Numero do processo: 35464.002455/2005-18
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/08/1998 a 31/05/2004
DECADÊNCIA. DIES A QUO E PRAZO. APLICAÇÃO DO ART. 173, INCISO I DO CTN NO CASO DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
O lançamento de ofício ou a parte deste que trata de aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação acessória submete-se à regra decadencial do art. 173, inciso I, considerando-se, para a aplicação do referido dispositivo, que o lançamento só pode ser efetuado após o prazo para cumprimento do respectivo dever instrumental.
PROVA INDICIÁRIA. NECESSIDADE DE INDÍCIOS CONVERGENTES.
A prova indiciária é meio idôneo para referendar uma autuação, desde que ela resulte da soma de indícios convergentes ou da presença de indícios necessários.
CARACTERIZAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. PRESENÇA DE PESSOALIDADE, SUBORDINAÇÃO, CONTINUIDADE E ONEROSIDADE.
O negócio jurídico é reconhecido juridicamente por sua causa objetiva, sua finalidade prático-social, e não pela forma que lhe é, artificialmente, atribuída. Cabe à fiscalização promover a qualificação jurídica dos fatos para atribuir ao real negócio jurídico celebrado, identificado segundo sua causa objetiva, as conseqüências tributárias que lhe são próprias segundo os desígnios da lei. As diferenças entre um contrato de trabalho e um contrato de prestação de serviço residem na pessoalidade, subordinação e continuidade que estão fortemente presentes no primeiro. Havendo provas da presença de tais elementos, correta a qualificação jurídica de contrato de trabalho proposta pela fiscalização, o que resulta em considerar os pagamentos feitos os prestador como parcela remuneratória sujeita à incidência das contribuições previdenciárias e de terceiros.
APLICAÇÃO DE LEI SUPERVENIENTE AO FATO GERADOR. AUSÊNCIA DE CARÁTER INTERPRETATIVO.
Inaplicável o art. 129 da Lei n°. 11.196, de 2005, a fatos geradores pretéritos, uma vez que dito dispositivo legal não possui natureza interpretativa.
DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO LEGISLADOR E NÃO APLICÁVEL AO CASO DE PENALIDADE PECUNIÁRIA
O Princípio de Vedação ao Confisco está previsto no art. 150, IV, e é dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco. Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la . Além disso, é de se ressaltar que a multa de ofício é devida em face da infração à legislação tributária e por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária estabelecida em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal.
LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA C, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN.
A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea c, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante às penalidades relacionadas com a GFIP, deve ser feito o cotejamento entre o novo regime - aplicação do art. 32-A para as infrações relacionadas com a GFIP - e o regime vigente à data do fato gerador - aplicação dos parágrafos do art. 32 da Lei 8.212/91, prevalecendo a penalidade mais benéfica ao contribuinte em atendimento ao art. 106, inciso II, alínea c do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.528
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 11/1999, anteriores a 12/1999, nos termos do voto do(a) Relator(a); B) em ) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso na questão da existência de bis in idem, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, que dava provimento ao recurso, pela existência de bis in idem; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, I, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente Impedido: Adriano Gonzáles Silvério Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva Relator
(assinado digitalmente)
Damião Cordeiro de Moraes - Declaração de voto
Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior, Damião Cordeiro de Moraes, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10320.003171/2002-00
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. SALDO INICIAL DA CONTA CAIXA. VALORES DIVERGENTES. ÔNUS DA PROVA.
A indicação de saldo credor na conta Caixa caracteriza, por presunção legal, omissão de receitas. No entanto, para que a Fiscalização possa desconsiderar o valor do saldo inicial dessa conta e proceder à sua reconstituição, há que se ter prova robusta, cujo ônus é do Fisco. Diante de dois valores divergentes e, ainda, não sendo possível trazer aos autos o balanço patrimonial tempestivamente registrado no competente órgão do registro de comércio, não se pode desacreditar o saldo inicial escriturado no Livro Caixa e substituí-lo por aquele que constava na declaração de rendimentos do período.
Numero da decisão: 1302-001.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Cristiane Silva Costa, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 18336.000263/2002-62
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PREFERÊNCIA TARIFÁRIA
PREVISTA EM ACORDO INTERNACIONAL. CERTIFICADO
DE ORIGEM. RESOLUÇÃO ALADI 232.
Produto exportado pela Venezuela e comercializado através de pais
não integrante da ALADI. No âmbito da ALADI admite-se a
possibilidade de operações através de operador de um terceiro pais,
observadas as condições da Resolução ALADI 232/87.
A apresentação para despacho do Certificado de Origem emitido
pelo pais produtor da mercadoria, acompanhado das respectivas
faturas bem assim das faturas do pais interveniente, supre as
informações que deveriam constar de declaração juramentada a ser
apresentada à autoridade aduaneira, como previsto no art. 9 0, do
Regime Geral de Origem da Aladi (Res. 78).
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 35423.000747/2006-75
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Exercício: 2006
PEDIDO DE ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA. ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. SITUAÇÃO QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2803-002.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, ante a ausência de competência deste órgão em razão da matéria.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima Presidente.
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos , Oséas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11634.000537/2007-14
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO
As INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL - É licito ao fisco, após a edição da Lei Complementar n°105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições ,financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais
exames forem considerados indispensáveis, independentemente de
autorização judicial
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1°/01/97, a
Lei n°, 9.430, de 1996, em seu art, 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancaria para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
IRPF OMISSÃO DE RENDIMENTOS LANÇAMENTO COM BASE
EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS Com o advento da Lei n° 9.430/96,
caracteriza-se também omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimentos mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular não comprove a origem dos recursos utilizados, excluídos os valores dos rendimentos tributáveis declarados na DIRPF.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO CONCOMITÂNCIA - A
aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1 0, do art, 44, da Lei n° 9,430, de 1996) e da multa de oficio (incisos I e II, do art 44, da Lei n° 9.430, de 1996) não é legitima quando incidem sobre a mesma base de calculo.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2202-000.589
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pela Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência, relativo ao item 2 (depósitos bancários), o valor de R$ 18.000,00, bem como excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada de forma concomitante com a multa de oficio, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Maria Lucia Moniz de Aragdo Calomino Astorga, que negava provimento ao recurso e Antonio Lopo Martinez, que provia parcialmente o recurso somente para excluir da exigência a multa isolada.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 19515.002621/2006-50
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
CASO BEACON HILL. INSUFICIÊNCIA DE PROVA.
Sendo o conjunto probatório insuficiente para se concluir que as remessas ao exterior foram efetivamente determinadas pelo sujeito passivo, há que se concluir pela improcedência do lançamento tributário.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. COFINS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada no lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, aos lançamentos dos demais tributos.
Numero da decisão: 1302-001.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. O Conselheiro Waldir Veiga Rocha apresentou declaração de voto.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto S. Jr., Waldir Rocha, Eduardo Andrade, Marcelo Guerra, Guilherme Silva e Hélio Araújo.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 13608.000041/85-17
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1986
Ementa: IRF - DECORRÊNCIA - ANULAÇÃO DE DECISÃO:
Tornada insubsistente a fase processual que alicerçava a presente exigência fiscal, cabe adotar as medidas processuais que
compatibilizem o procedimento nestes autos decorrentes, qual seja, no caso, a anulação da decisão de primeiro grau, para que outra venha a ser prolatada em consonância com o que vier a ser decidido nos autos do processo matriz.
Numero da decisão: 101-76.616
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular a decisão recorrida
para que outra seja prolatada em consonância com o que vier a ser decidido nos autos de que esta exigência e decorrente, nos termos
do relatE5rio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 11065.000875/87-25
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 1988
Ementa: DISTRIBUIÇA0 DISFARÇADA DE LUCROS
Distribuição disfarçada de lucros que
não subsiste ante peculiaridades de
fato ocorridas no processo
VALORES ATIVÁVEIS
Imobilização de valores lançados como
despesas que se mantém na parte representativa de valores que beneficiam - a empresa em vários exercícios.
Numero da decisão: 103-08.448
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que sejam excluídas da tributação as importâncias de Cr$ 1.040.482, Cr$ 7.364.842, Cr$ 23.983.842 e Cr$ 49.765. 89, respectivamente, nos exercícios de 1983, 1984, 1985 e l986
Nome do relator: Franscisco Xavier da Silva Guimarães
Numero do processo: 18471.000351/2007-14
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica
Ano-Calendário: 2003 e 2004
Ementa: DESPESAS NECESSÁRIAS, SERVIÇOS CONTRATADOS COM
PESSOAS LIGADAS, VALOR DO CONTRATO — Os serviços contratados
com pessoas ligadas são dedutíveis na apuração do lucro real se forem comprovadas a efetiva prestação e necessidade com a atividade da empresa, bem como suportados por documentação hábil e idônea.
LANÇAMENTO REFLEXO CSLL — Inexistindo fatos novos a serem
apreciados, estendem-se ao lançamento reflexo, CSLL, os efeitos da decisão prolatada quanto ao IRPJ.
Numero da decisão: 1402-000.102
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Pelá
Numero do processo: 13161.001382/2007-72
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3403-000.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade votos, converter o julgamento em diligência.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Olmiro Lock Freire, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Relatório
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
