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7990586 #
Numero do processo: 10925.002480/2007-50
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2007 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA D1TR. Provada a entrega a destempo da Declaração do Imposto Territorial Rural, há que ser mantido o lançamento da multa correspondente. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-00.721
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por maioria de votos, negar provimento 3.i ao recurso, nos termos do voto lo Relator. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Moisés Giacomelli Nui s da Silva e Rayana Alves de Oliveira França
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

7990294 #
Numero do processo: 13971.002405/2006-41
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2002 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não provada violação das disposições contidas no art, 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício relevante e insanável, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal ou do lançamento dele decorrente. PAF. DILIGÊNCIA.. CABIMENTO. A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de oficio ou a requerimento do impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a realização de providências considerados necessários para a formação do seu convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para produzir provas de responsabilidade das partes, RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO. O § 8º do art. 16 da lei n° 4371, de 1965 (Código Florestal) traz a obrigatoriedade de averbação na matrícula do imóvel da área de reserva legal Tal exigência se faz necessária para comprovar a área de preservação destinada à reserva legal, condição indispensável para a exclusão dessas áreas na apuração da base de cálculo do ITR, LANÇAMENTO. MULTA DE OFÍCIO. No caso de falta de pagamento ou de pagamento a menor de imposto, apurado por meio de lançamento de oficio, é cabível a aplicação da multa de oficio de 75%. JUROS MORATÓRIOS, SELIC. A partir de 1" de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). Preliminares rejeitadas, Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-00.660
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, e, no mérito, negar provimento, nos termos do voto do Relator
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

6497751 #
Numero do processo: 16175.000410/2005-10
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000 GLOSA DE DESPESAS COM REMUNERAÇÃO DE DEBÊNTURES - É indedutível a despesa realizada a título de remuneração de debêntures, emitidas para captação de capital de giro, fixada em percentual de 90% (noventa por cento) do lucro líquido da companhia, antes da provisão do imposto de renda, em flagrante desconformidade com a remuneração normalmente atribuída a esses títulos no mercado, tratando-se de despesa que não atende aos pressupostos de dedutibilidade previstos na legislação tributária, da normalidade, usualidade e necessidade ao desenvolvimento das atividades da empresa, aliado ao fato de que a existência, no período, de vultosos empréstimos cedidos pela autuada à debenturista, sua acionista controladora, demonstra disponibilidade de recursos para manutenção das atividades da empresa. CSLL EXIGÊNCIAS REFLEXA - aplica-se à exigência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL a mesma decisão adotada em relação ao IRPJ em virtude do suporte fálico comum que as instruem. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.002
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Candido Rodrigues Neuber

7657496 #
Numero do processo: 13807.009769/00-60
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador 31/01/1989, 28/02/1989, 31/03/1989, 30/04/1989, 31/05/1989, 30/06/1989, 31/07/1989, 31/08/1989, 30/09/1989, 31/10/1989, 30/11/1989, 31/12/1989, 31/01/1990, 28/02/1990, 31/03/1990, 30/04/1990, 31/05/1990, 30/06/1990, 31/07/1990, 30/09/1990, 31/10/1990, 30/11/1990, 31/12/1990, 31/01/1991, 28/02/1991, 31/03/1991, 30/04/1991, 31/05/1991, 30/06/1991, 31/07/1991, 31/08/1991, 30/09/1991, 31/10/1991, 30/11/1991, 31/12/1991, 31/01/1992, 29/02/1992, 31/03/1992, 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992, 31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993, 31/01/1994, 28/02/1994, 31/03/1994, 30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994 Ementa: PIS. PRESCRIÇÃO. RESTITUIÇÃO. O prazo de prescrição para apresentação de pedido de restituição é de cinco anos, contados da data de publicação da resolução do Senado Federal que suspendeu a execução da lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. COMPENSAÇÃO. PRAZO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO ANTERIOR Em relação à parcela do indébito objeto de pedido inicial de restituição não atingida pelo prazo prescricional não corre prazo de prescrição intercorrente para apresentação de pedidos de compensação. Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 30/09/1990, 31/10/1990, 30/11/1990, 31/12/1990, 31/01/1991, 28/02/1991, 31/03/1991, 30/04/1991, 31/05/1991, 30/06/1991, 31/07/1991, 31/08/1991, 30/09/1991, 31/10/1991, 30/11/1991, 31/12/1991, 31/01/1992, 29/02/1992, 31/03/1992, 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992, 31/0811992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992, 31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993, 31/01/1994, 28/02/1994, 31/03/1994, 30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994 Ementa: BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. MATÉRIA SUMULADA. A base de cálculo do PIS, prevista no art. 62 da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80.717
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e Mauricio Taveira e Silva, que negavam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Jose Antonio Francisco

7828471 #
Numero do processo: 18471.000432/2007-14
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de Io de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO. Cabe à autoridade fiscal o ônus de comprovar a omissão de rendimentos. A falta de comprovação de empréstimo tomado ou a falta de esclarecimento quanto a origem de recursos utilizados na integralização de capital não caracteriza omissão de rendimentos. Faz-se necessária a comprovação de que tais fatos ensejaram acréscimo patrimonial a descoberto, devidamente demonstrado em levantamento mensal da evolução patrimonial para a caracterização da omissão de rendimento. MULTA QUALIFICADA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. (Súmula CARF n° 25, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009)
Numero da decisão: 2102-000.496
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para: (i) cancelar a infração de omissão de rendimentos evidenciada pela não-comprovação de empréstimo tomado de José Tofi Bassil e pela não-comprovação da origem dos recursos utilizados na integralização do capital social da empresa Automarket Veículos Ltda e (ii) reduzir o percentual da multa de ofício que se refere à infração de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada, de 150% para 75%
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

6497761 #
Numero do processo: 16561.000180/2007-99
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: VARIAÇÃO CAMBIAL — EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL — DIFERENÇA DE LUCRO — MERA OSCILAÇÃO DE VALORES ENTRE MOEDAS NACIONAIS — A variação cambial, na esteira da jurisprudência administrativa colacionada, é valor que não se confunde com lucro tributável, pois se trata de mera oscilação de transação entre moedas, em operações de comércio exterior, e, portanto, não é componente do mesmo a merecer o tratamento dispensado pelo instituto da equivalência patrimonial. LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR.CONTROLADAS/COLIGADAS. POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IRPJ E CSLL. A partir da vigência do art.74 da MP 2.158-35/2001, para fim da determinação da base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL, os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior serão considerados disponibilizados para a controladora ou coligada no Brasil na data do balanço no qual tiverem sido apurados. Assim, os lucros tributados em período posterior ao do balanço ocasionam a postergação do pagamento do IRPJ e CSLL, sendo cabível o lançamento dos juros de mora incidentes.
Numero da decisão: 1202-000.289
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação o item 01 do auto de infração intitulado Resultado Positivo da Equivalência Patrimonial Decorrente da Variação Cambial,nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

7136861 #
Numero do processo: 10580.720281/2006-94
Data da sessão: Mon Apr 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2002 MULTA POR ATRASO, DCTR ENTREGA. Restando caracterizada a entrega em atraso de DCTF, e estando o contribuinte obrigado a sua apresentação, é devida a exigência de multa pelo descumprimento da obrigação acessória. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE, O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte cumprir obrigação acessória, em atraso. (Acórdão: CSRF/01-04.920) Recurso Voluntário Negado,
Numero da decisão: 1402-000.138
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado Ausente justificadamente o Conselheiro André Ricardo Lemes da Silva
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

6968894 #
Numero do processo: 11080.004660/2010-13
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 06 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3402-000.547
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestou-se o julgamento nos termos da Portaria CARF 01/2012. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Presidente Substituto FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA – Relator EDITADO EM 22/05/2013 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça (Relator), Silvia de Brito Oliveira, Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente) e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. Ausente o Conselheiro João Carlos Cassuli Júnior.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA

6949509 #
Numero do processo: 10909.003963/2006-99
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2005 APURAÇÃO NÃO­CUMULATIVA. CRÉDITOS DE DESPESAS COM FRETES NA OPERAÇÃO DE VENDA. O frete incidente sobre as aquisições de bens aplicados à produção gera créditos e, por sua vez, o frete para formação do lote necessário ao processo de comercialização também deve ser considerado para esse fim. REGIME NÃO­CUMULATIVO. AQUISIÇÕES INSUMOS JUNTO A PESSOAS FÍSICAS. POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO O crédito presumido do IPI, para ressarcimento do valor do PIS/PASEP e COFINS, encontra tratamento normativo na Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996, artigos 1º e 6º. Com o intuito de disciplinar o cumprimento dessa Lei, seguiram­se a Portaria MF nº 38, de 27 de fevereiro de 1997, e a Instrução Normativa SRF nº 023, de 13 de março de 1997. Entretanto, na esfera judicial, em julgamento realizado segundo o procedimento previsto para os Recursos Repetitivos, estabelecido no artigo 543­C da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (CPC) o Egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de os contribuintes incluírem na base de cálculo do crédito presumido do IPI o valor dos insumos adquiridos de pessoas físicas, produtoras rurais, não contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (Recurso Especial nº 993.164/ MG).
Numero da decisão: 3802-001.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki – Presidente 2ª Câmara / 3ª Seção (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Redator ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015) Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira (relator), Francisco José Barroso Rios, José Fernandes do Nascimento, Regis Xavier Holanda (presidente) e Solon Sehn.
Nome do relator: Relatorf

7898983 #
Numero do processo: 15540.720019/2012-88
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. Atendidos os pressupostos de admissibilidade regimentalmente estabelecidos, o Recurso Especial deve ser conhecido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. UNIFORME. PAGAMENTO EM PECÚNIA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. Os valores pagos em pecúnia aos empregados para a compra de uniformes não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 9202-007.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho (relator), Denny Medeiros da Silveira (suplente convocado) e Maria Helena Cotta Cardozo, que lhe deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Ana Paula Fernandes. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho – Relator (assinado digitalmente) Ana Paula Fernandes – Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Denny Medeiros da Silveira (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício).
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO