Numero do processo: 10675.902590/2009-74
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1801-000.106
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento na realização de diligência, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Maria de Lourdes Ramirez e Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira que negam provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 11128.002195/2002-82
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Data do fato gerador: 10/04/2002
TRÂNSITO ADUANEIRO. EXTRAVIO DA CARGA POR ROUBO.
Uma vez não comprovado cabalmente o fato que daria azo ao caso fortuito ou força maior, excludente de sua responsabilidade no regime aduaneiro especial ora em foco, é de se manter a imputação pelo extravio ao transportador.
IPI NO TRÂNSITO ADUANEIRO ANTES DE 2003.
Deve ser exonerado o IPI vinculado à importação, uma vez que o fato gerador do tributo à época da ocorrência dos fatos (10/04/2002) - o desembaraço aduaneiro - efetivamente não se concretizou. Somente em 2003, com o art. 80 da Lei n° 10.833, é que houve ampliação do fato gerador do imposto em tela.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.232
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento parcial ao recurso, para excluir a tributação do IPI. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Valdete Aparecida Marinheiro e Vanessa Albuquerque Valente. O Conselheiro Tarásio Campelo Borges apresentou declaração de voto.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 18471.002080/2007-31
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1402-000.219
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10830.007424/2003-37
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 30 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 1801-000.038
Decisão: RESOLVEM, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 16048.000060/2010-04
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1402-000.106
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 15868.000341/2009-07
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1402-000.174
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 10120.004756/2007-08
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/03/2005 a 30/04/2007
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO GFIP APRESENTAÇÃO
DE GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Constitui infração, punível na forma da Lei, apresentar a empresa a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP, com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO INOBSERVÂNCIA DE PRECEITO FUNDAMENTAL À VALIDADE DO LANÇAMENTO INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 5º, LEI Nº 8.212/91 APLICAÇÃO DO ART. 32, IV, LEI Nº 8.212/91 C/C ART. 32A,
LEI Nº 8.212/91 PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA ATO
NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO ART. 106, II, C, CTN Conforme determinação do art. 106, II, c do Código Tributário Nacional CTN
a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não
definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Desta forma, há que se observar qual das seguintes situações resulta mais favorável ao contribuinte, conforme o art. 106, II, c, CTN: (a) a norma anterior, com a multa prevista no art. 32, inciso IV, Lei nº 8.212/1991 c/c art. 32, § 5º, Lei nº 8.212/1991 ou (b) a norma atual, nos termos do art. 32, inciso IV, Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 32-A, Lei nº 8.212/1991, na redação dada
pela Lei 11.941/2009.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.600
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para que se recalcule o valor da multa, de acordo com o disciplinado no art. 32-A da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, e prevalência da mais benéfica ao contribuinte.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 10640.002493/2007-15
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2004 a 30/06/2006
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PREVIDENCIÁRIAS. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE MAIS BENIGNA. MULTA MAIS BENÉFICA.
A Empresa é obrigada a recolher as contribuições sociais sobre a
remuneração dos segurados empregados e dos contribuintes individuais (art. 30, I, b, da lei 8212/1991).
O artigo 106, “c” , do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna
Autuação lavrada por ofensa à legislação vigente capitulada no artigo 35 da Lei 8.212, há que se submeter ao preceituado sob o novo comando expresso na redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-000.615
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos em dar
provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91 e prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa mora
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 10845.002899/86-24
Data da sessão: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: FALTA DE MERCADORIA - Apurada regularmente a falta de mercadoria importada (granel sólido) e caracterizada a responsabilidade do transportador, responde o mesmo, deduzida a tolerância por perda natural, pelo valor do II correspondente.
A mercadoria importada constante de Manifesto de Carga tem sua falta considerada verificada e como ocorrido o respectivo fato gerador na data do lançamento do crédito tributário, devendo-se adotar no seu cálculo a taxa de câmbio vi¬gente nessa mesma data.
Numero da decisão: CSRF/03-01.593
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fis cais, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencido o Cons. Paulo César de Ávila e Silva, que dava provimento parcial pa¬ra adotar a taxa cambial vigente na data da importação.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JUNIOR
Numero do processo: 10580.015861/85-99
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 1987
Numero da decisão: 301-00.236
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em decidir pelo encaminhamento dos autos à egrégia 3ª Câmara, visto tratar-se de matéria de sua exclusiva competência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
