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4795730 #
Numero do processo: 13520.000033/92-51
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SOCIEDADES COOPERATIVAS - No se sujeita a tributação do imposto de renda, o resultado apurado pelas sociedades cooperativas nas operações com seus associados. Recurso provido
Numero da decisão: 108-03.088
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4794847 #
Numero do processo: 13629.000305/91-41
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: "LEI 8.021/91 - DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÕES: Aplica-se a multa de 1000 UFIR por dia útil de atraso, quando a instituição financeira deixa de cumprir o prazo estabelecido no par.do. do art. 7º. da Lei em epigrafe".
Numero da decisão: 108-01.739
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA e PAULO IRVIN DE CARVALHO VIANNA que votaram pelo seu provimento.
Nome do relator: Mario Junqueira Franco Junior

4794597 #
Numero do processo: 10820.001315/92-75
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: APLICAÇÃO DA TRD COMO JUROS DE MORA - Com a edição da Lei nr. 8.218, de agosto de 1991 (M.P. nr. 298/91), foram instituídos no ordenamento nacional juros moratórias diversos de 17. ao mês ou fração, medidos pela variação da TRD, o que implica em sua cobrança tão-somente a partir desta data. DEPRECIAÇÃO - Comparados os valores declarados com a movimentação efetiva de depreciações e correção monetária, e verificando-se diferenças, é de ser mantida a autuação. O aumento do valor de bem do ativo permanente sem laudo que o justifique, constitui reavaliação espontânea. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 108-02.761
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, no que exceder a 1% ao mês, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Mario Junqueira Franco Junior

4793966 #
Numero do processo: 10880.016888/90-18
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA -OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Provado através de documentos hábeis e idôneos que a presunção de omissão de receitas, com base em saldo credor de caixa, originou-se de mero erro de escrituração, cancela-se o crédito correspondente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 108-04.809
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação a importância de Cr$ 37.870.725,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria loria Meira

4794843 #
Numero do processo: 10768.001931/89-85
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - ANTECIPAÇÕES - RETENÇÕES - Legitima a compensação dos valores do imposto de renda retido na fonte devidamente comprovados pelas fontes pagadoras. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Inaplicável a vigência retroativa da incidência de juros calculados pela TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, no que respeita ao disposto no att. 30 da Lei nr. 8.218/91. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 108-03.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade argüidas e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência as parcelas de CR$ 2.896.565,00 e CR$ 208.656.314,00 nos exercícios de 1985 e 1986, respectivamente, bem como afastar o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, no que exceder a 1% ao mês, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4795583 #
Numero do processo: 10820.000257/93-16
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - Subsiste a imposição por omissão de receitas quando o contribuinte não logra infirmar a existência de saldo credor de caixa. Cabível a exação em relação aos suprimentos de numerário pelos sócios cuja origem restar incomprovada. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CAPITAL - Cabível a imposição no que respeita a parcela não integralizada do capital social. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Indevida a compensação quando resultar inexistência de prejuízos a compensar, face à tributação levada a efeito em exercícios anteriores. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Inaplicável a vigência retroativa da incidência de juros calculados pela TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, no que respeita ao disposto no artigo 30 da Lei n° 8.218/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-03.169
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da matéria tributável a parcela de CZ.5 3.990.000,00 no exercício de 1989, bem como, sobre o crédito tributário remanescente, afastar o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

9025857 #
Numero do processo: 10640.721855/2014-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2012 CRÉDITO. CSLL. DEPRECIAÇÃO. UTILIZAÇÃO. LIMITES LEGAIS. A lei instituidora de crédito de CSLL, calculado sobre depreciação de bens do ativo imobilizado, para utilização na dedução da CSLL apurada no encerramento do período, trimestral ou anual, estabeleceu que o crédito a ser utilizado está limitado ao saldo de CSLL a Pagar.
Numero da decisão: 1401-005.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Andre Luis Ulrich Pinto, Barbara Santos Guedes (suplente convocada), Itamar Artur Magalhães Alves Ruga e Andre Severo Chaves.
Nome do relator: Cláudio de Andrade Camerano

9026763 #
Numero do processo: 10845.721863/2015-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO. CAFÉ "IN NATURA". INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. No período de apuração dos autos, a remessa de café in natura para terceiros, para fins de realização das atividades de padronizar, beneficiar, preparar e misturar tipos de café para definição de aroma e sabor (blend) ou separar por densidade dos grãos, com redução dos tipos determinados pela classificação oficial, não gerava direito à apuração do crédito presumido da contribuição não cumulativa, pois a legislação de regência exigia que a produção fosse realizada pela própria pessoa jurídica adquirente do insumo agrícola.
Numero da decisão: 3201-009.295
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-009.280, de 23 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo10845.721844/2015-02, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis (Relator), Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa, e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis

9024130 #
Numero do processo: 13646.000836/2007-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 30/04/2007 CONHECIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADES. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula Carf nº 2.) RELAÇÃO DE CORRESPONSÁVEIS. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA. A Relação de Co-Responsáveis - CORESP", o"Relatório de Representantes Legais - RepLeg"e a"Relação de Vínculos -VÍNCULOS", anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. (Súmula Carf nº 88.) COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. Comprovada a ocorrência do fato gerador pela Autoridade Fiscal, cabe ao contribuinte afastá-la mediante a apresentação provas inequívocas que infirmem os fatos narrados. ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula Carf nº 4.)
Numero da decisão: 2301-009.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, e na parte conhecida, negar-lhe provimento. A conselheira Mônica Renata Melo Ferreira Stoll votou como suplente convocada em razão da publicação da exoneração do  conselheiro Paulo Cesar Macedo Pessoa. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha, Mônica Renata Melo Ferreira Stoll, Fernanda Melo Leal, Flávia Lilian Selmer Dias, Letícia Lacerda de Castro, Maurício Dalri Timm do Valle e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: João Maurício Vital

9024073 #
Numero do processo: 12448.925189/2016-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2012 IRPF. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. ISENÇÃO. ATO DECLARATÓRIO PGFN 12/2018. Nos termos do Ato Declaratório PGFN 12/2018, há isenção do imposto de renda no ganho de capital decorrente da alienação de participações societárias adquiridas até 31/12/1983 e mantidas por, pelo menos, cinco anos, sem mudança de titularidade, até a data da vigência da Lei n. 7.713/1988.
Numero da decisão: 2301-009.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer a isenção com base no Decreto - Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, e determinar a análise do direito creditório pela autoridade preparadora. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Maurício Dalri Timm do Valle - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada), Fernanda Melo Leal, Flavia Lilian Selmer Dias, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: Maurício Dalri Timm do VAlle