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4966151 #
Numero do processo: 10314.003289/99-98
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 30/09/1997 IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO RECONHECIDO PELA AUTORIDADE FISCAL. DIREITO À RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. Tendo sido admitido o pagamento indevido do IPI no momento do desembaraço aduaneiro pela própria Secretaria da Receita Federal do Brasil, em ato de revisão aduaneira, tendo sido efetuada, inclusive, a retificação da Declaração de Importação, é de se reconhecer ao contribuinte o direito à restituição do tributo, na forma da legislação em vigor, cabendo à autoridade administrativa efetuar a análise das compensações efetuadas pela contribuinte. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-000.792
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, [Tabela de Resultados] Irene Souza da Trindade Torres - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilberto de Castro Moreira Júnior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

5294556 #
Numero do processo: 13896.902640/2008-26
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/2004 a 29/02/2004 PER/DCOMP. IDENTIFICAÇÃO EQUIVOCADA DO CRÉDITO COMPENSADO. NÃO APERFEIÇOAMENTO DA COMPENSAÇÃO. A declaração do sujeito passivo - denominada PER/Dcomp - veicula a formalização em linguagem competente da extinção do crédito tributário e do débito da Fazenda Nacional. Sem a identificação do crédito e dos débitos compensados, não se aperfeiçoa o encontro de contas entre as relações jurídicas obrigacionais. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3802-001.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente, em exercício. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda (presidente da turma), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Paulo Sergio Celani, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN

5044784 #
Numero do processo: 10245.002253/2007-83
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2004 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INFRAÇÃO. DEIXOU DE EXIBIR LIVROS OU DOCUMENTOS À FISCALIZAÇÃO. Constitui infração deixar a empresa de exibir quaisquer documentos ou livros relacionados com as contribuições previdenciárias, consoante art. 33, §2º da Lei nº 8.212/91. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PESSOAL DO GESTOR DE ÓRGÃO PÚBLICO. ART. 41 DA LEI 8.212/91. REVOGAÇÃO. A Lei 11.941/09 revogou o disposto no artigo 41 da Lei 8.212/91, de modo que, à luz da disposição contida no art. 106, II, ‘a’ do CTN, a lei nova retroage para que sejam excluídos da relação jurídica tributária os dirigentes de órgãos públicos como pessoalmente responsáveis por infrações à legislação previdenciária. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 2401-003.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Carolina Wanderley Landim - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

6029343 #
Numero do processo: 14041.000096/2004-76
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999 PAF — RECURSO DE OFÍCIO — REMESSA NECESSÁRIA — CONHECIMENTO — Conhece-se de recurso de oficio interposto nos termos do art, 34 do Dec. n.° 70,235, de 1972, com a redação dada pelo art. 64 da Lei n.° 9,532, de 10 de dezembro de 1997, quando os valores exonerados extrapolam o limite consignado na Portaria MF n.° 3, de 03 de janeiro de 2008. LUCRO INFLACIONÁRIO. DIFERENÇA IPC/BTNE. SALDO EM 31/12/1989. CORREÇÃO DA PARCELA REMANESCENTE EM 1991. Nos termos do art. 40, do Decreto nº 332/91, cabe a a correção do saldo de lucro inflacionário acumulado existente em 31/12/1989 pela diferença percentual entre os índices IPC e BTNF, apenas relativamente à parcela remanescente em 1991, já considerada a realização porventura efetuada em 1990. Constatado erro de fato nos assentamentos da SRF, correta a exoneração procedida pela autoridade de 1º grau. ADICIONAL. RENDIMENTO NOMINAL DE APLICAÇÃO FINANCEIRA, EXCLUSÃO, Nos termos do art. 67, parágrafo 5°., da Lei nº. 8.981/95, as rendimentos de aplicações financeiras existentes ao final de 1994 podem ser excluídos da base de cálculo do Adicional, quando incluídos na apuração do Lucro Real.
Numero da decisão: 1102-000.231
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

5275963 #
Numero do processo: 12448.734242/2011-91
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007 CSLL - BASE DE CÁLCULO As regras de dedutibilidade de despesas, dirigidas expressamente à apuração do lucro real, não se aplicam de forma reflexa à Contribuição Social sobre o Lucro. Por isso, na inexistência de dispositivo legal que determine a adição de determinada despesa para fins de apuração da base de cálculo da CSLL, não há como exigi-la.
Numero da decisão: 1401-000.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: a) para excluir o lançamento da CSLL, vencido o Conselheiro Bezerra, que negava provimento; b)em relação o lançamento do IRPJ que restou mantido, vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira e Maurício Pereira Faro, que davam provimento integral. (assinado digitalmente) JORGE CELSO FREIRE DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

6069840 #
Numero do processo: 10768.008797/2003-26
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Não havendo omissão no acórdão proferido, mas tentativa de rediscussão de matéria probatória, inexiste base legal para acolhimento dos embargos declaratórios. Embargos de Declaração Rejeitados.
Numero da decisão: 3102-000.020
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os Embargos Declaratórios, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

6207064 #
Numero do processo: 10830.002782/2004-34
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/0212000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 31/07/2000, 31/12/2000, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 31/07/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 31/05/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A vasta quantidade de elementos dos autos permite o pleno exercício do direito de defesa constitucionalmente assegurado. ÓNUS DA PROVA. O ônus da prova é de quem alega, cabendo ao interessado refutar a natureza das receitas corretamente indicadas pela fiscalização. PIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. CINCO ANOS. O prazo decadencial para lançamento da contribuição para o PIS é de cinco anos, nos termos do CTN, e não nos termos da Lei ns' 8.212/91 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. BASE DE CÁLCULO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de considerar como base de cálculo das contribuições sociais o valor da venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. INCIDÊNCIA. É devido o PIS sobre alugueres quando a receita de locação de bens imóveis constitui fonte de receita de empresa, portanto, incluída no conceito de faturamento. O conceito de faturamento, para os efeitos fiscais, coincide com o de receita bruta, sendo entendido como o 'produto de todas as vendas de mercadorias e serviços e outras receitas, e não apenas das vendas acompanhadas de fatura, formalidade exigida tão-somente nas vendas mercantis a prazo. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 202-18.136
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência em relação aos períodos de apuração encenados até 31/05/1999 e excluir as receitas financeiras da base de cálculo da contribuição. Vencidos os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais (Suplente), Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente) e Maria Cristina Roza da Costa, esta última apenas quanto à decadência.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

5872763 #
Numero do processo: 11080.013885/2007-65
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 OMISSÃO . CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. O art. 65, caput, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), dispõe que cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma. Não restando demonstrada a ocorrência de nenhuma das irregularidades, são incabíveis os embargos de declaração.
Numero da decisão: 1103-001.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar os embargos. Assinado Digitalmente Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. Assinado Digitalmente André Mendes de Moura - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

5960115 #
Numero do processo: 10715.008367/2009-15
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/10/2005 a 31/10/2005 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-004.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges (Relator) que negavam provimento ao recurso voluntário. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira. (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. (assinado digitalmente) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

6010234 #
Numero do processo: 10166.008757/2010-92
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 RRA - APLICAÇÃO DE ALÍQUOTAS VIGENTES A ÉPOCA EM QUE OS VALORES DEVERIAM TER SIDO ADIMPLIDOS – NECESSIDADE – STF – RE 614.406/RS – ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF – APLICAÇÃO. O RE 614.406/RS, julgado sob o rito do art. 543-B do CPC, consolidou o entendimento de que a aplicação irrestrita do regime previsto na norma do art. 12 da Lei nº 7.713/88 implica em tratamento desigual aos contribuintes. Assim, ainda que seja aplicado o regime de caixa aos rendimentos recebidos acumuladamente pelas pessoas físicas, o dimensionamento da obrigação tributária deve observar o critério quantitativo (base de cálculo e alíquota) dos anos-calendários em que os valores deveriam ter sido recebidos, sob pena de violação aos princípios constitucionais da isonomia, da capacidade contributiva e da proporcionalidade. O art. 62-A do Regimento Interno do CARF torna compulsória a aplicação deste entendimento. LANÇAMENTO AMPARADO NO ART. 12 DA LEI Nº 7.713/88 – NULIDADE ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS JURÍDICOS – IMPOSSIBILIDADE. O lançamento amparado na interpretação jurídica do art. 12 da Lei nº 7.713/88, fulminado pelo STF deve ser considerado nulo. Não compete ao CARF refazer o lançamento, substituindo a administração na eleição do fundamento jurídico, alíquota e base de cálculo aplicáveis. A necessidade de substituição desses elementos implica cabalmente na invalidade do lançamento. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2202-002.940
Decisão: Acordam os membros do colegiado, QUANTO A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA: por unanimidade, rejeitar a preliminar. QUANTO AO MÉRITO: por maioria, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Relator) e Antonio Lopo Martinez, que proviam parcialmente o recurso para aplicar aos rendimentos recebidos acumuladamente as tabelas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos. Designado o Conselheiro Rafael Pandolfo para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA