Numero do processo: 10235.000191/2005-22
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003.
ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA.
Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa do contribuinte quando este se limita a requerer a abertura de prazo para a apresentação de documentos, sem, no entanto, utilizar das oportunidades processuais, inclusive com realização de diligência, existentes ao longo do processo administrativo para comprovar suas alegações.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS, PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3301-000.003
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 11070.001677/2008-13
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2004 a 31/07/2008
RURAL. INCONSTITUCIONALIDADE.
Julgada inconstitucional a incidência de contribuições previdenciárias sobre a comercialização da produção. art. 25 da lei 8.212/1991, na redação dada pelo art. 1º da lei 8.540/1992.
Numero da decisão: 2403-001.603
Decisão: Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 3ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, Por unanimidade de voto, em dar provimento ao recurso. Registra-se que o conselheiro Leôncio Nobre de Medeiros entendeu necessário declarar o vicio formal.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Leoncio Nobre de Medeiros e Marcelo Magalhaes Peixoto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 13805.011927/97-58
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/11/1990 a 30/09/1995
AVISO DE COBRANÇA. CONTESTAÇÃO
A lide foi decidida em caráter definitivo no âmbito administrativo com o transcurso do prazo previsto para apresentação de recurso especial à CSRF.
Não cabe a este colegiado se manifestar sobre aviso de cobrança expedido pela autoridade administrativa.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3301-000.163
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, pelo voto de qualidade, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto vencedor.
Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Antônio Lisboa Cardoso e Maria Tereza Martinez López que davam provimento. Designado o Conselheiro Maurício Taveira e Silva para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez
Numero do processo: 10730.003067/2002-85
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ.
Fato Gerador 30/06/1997 e 30/09/1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE.
Por intempestivo, não se conhece do recurso voluntário protocolizado após o prazo dos trinta dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância, nos termos do art.33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1802-000.082
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em não conhecer do recurso por intempestivo nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 13004.000076/00-20
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. NECESSÁRIA VINCULAÇÃO À DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
As decisões proferidas pelo Poder Judiciário tem prevalência sobre as proferidas pelas autoridades Administrativas, devendo estas cumprirem as determinações judiciais, nos exatos termos em que foram proferidas.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.038
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Maria Teresa Martínez Lopez, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Valmir Sandri (Substituto convocado) que deram provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Dílson Gerent, OAB/RS nº 22.484.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10620.000712/2005-06
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RECUSA AO PEDIDO DE PERÍCIA.
Não constitui cerceamento ao direito de defesa do contribuinte o indeferimento do pedido de diligência ou perícia, quando desnecessários à solução da lide.
ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
É obrigatória a utilização do Ato Declaratório Ambiental - ADA para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural pelo reconhecimento da isenção concedida às áreas de preservação e, ainda, a averbação na matricula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis das áreas de reserva legal, dentro do prazo estabelecido pela legislação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.303
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira, Beatriz Veríssimo de Sena e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 13839.001259/2004-07
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Data do fato gerador: 22/11/2000
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. INOCORRÊNCIA.
Comprovada a inocorrência de movimentação financeira capaz de ensejar a exigência de CPMF em conformidade com o termo conclusivo da ação fiscal, deve ser cancelado o lançamento.
Numero da decisão: 3402-001.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente-substituto.
Sílvia de Brito Oliveira Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Luiz Carlos Shimoyama (suplente), João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 11610.002062/00-31
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO RESCRICIONAL. TERMO INICIAL.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O presente pedido de restituição refere-se ao período de apuração de 01/01/91 a 31/03/92 e foi formulado em 31/08/00, portanto, antes de consumar-se o prazo prescricional.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.000
Decisão: Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. Vencidas as Conselheiras Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso, e as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando que deram provimento parcial ao recurso contando o prazo de 10 anos para o pleito da restituição, (tese dos 5 + 5), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10120.721372/2009-15
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2000
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL E DA OFICIALIDADE
Manifesto equívoco procedimental da Recorrente deve ser reconhecido de ofício pela Delegacia da Receita Federal.
PER/DCOMP. CANCELAMENTO.
A Per/DComp regularmente entregue produz efeitos na ordem jurídica, uma vez que para afastá-la deve ser cancelada no modo, no tempo e na forma prescritos em lei.
Aos Delegados da Receita Federal do Brasil incumbem, no âmbito da respectiva jurisdição, decidir sobre a revisão de ofício e sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações.
Numero da decisão: 1801-001.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes - Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Maria de Lourdes Ramirez, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Ana de Barros Fernandes.Ausente momentaneamente o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 11516.000648/2001-81
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998,1999, 2000
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Súmula do Primeiro Conselho de Contribuintes n° 11.
CONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA.
Não cabe à autoridade julgadora de instância administrativa competência para a apreciação de aspectos relacionados com a constitucionalidade ou legalidade das normas tributárias, tarefa privativa do Poder Judiciário.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO.
A vedação constitucional quanto à instituição de exação de caráter confiscatório dos tributos, se refere aos tributos e não às multas e dirige-se ao legislador, e não ao aplicador da lei.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
São tributáveis os valores correspondentes ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado por rendimentos oferecidos à tributação, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 2102-000.315
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR parcial provimento ao recurso para excluir o montante de R$ 13.200,00 da base de cálculo do acréscimo patrimonial a descoberto do ano-calendário 1997; vencidos o relator e a Conselheira
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho
