Numero do processo: 11065.005108/2003-10
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO —
DECADÊNCIA - Sendo o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ, tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação, o início da contagem do prazo é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
DILIGÊNCIA — A admissibilidade de diligência, depende do livre
convencimento da autoridade julgadora como meio de melhor apurar os fatos, podendo como tal dispensar quando entender desnecessária ao deslinde da questão.
LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO LINEAR.
A partir de 1° de janeiro de 1996, a pessoa jurídica deverá realizar no mínimo 10% ao ano do lucro inflacionário acumulado existente em 31 de dezembro de 1995 ou o percentual efetivo, quando maior, calculado em função da
realização do ativo. A cada período de apuração deve ser reconhecida a parcela de realização do lucro inflacionário acumulado, na forma legalmente prevista.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - O Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1° CC n° 2)
JUROS DE MORA. TAXA SELIC: Súmula 1° CC n° 4: A partir de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais. (DOU, Seção 1, dos dias 26,27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006).
Numero da decisão: 1802-000.278
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade suscitada, ACOLHERAM a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos nos 1º, 2º e 3º trimestres de 1998, e no mérito, NEGARAM provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 11065.003719/2005-87
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/06/2004
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Ressarcimento de crédito tem natureza jurídica distinta da de repetição de indébito, e, por conseguinte, a ele não se aplica a atualização Monetária - taxa Selic - autorizada legalmente, apenas, para as hipóteses de constituição de crédito ou repetição de indébito.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.439
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Mari Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que davam provimento
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10845.003781/2003-67
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Anos-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
INTIMAÇÕES, PRAZOS DE ATENDIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Demonstrado nos autos que a contribuinte teve prazo hábil para apresentação de sua escrituração comercial
e fiscal e respectivos comprovantes de escrituração revela-se improcedente o pleito de nulidades do lançamento, sob a argüição de cerceamento do direito defesa em virtude de alegada exigüidade de prazo para reorganização da escrituração, justificando-se o arbitramento dos lucros.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Fatos Geradores: 1998 e 01/1999
DECADÊNCIA. — IRPJ, CSLL, COF1NS e PIS. Tratando-se de tributos
sujeitos a lançamento por homologação, o direito de o fisco efetuar o lançamento tributário decai em 5 (cinco) anos contados da data da ocorrência dos respectivos fatos geradores, a teor das disposições do § 4 0, do artigo 150, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1202-000.214
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao IRPJ e CSLL relativos aos fatos geradores acontecidos nos primeiros e segundo
trimestres de 1998, e quanto ao PIS e COFINS para os fatos geradores ocorridos até o mês de agosto de 1998, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10530.001263/2002-71
Data da sessão: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1999
AUTUAÇÃO COM BASE EM DADOS DA CPMF -
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N° 10.174, DE 2001 - É
legitimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei n°.
10.174, de 2001, que estabelece novos critérios de apuração e
processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação
das autoridades administrativas (precedentes do STJ e da Câmara
Superior de Recursos Fiscais).
Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.994
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma do Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet
Allage e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10283.000770/99-81
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1993, 1994
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O direito de o contribuinte
pleitear a restituição/compensação de tributo ou contribuição pagos
indevidamente ou em valor maior que o devido, extingue-se após o
transcurso do prazo de 5 (cinco) anos contados da data da extinção do crédito tributário, a teor das disposições do artigo 168, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Recurso voluntário Negado
Numero da decisão: 1202-000.207
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 11065.002348/96-91
Data da sessão: Sat May 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995
CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
O crédito presumido do IPI diz respeito, unicamente, ao custo de
matérias-primas, produtos intermediários e materiais de
embalagem, não podendo ser incluídos, em sua base de cálculo,
os valores dos serviços de industrialização por encomenda.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: CSRF/02-03.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martinez Lopez, Dalton César Cordeiro de Miranda, Leonardo Siade Manzan, Manoel Coelho Arruda Junior, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Valmir Sandri.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 13807.006318/00-34
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/05/1990 a 31/12/1991
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO -
O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
PRECEDENTES: AC. CSRF/03 -04.227, 301-31.406, 301-31404
e 301-31.321.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à unidade da Receita Federal de origem (DRF) para apreciação das demais
matérias. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto (Relatora) que deu provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de
Castro, que deram provimento parcial contando o prazo de 10 anos para reconhecimento do direito a partir do recolhimento indevido. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13362.000579/2003-02
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ITR - Prevalece a inteligência do parágrafo sétimo do artigo 10 da Lei 9.393/96 introduzido pela Medida Provisória 2.166-67 de
24/08/01 em detrimento do disposto na Lei 10.165/2000 que traz
a presunção legal em favor do contribuinte.
A ausência do ADA não tem o condão de fazer incidir o ITR
sobre as áreas de reserva legal e de preservação permanente
declarada pelo contribuinte, ainda mais, quando devidamente
comprovadas por ele.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.655
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Rosa Maria de Jesus da
Silva Costa de Castro que deu provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10980.009464/2004-81
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ANO-CALENDÁRIO: 2000
DIPJ — DECLARAÇÃO RETIFICADORA - ENTREGA A DESTEMPO —
MULTA POR ATRASO.
É devida multa por atraso na entrega da DIPJ de contribuinte que apresenta declarações incorretas e as retifica após o prazo assinalado para cumprimento da obrigação acessória.
Numero da decisão: 1802-000.151
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatóno e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior
Numero do processo: 10925.002199/2003-93
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 1999
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá excluí-la da base de cálculo para apuração do ITR.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.350
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada).
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
