Numero do processo: 15868.000210/2010-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007
CUMULATIVIDADE. INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. RESP 1.221.170-PR.
O limite interpretativo do conceito de insumo para tomada de crédito no regime da não-cumulatividade da COFINS foi objeto de análise do Recurso Especial nº 1.221.170-PR, julgado na sistemática dos recursos repetitivos, assim são insumos os bens e serviços utilizados diretamente ou indiretamente no processo produtivo ou na prestação de serviços da empresa, que obedeçam ao critério de essencialidade e relevância à atividade desempenhada pela empresa.
CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. FRETES E INSUMOS PAGOS A PESSOA FÍSICA.
Somente custos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País, dão direito ao crédito, por expressa previsão legal art. 3º, §§, 3º, da Lei nº 10.833, de 2003.
CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO.
No tocante à apropriação de créditos em relação à depreciação de bens adquiridos até 30/04/2004 (art. 31 da Lei nº 10.865/04), a celeuma foi analisada pelo STF, no Recurso Extraordinário 599.316, julgado em repercussão geral, com trânsito em julgado em 20/04/2021. Restou assentado que o art. 31, caput, é inconstitucional. Logo, deve ser afastada a limitação temporal, desde que tais bens sejam diretamente ligados ao processo produtivo da empresa.
DESPESAS, CUSTOS E ENCARGOS COMUNS VINCULADOS A RECEITAS SUJEITAS À INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA E EXPORTAÇÃO. RATEIO PROPORCIONAL. NECESSIDADE.
No caso da existência de despesas, custos e encargos comuns vinculadas a receitas sujeitas à incidência não cumulativa e receitas comuns, não havendo sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração, necessário se faz a apropriação por meio de rateio proporcional, nos termos do disposto no § 8º, do art. 3º, da Lei nº 10.637, de 2002
Numero da decisão: 3401-011.697
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito a crédito sobre: (i) insumos utilizados no processo produtivo industrial, e que se referem ao parque industrial; à segurança e eficiência do processo industrial; manutenção de máquinas e equipamentos ligados às fases da produção industrial e os materiais EPI; (ii) o frete de açúcar para remessa de armazenagem de produto para posterior exportação e os fretes de produtos acabados e inacabados entre estabelecimentos da empresa; (iii) ativos imobilizados relacionados nas planilhas estritamente como produção industrial; e (iv) a apropriação de créditos em relação à depreciação de bens adquiridos até 30/04/2004, mediante a apuração pelo método de rateio proporcional, pois referentes a encargos de bens comuns à fabricação de produtos sujeitos aos regimes de não-cumulatividade e exportação. A liquidação da presente decisão deve ser realizada em linha com o que restou consignado no Acórdão CARF n. 3301-011.228, proferido nos autos do PAF n. 15868.000246/2010-39. Os conselheiros Gustavo Garcia Dias dos Santos, Winderley Morais Pereira e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles acompanharam pelas conclusões. O conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles manifestou intenção de apresentar declaração de voto.
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernanda Vieira Kotzias - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Winderley Morais Pereira, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: FERNANDA VIEIRA KOTZIAS
Numero do processo: 37172.001303/2005-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2002
Ementa:
AUTO-DE-INFRAÇÃO. GFIR DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES.
Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei n° 8.212/91.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. LEI 11.941/2009. REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GF1P foram alteradas pela Medida Provisória n° 449 de 2008, convertida na Lei n° 11.941/2009, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei nº 8.212.
Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração: b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo: c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da
sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.815
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 13816.000351/2003-29
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PERÍODO DE APURAÇÃO: 24/06/1993 a 27/02/1998
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DE INDÉBITOS
O art. 168, I, do Código Tributário Nacional - CTN assegura ao
contribuinte o direito de pleitear a restituição de indébitos no
prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito
tributário. No caso de tributo sujeito a lançamento por
homologação, a extinção ocorre no momento do pagamento
antecipado de que trata o § 1° do art. 150 da referida Lei.
Ultrapassado esse prazo de cinco anos, não servem tais créditos
para a compensação com débitos do contribuinte, uma vez que o
direito à restituição encontra-se fulminado pela prescrição.
INDÉBITO TRIBUTÁRIO - MULTA DE MORA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do CTN
não dispensa o recolhimento da multa de mora no caso de
pagamento de tributo em atraso. E uma vez devida a multa, o seu
recolhimento não pode configurar-se como indébito passível de
restituição.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.110
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, os Conselheiros João Francisco Bianco e Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior acompanharam pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10665.001213/2009-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008
DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, tendo havido apuração e pagamento antecipado, ainda que parcial do imposto sem prévio exame da autoridade administrativa, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário se extingue no prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do disposto no § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN). Se não houver apuração e pagamento antecipado, a regra aplicável é aquela prevista no art. 173, inc. I, do CTN.
IMUNIDADE. ISENÇÃO. CONDIÇÕES.
Para o gozo de imunidade constitucional ou de isenção legal de imposto e contribuição social, as instituições de assistência social, sem fins lucrativos, devem atender aos requisitos da lei.
Não faz jus à imunidade ou isenção, a entidade de assistência social que remunera membros da sua diretoria.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008
PEDIDO GENÉRICO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICO-CONTÁBIL. INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de perícia cujo objetivo é instruir o processo com as provas documentais que o recorrente deveria produzir em sua defesa. A perícia técnico-contábil se reserva à elucidação de pontos duvidosos que requeiram conhecimentos especializados para deslinde do litígio, não se justificando quando o fato puder ser demonstrado pela juntada de documentos.
Numero da decisão: 1301-006.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 10735.000868/2003-20
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DK PESSOA JURÍDICA -IRPJ
ANO-CALENDARIO: 1999, 2000, 2001
DIFERENÇA ENTRE TRIBUTO ESCRITURADO E DECLARADO
Não justificadas as diferenças entre os valores constantes da escrituração e aqueles declarados, há que se manter o lançamento dc oficio e a conseqüente multa dele decorrente.
MULTA ISOLADA POR FALTA DL RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS - APURAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL
Não há entre as estimativas e o tributo devido no final do ano unia relação de meio e fim, ou de parte e todo (porque a estimativa é devida mesmo que não haja tributo devido), e, sendo assim, a obrigatoriedade de seu recolhimento não fica afastada pela apuração de prejuízo. Ao contrário disso, tal obrigatoriedade subsiste, e a sua não observância enseja a aplicação da penalidade prevista no art. 44 da Lei 9.430/96.
SOLIC1TAÇÃO DE PERÍCIA
Não c cabível a solicitação de perícia, uma vez que o conteúdo dos autos demonstra perfeitamente os fatos e os valores consignados no lançamento.
MULTA COM NATUREZA CONFISCATÓRIA
O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabe às autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico nacional.
RETRO ATIVIDADE BENIGNA
Em razão das alterações introduzidas pela Lei n° 11.488/2007, o percentual da multa isolada deve ser reduzido para 50%.
Numero da decisão: 198-00.093
Decisão: ACORDAM os membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a multa a 50%, vencidos os Conselheiros Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior (Relator) e João Francisco Bianco, que afastavam a multa quanto à exigência do tributo resultante da diferença entre os valores escriturados e declarados, e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao mesmo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 23034.022084/2003-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/05/1999
DECADÊNCIA QUINQUENAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 8. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Sedimentando o entendimento sobre o prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo às contribuições previdenciárias, o STF editou a Súmula Vinculante n. 08, que assim dispõe: [s]ão inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que tratam da prescrição e decadência do crédito tributário.
Numero da decisão: 2202-009.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Sonia de Queiroz Accioly Presidente.
(assinado digitalmente)
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Christiano Rocha Pinheiro, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, Gleison Pimenta Sousa, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10768.001176/2009-15
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2005
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. JULGAMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO SEM A CIÊNCIA ACERCA DA ADESÃO DO CONTRIBUINTE A PROGRAMA DE PARCELAMENTO. CORREÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.
O recurso de embargos de declaração se vocaciona à solução de contradição, omissão, obscuridade, bem como para a correção de erros materiais pontuais. Ele não é sucedâneo do instrumento legal eventualmente cabível para rediscussão do acerto ou do desacerto do acórdão-recorrido.
Identificada a adesão do contribuinte a programa de parcelamento, cuja ciência fora prejudicada pela proximidade do respectivo pedido à data de julgamento, associado ao trâmite clerical inerente ao processo administrativo fiscal eletrônico, deve-se corrigir o erro material.
A adesão ao programa de parcelamento induz à perda superveniente do objeto do recurso voluntário, que não deve ser conhecido.
Numero da decisão: 2001-005.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 10880.722254/2013-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRIBUINTE. OMISSÃO. ACOLHIMENTO.
Os embargos de declaração apenas são cabíveis em face de obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma (art. 65 do Anexo II do Regimento Interno do CARF.
No caso, há de se acolher os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, sem efeitos infringentes, de forma que seja acrescentado, na parte dispositiva, o resultado do julgamento do Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 1301-006.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração e acolhê-los para sanar as omissões apontadas e sem efeitos infringentes, para acrescentar no dispositivo o resultado do julgamento do Recurso de Ofício.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado(a)), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 13838.000124/99-25
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3301-001.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar competência deste colegiado em favor da 1ª Seção de Julgamento.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ari Vendramini - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Breno do Carmo Moreira Vieira, Marcos Roberto da Silva (Suplente Convocado) e Ari Vendramini
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 11128.721298/2016-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3401-011.858
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em afastar a prescrição intercorrente, vencidos neste ponto os conselheiros Fernanda Vieira Kotzias, Carolina Machado Freire Martins e Ricardo Piza di Giovanni, que reconheciam a ocorrência de prescrição intercorrente, e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para exonerar a multa aplicada unicamente pela retificação dos dados contidos nos conhecimentos house (HBL), nos termos da Súmula CARF 186. A conselheira Fernanda Vieira Kotzias manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Entretanto, findo o prazo regimental, não apresentou a declaração de voto, que deve ser tida como não formulada, nos termos do § 7º, do art. 63, do Anexo II, da Portaria MF nº 343/2015 (RICARF). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-011.857, de 29 de junho de 2023, prolatado no julgamento do processo 10907.722512/2013-01, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Roberto da Silva, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, substituído pelo conselheiro Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
