Numero do processo: 13830.000665/99-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIREITO CREDITÓRIO RELATIVO A RECOLHIMENTOS OCORRIDOS MEDIANTE AS REGRAS ESTABELECIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. I - A decadência do direito de pleitear a restituição/compensação tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. II- A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - A Contribuição para o PIS, recolhida pelos famigerados Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, pode ser restituída/compensada, desde que efetivada à vista da documentação que confirma legitimidade a tais créditos e que lhe assegure certeza e liquidez.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09.970
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente) e Maria Cristina Roza da Costa que consideravam decaído o direito de pedir restituição no período de 12/89 a 04/94. A Conselheira Maria Cristina Roza da Costa apresentará declaração de voto.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13826.000034/99-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O termo inicial do prazo prescricional de cinco anos para a compensação do PIS recolhido a maior, por julgamento da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, flui a partir do nascimento do direito à compensação/restituição, no presente caso, a partir da data de publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, a base de cálculo da Contribuição ao PIS, na forma da Lei Complementar nº 7/70, era o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência. Indébito que deverá ser corrigido monetariamente na forma da Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 08, de 27/06/97.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.370
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 13819.001856/2002-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - EXERCÍCIO DE 2001 - Não se comprovando nos autos que a interessada estava obrigada à apresentação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2001, não pode ser exigida a respectiva multa pelo atraso no cumprimento da obrigação acessória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.528
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13808.000480/00-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1996
Ementa: QUESTÕES SUMULADAS – por força do art. 53 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 147/07, as súmulas são de aplicação obrigatória pelo respectivo Conselho.
Numero da decisão: 103-23.518
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimide de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 13807.000242/2001-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem.
PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Nacional, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa em renúncia à discussão na via administrativa, tornando-se definitiva a exigência discutida. Qualquer matéria distinta, entretanto, deve ser conhecida e apreciada.
JUROS DE MORA. SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula nº 4 do 1º CC).
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. JUROS DE MORA. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário não interrompe ou elimina a incidência dos juros de mora, salvo na existência de depósito no montante integral.
Numero da decisão: 103-22.665
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao fato gerador do mês de dezembro de 1995,
suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator, vencido o Consel iro Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu; NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, por unanimidade
de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que o provia, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 13805.008095/95-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADE.
Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio (artigos 59 e 60 do Decreto 70.235/72).
ITR/94 - PRELIMINARA DE PRESCRIÇÃO.
Não se configurou a prescrição argüída pela Recorrente, a qual se refere à fase de cobrança do crédito tributário, definitivamente constituído.
GRAU DE UTILIZAÇÃO DA TERRA (GUTI).
O crédito tributário lançado a partir das declarações do contribuinte pode ser revisto, a qualquer tempo, inclusive por impugnação do sujeito passivo.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35401
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de prescrição, argüída pela recorrente e por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, vencido também o Conselheiro Luis Antonio Flora. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que dava provimento parcial. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Walber José da Silva votaram pela conclusão. Designada para redigir o voto quanto à preliminar de nulidade a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 13811.001922/00-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial de cinco anos, do direito de pleitear a restituição ou compensação de tributo pago indevidamente, inicia-se na data da publicação de ato legal ou administrativo que reconhece indevida a exação tributária. No caso concreto, seja pela adoção da Resolução do Senado Federal nº 82, de 19/11/1996, seja pela IN SRF nº 63, de 25/07/1997, como “dies a quo” para a contagem desse prazo, é tempestivo o pedido de restituição de ILL, protocolado em 11/10/2000.
ILL - SOCIEDADE ANÔNIMA - Declarada a inconstitucionalidade do art. 35, da Lei nº. 7.713, de 1988, é direito do contribuinte reaver as parcelas recolhidas e pagas referentes a este imposto, independentemente de previsão societária sobre a distribuição de seus lucros.
ILL - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - Somente é indevida a exigência do Imposto sobre o Lucro Líquido - ILL das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, quando o contrato social for omisso quanto à distribuição dos lucros, ou prever, independentemente da manifestação dos sócios, destinação dos lucros outra que não a sua distribuição, cuja prova não foi satisfatoriamente produzida pelo contribuinte.
Decadência afastada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.922
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito à restituição apenas em relação aos recolhimentos efetuados pela Sociedade Anônima, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 13807.006289/99-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contados da data de publicação da Medida Provisória no 1.110/95, que, alterando a Legislação, reconheceu a indevida cobrança das majorações do FINSOCIAL, estabelecendo o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos.
RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR O RETORNO À DRJ PARA EXAME DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-31870
Decisão: AdORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso com retomo à DRJ para exame do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Roberto Domingo, Atalina Rodrigues Alves, Susy Gomes Hoffrnann, Irene Souza da Trindade Torres e Carlos Henrique Klaser Filho votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13808.000047/95-55
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - ÔNUS DA PROVA - cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco. Comprovado o do direito de lançar cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los, efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova, subsidiariamente.
IRPJ - REEXAME NECESSÁRIO -RECURSO DE OFÍCIO - O ato administrativo será revisto de ofício se o motivo nele inscrito não existiu. Súmula 473 do STF.
IRPJ - REVISÃO DE LANÇAMENTO - As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 149 do CTN.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO PERÍODO DE COMPETÊNCIA DE CUSTOS E DESPESAS CONSIDERADAS EM EXERCÍCIO DIVERSO – POSTERGAÇÃO – Havendo antecipação na apropriação dos custos ou despesas com inobservância do regime de competência dos exercícios, para reconhecimento desses custos e/ou despesas, cabe a aplicação do PN COSIT 02/1996, por não tipificar o ilícito “omissão de receitas” e sim postergação do imposto devido.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – COMPROVAÇÃO DOS CUSTOS E DESPESAS/DEDUTIBILIDADE – Para fins de dedutibilidade no resultado do período, no cálculo do imposto e contribuição devidos, os custos e despesas são aceitos quando comprovadas suas efetividades. Realizadas as despesas dentro dos critérios cumulativos de necessidade, razoabilidade e efetividade, além de guardar compatibilidade com a receita produzida, serão dedutíveis.
IRPJ E REFLEXOS - DESPESAS TRIBUTÁRIAS DEDUTIBILIDADE- CUSTAS JUDICIAIS - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Até 31/12/1992, os tributos e as contribuições eram dedutíveis, como custo ou despesa operacional, no período-base de incidência em que ocorria o fato gerador da obrigação tributária, independentemente do pagamento, e ainda que sua exigibilidade estivesse suspensa por medida judicial, havendo ou não depósito em garantia.
IRPJ - VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS – Não cabe a alegação de omissão de variações monetárias ativas, decorrente da falta de reconhecimento da correção monetária de depósitos judiciais, no curso da pendência, quando foi adicionado no LALUR tais valores.
IRPJ COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO - REDUÇÃO DO PREJUÍZO FISCAL - Havendo prejuízo fiscal declarado, em montante superior ao do valor tributável apurado em ação fiscal, cabe, tão-somente, proceder à redução do referido prejuízo.
CSLL - DECORRÊNCIA. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - Quando se verifica que o valor tributável apurado pelo Fisco foi inferior ao da base de cálculo negativa declarada pela Contribuinte, há que se promover à redução dessa base de cálculo.
PIS /FATURAMENTO – DECORRÊNCIA - Exonera-se o crédito tributário apurado sob a ótica de legislação considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
IRRF – DECORRÊNCIA - ILL DISTRIBUIÇÃO AOS SÓCIOS – Cancela-se a exigência correspondente ao imposto de renda na fonte, ao se constatar equívoco no enquadramento legal indicado no Auto de Infração, bem como nos casos em que o imposto é apurado com base no lucro líquido e a pessoa jurídica é uma sociedade por ações.
FINSOCIAL – DECORRÊNCIA - ALÍQUOTAS MAJORADAS - Exonera-se a parcela do lançamento que exceder à alíquota de 0,5% (meio por cento), quando a empresa exerce atividade de venda de mercadorias, adequando-se a parte remanescente, por se tratar de lançamento reflexivo, ao que for decidido no processo principal.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se a fatos pendentes a legislação penal mais benéfica nos termos do artigo 106, II c, do CTN.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08.698
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13808.002645/2001-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO:
IRPJ. CUSTOS DOS BENS OU SERVIÇOS VENDIDOS. CONTRATOS DE ASSISTÊNCIA COMERCIAL. Comprovada a efetiva prestação de serviços de assessoramento para a viabilização de contratos comerciais relacionados com a atividade-fim da autuada, bem como o efetivo pagamento pelos serviços prestados e, ainda, confirmados os fatos alegados e comprovados documentalmente pela impugnante, em diligências determinadas pela autoridade julgadora de 1° grau, confirma-se a decisão recorrida que cancelou o lançamento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos lançamentos decorrentes.
Negado provimento ao recurso de ofício.
RECURSO VOLUNTÁRIO:
IRPJ. DESPESAS INDEDUTÍVEIS POR FALTA DE COMPROVAÇÃO. PERDAS EM CESSÃO DE CRÉDITO. As perdas apuradas em transações de permuta e cessão de direitos de créditos cuja autenticidade foi comprovada em diligências fiscais como necessárias, normais e usuais para o tipo de atividade desenvolvida pela autuada, comportam sua apropriação como custos ou despesas operacionais.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos lançamentos decorrentes.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-94.066
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos de oficio e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Kazuki Shiobara
