Sistemas: Acordãos
Busca:
4643014 #
Numero do processo: 10120.001661/95-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF. RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. Existência de contradição entre a ementa da decisão e o voto do Relator. Previsão no artigo 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Acatados os embargos de declaração para retificar a EMENTA da seguinte forma: onde se lê “...Na ausência de Laudo Técnico de Avaliação e na inexistência de outros elementos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel deve ser utilizado o Valor da Terra Nua mínimo – VTNm, fixado pelo Secretário da Receita Federal, para fins de base de cálculo do ITR e Contribuições devidas.” leia-se “Como o laudo apresentado não seguiu a norma NBR 8.799/85 da ABNT, deve ser utilizado o Valor da Terra Nua mínimo – VTNm, fixado pelo Secretário da Receita Federal, para fins de base de cálculo do ITR e contribuições devidas.”
Numero da decisão: 303-30.628
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos da FN para o fim de retificar a ementa do Acórdão n° 303-29.653/2001, mantida a decisão, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Holanda Costa

4641633 #
Numero do processo: 10070.000025/97-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - CHEQUE NOMINAL EMITIDO EM FAVOR DO CONTRIBUINTE - ORIGEM NÃO COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Cheque nominal emitido em favor do contribuinte é suficiente para caracterizar rendimento do valor do cheque. Salvo prova em contrário, tais valores são rendimentos tributáveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.756
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4642586 #
Numero do processo: 10120.000402/2001-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não é nulo o lançamento de ofício, devidamente fundamentado e instruído, em cujo processo administrativo fiscal é dada ao contribuinte a possibilidade de amplo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL. Não restando demonstrada, de forma inequívoca, a incorreção do trabalho levado a efeito pela autoridade fiscal, deve prevalecer o lançamento que constatou rendimentos da atividade rural omitidos pelo contribuinte. Inteligência do artigo 333, incisos I e II, do Código de Processo Civil. IRPF - ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS A DESCOBERTO. Incide imposto de renda pessoa física sobre os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados, conforme determina o artigo 3°, § 1°, da Lei n° 7.713/88, combinado com o artigo 43, inciso II, do Código Tributário Nacional. A presunção de que se vale a autoridade lançadora é relativa e pode ser ilidida pelo sujeito passivo através de documentos hábeis e idôneos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15256
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para manter a exigência fiscal apenas nos meses de abril, maio e junho de 1998, nos valores de R$xxxxxxx, R$xxxxxxx, R$xxxxxxx, respectivamente. Declarou-se impedido o Presidente, nos termos art. 15, inciso II, do Regimento dos Conselhos de Contribuintes. Assumiu a presidência, o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage, com amparo no art. 6º parágrafo único, do Regimento supra.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4642757 #
Numero do processo: 10120.001101/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS - NULIDADE. Deve ser decretada a nulidade de notificação de lançamento efetuada por meios eletrônicos, quando não preenchidos os requisitos formais previstos em lei - Art. 142, do CTN c/c art. 11, do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 301-29.687
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora, Íris Sansoni, e Márcio Nunes Iório Aranha Oliveira (Suplente). Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Paulo Lucena de Menezes.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4641967 #
Numero do processo: 10070.001649/92-04
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS – Compete ao fisco demonstrar que a operação que deu origem a depósito bancário derivara de receita tributável. A presunção de desvio de receitas baseada única e exclusivamente na existência de depósito não contabilizado, cuja origem o contribuinte não seja capaz de justificar, nasceu com o advento do art. 42 da Lei n 9.430, de 27/12/96. Prevalecente, no caso dos autos, a orientação jurisprudencial da súmula 182 do antigo TFR, bem como o disposto no artigo 9º, inciso VII, do Decreto-Lei 2.471/88. Multiplicidade de precedentes. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.424
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4642357 #
Numero do processo: 10108.000188/2001-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. ITR. COMPROVAÇÃO. Se o contribuinte, em momento oportuno, apresentou documento hábil a comprovar a área informada de utilização limitada, há que se rever o lançamento, sob pena de se ferir o princípio da verdade material. A revisão, no entanto, observará as provas anexadas aos autos do processo. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.873
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acolher 1069,18 ha de área de reserva legal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Nanci Gama

4641924 #
Numero do processo: 10070.001551/96-27
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPUGNAÇÃO E RECURSO CONTUNDENTES. NULIDADE QUE NÃO SE VERIFICA. Havendo impugnação e recursos contundentes, que deixam evidente o pleno conhecimento da matéria objeto do lançamento, não há que se falar em cerceamento, sequer comprometimento, do direito de defesa. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TRATAMENTO DA RECEITA OMITIDA. Quando devidamente intimado, o contribuinte trouxer alegações desprovidas de qualquer suporte comprobatório, fica caracterizada a omissão de receita pela existência e manutenção depósitos em conta-corrente à margem da escrituração fiscal. IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CLÁUSULA CONTRATUAL PREVENDO A DISTRIBUIÇÃO INCONDICIONADA DO LUCRO. Para os casos de contratos sociais em que constam cláusulas de distribuição automática ou incondicional do lucro, fica legitimada a exigência do imposto de renda com fundamento no artigo 35, da Lei nº 7.713/88. PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Até o advento da MP 1212/95, a base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar nº 07/70. Precedentes do STJ e da CSRF. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-07.586
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração por cerceamento do direito de defesa; no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência do PIS em virtude de não observação da semestralidade,. nos termos do voto e relatório que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro NEICYR DE ALMEIDA que negava provimento.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4642160 #
Numero do processo: 10073.000799/2001-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhes execução. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores. Preliminares de inconstitucionalidade e nulidade rejeitadas. PIS. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (precedentes do STJ e da CSRF/MF), quando encerrou-se o período de aplicação da sistemática da semestralidade. CÓDIGO TRIBUTÁRIO. PENALIDADES. INTERPRETAÇÃO. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato, à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos, à autoria, imputabilidade, ou punibilidade; à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação. LANÇAMENTO. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. O lançamento é entendido como o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VERDADE MATERIAL. O Processo Administrativo Fiscal é norteado pelo Princípio da Verdade Material. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09472
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de nulidade e de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Oscar Sant'anna de Freitas e Castro.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4641659 #
Numero do processo: 10070.000205/99-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Afastada, por este Conselho, a preliminar de decadência do requerimento de restituição, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11701
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a a remessa dos autos ao julgador "a quo" para apreciação do mérito.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4641667 #
Numero do processo: 10070.000244/96-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO - Acolhido os embargos declaratórios deve ser anulado o Acórdão prolatado em desacordo com os fatos contidos nos autos do processo administrativo fiscal. PRELIMINAR DE NULIDADE - RELATOR - Não é defeso ao relator levantar a preliminar de nulidade da notificação feita eletronicamente ao arrepio das normas processuais quando caracterizada a ausência de identificação da autoridade lançadora. NORMAS PROCESSUAIS - LANÇAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA ATRAVÉS DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - REQUISITOS - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento decorrente de revisão da Declaração de Ajuste Anual, emitida eletronicamente sem observar os requisitos prescritos no art. 11, inciso IV do Decreto n° 70.235/72. Ausente na notificação de lançamento do imposto a identificação da autoridade lançadora (nome, cargo ou função e número de matrícula) deve a mesma ser declarada nula para todos fins de direito. EXPRESSÕES INJURIOSAS - SUBTRAÇÃO DE TEXTO - É defeso ao impugnante/recorrente utilizar-se de expressões injuriosas visando denegrir a imagem e a integridade profissional dos agentes públicos. Na forma do disposto no § 2° do art. 16 do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972, acrescentado pela Lei n° 8.748, de 9 de dezembro de 1993, cabe ao julgador, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar risca-las. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-45409
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para ANULAR o Acórdão nº. 102-43.771 de 08/06/99; ANULAR a notificação de lançamento e riscar as palavras injuriosas. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Amaury Maciel