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4714101 #
Numero do processo: 13805.004965/95-65
Data da sessão: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – ADMISSIBILIDADE – A divergência jurisprudencial configura-se quando outra Câmara de um dos Conselhos de Contribuintes dá outro entendimento à matéria objeto do recurso especial, ainda que esse entendimento seja no sentido de que a apreciação da matéria compete ao Poder Judiciário, por envolver análise da constitucionalidade de dispositivo legal. CORREÇÃO MONETÁRIA – DIFERENCIAL IPC/BTNF – Admitida a constitucionalidade da Lei 8.200/91 ainda assim não merece prosperar o lançamento que apura fruição do percentual além do limite de escalonamento na medida em que a matéria tributável não foi devidamente investigada pela verificação da repercussão desta utilização em ano subsequente ao alcance da fiscalização quando da materialização do lançamento de ofício. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.537
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade REJEITAR a preliminar, vencidos os Conselheiros Victor Luis de Saltes Freire (Relator), Raul Pimentel (Suplente convocado), Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Remis Almeida Estol, José Carlos Passuello, Wilfrido Augusto Marques, José Clóvis Alves e Carlos Alberto Gonçalves Nunes, designado para redigir o voto da preliminar o Conselheiro Dorival Padovan, e, no mérito por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Verinaldo Henrique da Silva, José Carlos Passuello, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4704359 #
Numero do processo: 13133.000398/95-46
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – 1994. CONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA. VIOLAÇÃO. A fixação de novas alíquotas do ITR para o exercício de 1994, através da Medida Provisória 399/93, somente se completou com sua reedição publicada em 07/01/94, mediante a adição do Anexo I, posteriormente transformada na Lei nº 8.847/94, violando o princípio constitucional da anterioridade tributária, consagrado no Art. 150, inciso III, alínea b, da CF/88, conforme STF - RE 448.558, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 16/12/05. Lançamento insubsistente
Numero da decisão: CSRF/03-05.122
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DECLARAR a insubsistência do lançamento do ITR, em face da decisão do STF no RE 448.558-3/PR, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4730911 #
Numero do processo: 18471.002318/2003-03
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AUTUAÇÃO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS – No caso de autuação com base em depósitos bancários de origem não comprovada, inexiste previsão legal para que se efetue a simples subtração de valores que eventualmente constem da respectiva Declaração de Ajuste Anual, sem a necessária correlação com as quantias depositadas (art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996). Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.499
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4719173 #
Numero do processo: 13836.000263/00-11
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO DECADENCIAL – O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da resolução do Senado da República que suspendeu a execução da norma jurídica inquinada de inconstitucional. PIS – COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso Especial Improvido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4717466 #
Numero do processo: 13819.003139/98-38
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL – FALTA DE RECOLHIMENTO. DECADÊNCIA. - O prazo decadencial das contribuições sociais é de 10 (dez) anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte em que o crédito tributário poderia ter sido constituído (art. 45 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 c/c art. 150, caput e § 4º, do CTN) ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE. A ilegalidade/inconstitucionalidade de leis ou atos normativos não são matérias a serem analisadas pelos Conselhos de Contribuintes (Poder Executivo), sendo de exclusiva competência do Poder Judiciário, nos termos da CF/88. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-05.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retomo dos autos à Câmara recorrida, para o exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio Flora (Relator), Carlos Henrique Klaser Filho e Nilton Luiz Bartoli que negaram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando.
Nome do relator: Luís Antonio Flora

4732717 #
Numero do processo: 10665.000692/2007-19
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 13107/2006 PREVIDENCIÁRIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE PREPARAR CORRETAMENTE A GFIP. INFRAÇÃO. A apresentação da GF1P com informações incorretas e/ou omissas configura infração à legislação, por descumprimento de obrigação acessória. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.666
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento o recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4728240 #
Numero do processo: 15374.001719/2002-67
Data da sessão: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – CONHECIMENTO – PRESSUPOSTOS – No caso de Recurso Especial de Divergência, o conhecimento do apelo requer o atendimento a todos os pressupostos processuais, inclusive a demonstração de dissídio jurisprudencial, caracterizado pela adoção de soluções diversas, em face de situações idênticas. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.957
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que conhecia do recurso, entendendo configurada a divergência, e apreciava o mérito.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4734140 #
Numero do processo: 13819.000441/2003-90
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ e Outros. Ano-calendário: 1999 a 2003 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COBRANÇA EM DUPLICIDADE. CANCELAMENTO A constatação, inequívoca, de que os créditos tributários constituídos encontram-se sendo cobrados em duplicidade, impõe o cancelamento das exigências formalizadas. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.012
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente Julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4734119 #
Numero do processo: 13808.006149/2001-48
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA Ano-Calendário: 1996. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. 0 imposto sobre a renda pessoa fisica é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos do encerramento' do ano-calendário, salvo nas hipóteses de dolo, fraude e simulação. A definição de seu critério material somente tem efeito quando da entrega da Declaração de Ajuste Anual por parte do contribuinte, de forma que fatos geradores ocorridos durante o anocalendário de 1996 somente se completaram em 31/12/1996, data a ser considerada para fins de contagem do prazo decadencial, nos termos já ventilados, de forma que se encerrou em 31/12/2001 o direito do fisco lançar de oficio para o referido ano-calenddrio. Assim, tendo a recorrente tomado ciência do lançamento em 14/12/2001, não há que se falar em decadência. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não se considera nulo o lançamento estribado na legislação pertinente. A nulidade somente é possível de ser reconhecida quando ausentes os requisitos fundamentais do ato administrativo. Portanto, sendo lavrado por agente competente e devidamente motivado, o ato deve ser mantido incólume. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Constitui-se rendimento tributável o valor correspondente ao acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis declarados, não tributáveis, isentos, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.436
Decisão: ACORDA Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Camara da Segundo. Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de, nulidade e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos de voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene

4706858 #
Numero do processo: 13603.000373/97-30
Data da sessão: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SELIC. Devida a atualização monetária, a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento, com a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao pagamento e de 1% no mês do pagamento. Recurso especial negado Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim e Antonio Bezerra Neto que deram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Teresa Martinez Lopez.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres