, nem tampouco fez qualquer solicitação a Delegacia da Receita nete sentido. AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL SEGURADOS EMPREGADOS AFERIÇÃO INDIRETA NULIDADE DA AUTUAÇÃO CERCEAMENTO DE DEFESA FALTA DE DEFINIÇÃO DOS FATOS GERADORES. Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente não só no relatório de lançamentos, no DAD, bem como no relatório fiscal. Ao deixar de contabilizar documentos e movimentação financeira, provocou a empresa o descrédito de sua contabilidade, passando a presumir a utilização de pagamentos extra folha, cabendo a parte contrária a apresentação de provas para desconstituir o lançamento. TRABALHO DO AUDITOR ATIVIDADE VINCULADA Constatada a falta de recolhimento de qualquer contribuição ou outra importância devida nos termos deste Regulamento, a fiscalização lavrará, de imediato, notificação fiscal de lançamento com discriminação clara e precisa dos fatos geradores, das contribuições devidas e dos períodos a que se referem, de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-002.085
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4748248 #
Numero do processo: 11543.000882/2007-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2004 Ementa: RECOLHIMENTO EM ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.O recolhimento extemporâneo de tributos deve ser efetuado acrescido da multa de mora Selic, quando constar de DCTF referente ao período de apuração sob análise, mesmo antes de início de procedimento fiscal
Numero da decisão: 1202-000.623
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta

4748501 #
Numero do processo: 15563.000676/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 16/12/2009 Ementa: ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MATÉRIA NÃO EXPRESSAMENTE IMPUGNADA. Conforme expressamente previsto no art. 17 do Decreto n º 70.235 na redação conferida pela Lei n º 9.532 de 1997, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. O sujeito passivo tem o ônus da impugnação específica, e caso essa não seja efetuada, considerar-se-ão verdadeiros os fatos apontados pela fiscalização federal. PRINCÍPIOS JURÍDICOS. PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA MULTA. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. Não há dúvida da importância dos princípios para o ordenamento jurídico, pois os mesmos são vetores para elaboração dos atos normativos, devendo ser observados pelo Poder Legislativo na elaboração das leis. Portanto são direcionados ao legislador, sendo critérios prélegais, e caso não sejam observados, e seja publicada uma lei com ofensa a princípios constitucionais, cabe análise e censura pelo Poder Judiciário. Entretanto, uma vez sendo publicada a lei, há presunção de constitucionalidade da mesma, e cabe ao Poder Executivo, cumprir e executar as determinações legais, sem que se faça juízo de valoração do ato, sob pena de fragilidade do ordenamento constitucional, e invasão de atribuições entre os Poderes. O Poder Executivo somente utilizará os princípios na hipótese de falta de disposição expressa legal, conforme previsto no art. 108 do CTN; logo se há dispositivo legal, não cabe aplicação direta dos princípios em detrimento do ato legal, sob pena de ofensa ao art. 108 do Codex Tributário.
Numero da decisão: 2302-001.526
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4747626 #
Numero do processo: 10830.004030/2005-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de Apuração: 01/01/2000 a 31/12/2004 DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Nos termos do artigo 62A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543C do Código de Processo Civil, entendeu que o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) contase do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do inciso I do artigo 173 do CTN, e não de acordo com o § 4º do artigo 150, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 2. O controle de constitucionalidade da legislação que fundamenta o lançamento é de competência exclusiva do Poder Judiciário, não podendo ser objeto de pronunciado pelo CARF. Ademais, o dispositivo legal que o Contribuinte alega padecer por vício de inconstitucionalidade, qual seja o artigo 55 da Lei nº 8.212/91, nos termos da redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 9.732/98, foi revogada pelo artigo 44 da Lei nº 12.101/99. ENTIDADES BENEFICENTES. INCIDÊNCIA. RECEITAS DE ATIVIDADES NÃO PRÓPRIAS. As entidades beneficentes de assistência social estão isentas da Cofins apenas em relação às receitas decorrentes de atividades próprias, nos termos do que dispõe a Lei 9.718 de 1998.
Numero da decisão: 3202-000.394
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência; no mérito, pelo voto de qualidade, negouse provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Gilberto de Castro Moreira Junior, Octavio Carneiro Silva Corrêa e Rodrigo Cardozo Miranda. Designado como Redator o Conselheiro Luís Eduardo Garrossino Barbieri.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

4746938 #
Numero do processo: 10980.005469/2001-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS REGIMENTAIS. ARTIGO 62-A. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. AQUISIÇÕES A PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. Consoante posicionamento definitivo do e. STJ (Resp 993.164, Relator Ministro Luiz Fux) é cabível a inclusão do valor das aquisições de matérias primas, produtos intermediários e material de embalagem efetuadas junto a pessoas físicas e a cooperativas na base de cálculo do benefício instituído pela Lei 9.363/96. Entendimento de aplicação obrigatória no CARF por força do art. 62-A do seu Regimento Interno.
Numero da decisão: 9303-001.615
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos dos relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos

4744001 #
Numero do processo: 13971.000640/2008-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/05/2000 a 31/12/2006 NORMAS PROCEDIMENTAIS. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA. RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. AUSÊNCIA INTIMAÇÃO DO INTEIRO TEOR DA AUTUAÇÃO. PRETERIÇÃO DIREITO DE DEFESA. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. Em observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, os responsáveis solidários do crédito tributário lançado, in casu, com base na constatação de Grupo Econômico, devem ser intimados do inteiro teor da autuação fiscal e seus respectivos anexos de maneira oferecer condições ao insurgimento pleno de referidos contribuintes, sob pena de preterição do direito de defesa. A mera intimação dos responsáveis solidários a partir de simples Termo de Sujeição Passiva ou mesmo Ofício, somente informando da atribuição da responsabilidade solidária, não se presta a demonstrar a observância de aludidos princípios/garantias constitucionais. É nula a decisão de primeira instância que, em evidente preterição do direito de defesa, é proferida sem a devida intimação dos contribuintes responsáveis solidários da integralidade dos documentos de constituição do crédito tributário, oportunizando-lhes a interposição de impugnação. Decisão de Primeira Instância Anulada. Processo Anulado. de Araújo (relator) e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que rejeitavam a preliminar. Designado para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Numero da decisão: 2401-001.970
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, declarar a nulidade da decisão de primeira instância. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Kleber Ferreira de Araújo (relator) e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que rejeitavam a preliminar. Designado para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4744832 #
Numero do processo: 10280.000757/2003-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Anos-calendário: 1996, 1997, 1998 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO DO ART. 173, INCISO I, DO CTN. A contagem do prazo decadencial, na forma do art. 173, I, do CTN, deve se iniciar a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido efetuado o lançamento de ofício, quando não restar comprovado no período em questão o pagamento do tributo sujeito ao lançamento por homologação. Tendo a ciência do auto de infração sido realizada em 29 de abril de 2003, cabível a decadência para os fatos geradores acontecidos até 30 de setembro de 1997. IRPJ. LUCRO ARBITRADO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS. A falta de apresentação pela fiscalizada de livros contábeis e fiscais impossibilita a apuração do Lucro Real, restando como única forma de tributação o arbitramento do lucro tributável. Inexistindo arbitramento condicional, o ato administrativo de lançamento não se modifica pela posterior apresentação de livros e documentos cuja inexistência e/ou recusa foi a causa do arbitramento. MULTA QUALIFICADA. APLICAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE DOLO. Incabível a qualificação da multa de ofício quando não caracterizada nos autos a prática de dolo, fraude ou simulação por parte da autuada. A constatação de que os novos sócios que ingressaram na empresa eram de baixo poder aquisitivo e a não localização da pessoa jurídica no seu novo endereço são indícios de fraude, que não justificam a aplicação da multa exacerbada. CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Preliminar de decadência parcialmente acolhida. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.588
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em desqualificar a multa de ofício e reduzir seu percentual a 75% e rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento ao direito de defesa. Por maioria de votos, acolher parcialmente a preliminar de decadência do IRPJ e da CSLL para os fatos geradores acontecidos até 30/09/1997, vencido o conselheiro Carlos Alberto Donassolo que acolhia a decadência apenas para o ano de 1996. Por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o conselheiro Geraldo Valentim Neto.
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO

4748420 #
Numero do processo: 14120.000166/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO. É obrigação da empresa exibir à fiscalização todos os documentos relacionados à contribuições previdenciárias. MULTA PUNITIVA A multa foi aplicada em conformidade com a determinação legal para a conduta praticada pela autuada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.440
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4743966 #
Numero do processo: 35011.002579/2005-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000 SERVIDOR TEMPORÁRIO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.285
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi