Numero do processo: 10218.000465/2006-72
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002
Ementa:
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PESSOA JURÍDICA INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE A PESSOA JURÍDICA JÁ LIQUIDADA.
A liquidação definitiva da pessoa jurídica importa em sua retirada do mundo jurídico, daí decorrendo a impossibilidade de ser-lhe imputada responsabilidade. Extinta a pessoa jurídica, a exigência de créditos tributários não satisfeitos no procedimento de liquidação dever ser dirigida aos sócios, nos termos do que dispõe o art. 134, VII, do Código Tributário Nacional. E nulo o lançamento dirigido a pessoa jurídica extinta, por erro na identificação do sujeito passivo.
Numero da decisão: 1401-000.023
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que paspanyajintegrar o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10875.001377/2005-63
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO MATERIAL. DECADÊNCIA.
A ausência da descrição dos fatos e da indicação do enquadramento legal determinam a nulidade do ato administrativo de lançamento fora do contexto do vício formal. Hipótese em que não se aplica o prazo do artigo 173, inciso II, do CTN.
Numero da decisão: 2101-001.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS - Presidente.
(Assinado digitalmente)
ODMIR FERNANDES - Relator
Participaram desta sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Naoki Nishioka, Gonçalo Bonet Allage, José Evande Carvalho Araújo, José Raimundo Tosta Santos (Presidente) e Walter Reinaldo Falcão Lima.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 10680.008190/00-56
Data da sessão: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS EMPREGADOS EM PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS.
A exportação de produtos não tributados não confere direito ao crédito presumido de IPI, relativamente aos insumos empregados em sua fabricação.
ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITO PELA SELIC.
Em razão da inexistência de crédito presumido pleiteado, prejudicada está a discussão, objeto de recurso especial, por ausência de litígio.
Recursos especiais da Fazenda Nacional provido e do Contribuinte não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.436
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais: 1) pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez Lopez (Relatora), Dalton César Cordeiro de Miranda, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior (Substituto convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho que negaram provimento ao recurso. 2) por unanimidade de votos, CONSIDERAR prejudicado o recurso especial do contribuinte, relativo a incidência da Taxa SELIC, tendo em vista que não restou crédito reconhecido. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
Numero do processo: 35554.005633/2006-26
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2002 a 31/12/2004
PROGRAMA DE INCENTIVO. PAGAMENTO COM CARTÃO PREMIAÇÃO. REMUNERAÇÃO INDIRETA.
Constitui infração ao disposto no art. 30, inciso I, alínea a da Lei n. 8.212/91, deixar de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições previdenciárias dos segurados a seu serviço.
É assente na jurisprudência deste Conselho que as verbas pagas por meio de cartões de premiação integram o salário de contribuição por força do art. 28 da Lei n. 8.212/91, sendo correto o auto de infração que considerou a ausência de recolhimento de tributo sobre tais verbas.
MULTA.
Recálculo da multa para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, c do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de voto, dar provimento parcial ao recurso para que se recalcule a multa de mora, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Carolina Wanderley Landim, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10735.100130/2008-76
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TRIBUTAÇÃO.
O adicional por tempo de serviço é rendimento tributável, conforme determina a legislação tributária.
A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física. (Súmula CARF nº 68, Portaria MF nº 383, DOU de 14/07/2010)
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Giovanni Christian Nunes Campos Presidente
Assinado digitalmente
Núbia Matos Moura Relatora
EDITADO EM: 29/08/2012
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13971.001530/2001-29
Data da sessão: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS DE
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
O crédito presumido do IPI diz respeito, unicamente, ao custo de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, não podendo ser incluídos, em sua base de cálculo, os valores dos serviços de industrialização por encomenda.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS
OU COOPERATIVAS. TAXA SELIC.
Integra a base de cálculo do crédito presumido de IPI o valor referente ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE COOPERATIVAS.
Incluem-se da base de cálculo do crédito presumido do IPI as aquisições de insumos efetuadas de cooperativas a partir de novembro de 1999. MP n° 1.858-7/1999 e AD SRF n° 88/99.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS. CONCEITO JURÍDICO. ENERGIA ELÉTRICA. COMBUSTÍVEIS. LENHA. MATÉRIA SUMULADA.
Não se conhece de matéria do recurso que contrarie súmula em vigor, nos termos do § 2° do art. 38 do RICSRF.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS ADQUIRIDOS PARA REVENDA.
Não se conhece de matéria do recurso que não preencha pressuposto de admissibilidade.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS NT. COEFICIENTE DE
EXPORTAÇÃO.
As matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, aplicados na fabricação de produtos NT, devem ser excluídas da base de cálculo do crédito presumido. Entretanto, os valores relativos às operações de vendas de produtos NT devem integrar não só a receita de exportação, mas também a receita operacional bruta, para fins de apuração do coeficiente de
exportação.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito.
Recursos especiais da Fazenda Nacional provido e do Contribuinte provido em parte.
Numero da decisão: CSRF/02-03.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara superior de
Recursos Fiscais: 1) pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique
Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior (Substituto convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho que negaram provimento ao recurso; 2) quanto ao recurso especial do contribuinte: a) por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em relação à matéria compreendida na Súmula n° 12 do Segundo Conselho de Contribuintes e à matéria para a qual não foi apresentado o paradigma necessário à formação da divergência (inclusão no cálculo do crédito presumido de IPI dos valores relativos à revenda de produtos); b) na parte conhecida: b.1) por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial, para que a receita de exportação de produtos NT seja incluída no cálculo do coeficiente de exportação, tanto no dividendo quanto no divisor da operação aritmética que dá origem ao referido coeficiente; b.2) por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial quanto a inclusão das aquisições de insumos de pessoas físicas na base de cálculo do ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Elias Sampaio
Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10845.004698/98-87
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício:1996, 1997
PAF. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. MATÉRIA DEFINITIVA
Determina-se a definitividade do crédito, pela falta de alegações no recurso acerca das razões que o constituíram.
CABIMENTO DO LANÇAMENTO. FALTA DE PROVAS.
Mantém-se o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais em relação ao qual o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não faça prova em contrário, mediante documentação hábil e idônea, acerca dos fundamentos de fato e direito que suportam a autuação.
FALTA DE COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO PROCESSO.
Nos termos estabelecidos pelo regimento deste Conselho, tratando-se de processo cujo objeto é reflexo de outro processo que trata de tributação de pessoa jurídica, deve ser reconhecida a incompetência da Segunda Seção de Julgamento.,
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER em parte do recurso voluntário, negando provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Ainda reconhecer a incompetência desta Turma para processar e julgar a infração 3 (pagamentos a beneficiários não identificados), pois se trata de matéria de competência das Turmas da Primeira Seção do CARF, determinando que os presentes autos sejam para lá encaminhados para conclusão do julgamento.
Assinado digitalmente.
Giovanni Christian Nunes Campos - Presidente.
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho - Relator.
EDITADO EM: 06/09/2012
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 11634.000364/2007-34
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002,2003
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
O imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação e, sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos do encerramento do ano-calendário, salvo nas hipóteses de dolo, fraude e simulação, para as quais o prazo decadencial se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
DESPESAS MÉDICAS. INDÍCIOS DE NÃO-PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSIGNADOS NOS RECIBOS.
Justifica-se a glosa de despesas médicas quando existem nos autos indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos apresentados não foram de fato executados e o contribuinte deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade dos serviços.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO. ALCANCE.
A dedução de despesas com instrução se restringe aos valores pagos ao estabelecimento de ensino, não contemplando, portanto, despesas com material didático e alimentação.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE -AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MERA OMISSÃO DE RENDIMENTOS OU GLOSA DE DESPESA - Somente é justificável aexigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado n° 14 da Súmula deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do evidente intuito de fraude. Nessa mesma linha, inclui-se a mera glosa de despesa médica que não tenha sido alicerçada em documento arrostado pela fiscalização.
Preliminar indeferida.
Numero da decisão: 2102-000.245
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em INDEFERIR a preliminar de nulidade do lançamento. No mérito, por maioria de votos, em DESQUALIFICAR a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura (Relatora) e Rubens Maurício Carvalho que a mantinham, e, por unanimidade de votos, em ACATAR a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2001. Designado para redigir o voto vencedor o C
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 10469.720083/2007-98
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 22009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM- ARBITRAMENTO - MULTA QUALIFICADA - IRRF - PAGAMENTOS SEM CAUSA E/OU BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS - DECADÊNCIAS DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS -
Uma vez verificado pelo trabalho fiscal a existência de depósitos bancários, sem comprovação de origem, mesmo ante reiteradas intimações para tanto, e ante a prática do sujeito passivo de declarar-se inativo sucessivamente, e não apresentar qualquer registro e/ou livros fiscais/contábeis, deve-se manter a exigência tributária com a aplicação da penalidade qualificada, configurada a intenção dolosa de furtar-se ao cumprimento de obrigações tributárias.
Por outro lado, uma vez, ainda que intimada reiteradamente e concedido prazo suficiente, não comprovados os pagamentos sem causa na atividade operacional e sem identificação de beneficiário relacionado a mesma, correto o lançamento de exigência do IRRF.
Aplicação da Súmula Vinculante n° 08 do STF, para a contagem do prazo decadencial de 05 (cinco) anos das contribuições sociais, cujas exigências devem ser limitada a esse prazo previsto no CTN.
Numero da decisão: 1202-000.144
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para acolher a preliminar de decadência para CSLL, PIS e COFINS exigida, no período de janeiro a novembro de 2001. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Silvana Rescigno Guerra Barretto (Suplente Convocada), que além de acolherem a preliminar de decadência também reduziam a multa de ofício ao percentual de 75%., nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13819.001157/00-35
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/05/1990 a 31/12/1990, 01/05/1991 a 31/10/1991, 01/02/1992 a 31/07/1992, 01/01/1993 a 31/03/1993, 01/05/1993 a 31/08/1993, 01/01/1995 a 28/02/1995, 01/01/1996 a 28/02/1996, 01/04/1996 a 30/04/1996
PIS. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social - PIS é de 5 anos, como definido no art. 150, §4° do CTN, não se aplicando ao caso a norma do art. 45 da Lei n° 8.212/61.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-03.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Acompanham pelas conclusões os conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Maria Teresa Martínez López, Henrique Pinheiro Torres, Antônio Carlos Atulim, Júlio César Vieira Gomes, Elias Sampaio Freire/Gilson Macedo Rosenburg Filho e Antônio Praga
.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
