Numero do processo: 10580.722912/2010-96
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2006 a 30/11/2008
ANULAR DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Decisão de primeira instância que não enfrenta toda matéria argüida pela defesa na impugnação, há de ser anulada para que se tenha pronuncia dela.
No caso em tela a decisão de piso não enfrentou duas questões levantadas pela defesa na sua impugnação, sendo a primeira a questão referente a incidência de contribuição previdenciária com base em pagamento de outra natureza que não o PLR e a segunda a questão de incidência de contribuição previdenciária em pagamento de PLR a contribuintes individuais, onde a Recorrente não tem a mesma feição de bancos e assemelhados.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-003.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Marcelo Oliveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Wilson Antonio de Souza Correa Relator
(assinado digitalmente)
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira, (Presidente), Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Mauro Jose Silva, Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 13921.000177/2005-89
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/05/2001 a 31/05/2001, 01/10/2001 a 31/10/2001, 01/05/2002 a 31/05/2002, 01/10/2002 a 31/12/2002, 01/10/2004 a 31/05/2005
JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A IMPUGNAÇÃO. RESTRIÇÕES.
A juntada de provas após a impugnação é medida excepcional, só justificável quando fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; refira-se a fato ou a direito superveniente; ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. Ademais, para o exercício de tal faculdade, há que se seguir o rito preconizado no § 5º do Art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/05/2001 a 31/05/2001, 01/10/2001 a 31/10/2001, 01/05/2002 a 31/05/2002, 01/10/2002 a 31/12/2002, 01/10/2004 a 31/05/2005
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO.
A decretação da inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998 não surtiu qualquer efeito na cobrança da contribuição para o Programa de Integração Social calculada sobre o faturamento.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/2001 a 31/05/2001, 01/10/2001 a 31/10/2001, 01/05/2002 a 31/05/2002, 01/10/2002 a 31/12/2002, 01/10/2004 a 31/05/2005
CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS LEGAIS QUE DISPÕEM SOBRE INFRAÇÕES E PENALIDADES.
A análise dos princípios constitucionais apontados, em especial, de vedação ao confisco, demandaria o exame da constitucionalidade de dispositivos legais em vigor, procedimento vedado a este órgão, segundo o art. 62 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
ANISTIA. IMPOSSIBILIDADE
A dispensa da multa em razão de aspectos econômico-financeiros do sujeito passivo só se dá por meio de anistia e esta, sabidamente, exige lei. Ausente tal ato normativo, não se pode acatar o pleito formulado.
TAXA SELIC.
A aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic como índice de correção dos débitos e créditos de natureza tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 4
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-00.853
Decisão: Acórdão os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Ausente a Conselheira Nanci Gama.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10680.013518/2006-59
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: EMENTA:IRPJ E CSLL, — FALTA DE RECOLHIMENTO DOS VALORES
DECLARADOS EM DIPJ — Correta a exigência dos valores declarados em DIPJ e não recolhidos. Tendo a fiscalização se baseado já na declaração retificadora, não procede o argumento de erro de fato entre o escriturado e declarado. A responsabilidade pelas informações dadas ao Fisco é do contribuinte e não do profissional contratado para efetuar a escrituração,
MULTA ISOLADA — ESTIMATIVA.
MULTA CALCULADA SOBRE A MESMA BASE — SE A MESMA BASE
SERVIU PARA CÁLCULO DE OUTRA MULTA (DE 75%), PARA
EXIGÊNCIA DO TRIBUTO REFERENTE AO MESMO PERÍODO DE
APURAÇÃO, NÃO PODE SER EXIGIDA A MULTA ISOLADA, SOB
PENA DE ESTAR SANCIONANDO O CONTRIBUINTE DUAS VEZES
PELA MESMA FALTA.
LANÇAMENTO DECORRENTE - CSLL
O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se ao lançamento que com ele compartilha o mesmo fundamento factual e para os quais não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso.
Lançamento procedente em parte.
Numero da decisão: 1402-000.180
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para afastar a multa isolada, vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima, que excluía apenas a multa isolada que incidiu sobre o mesmo valor da
base de cálculo da multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10909.900123/2008-38
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/11/2002 a 30/11/2002
RECOLHIMENTOS A DESTEMPO. INCIDÊNCIA DE MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A denúncia espontânea não alcança os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, não pagos nos prazos previstos na legislação, que serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, observado o limite de 20%.
Numero da decisão: 3803-000.628
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Presidente.
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Ker, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, Carlos Henrique Martins de Lima, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Maurício Fedato.
Nome do relator: Relator Belchior Melo de Sousa
Numero do processo: 13808.000135/99-44
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1990
Ementa: DIFERENÇA IPC/BTNf. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS.
DEDUÇÃO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. A diferença IPC/BTNf
referente ao saldo de prejuízos acumulados pode ser deduzida a partir de 1993, à razão de vinte e cinco por cento (25%) ao ano. Cabível a autuação para cobrança do montante de tributo que deixou de ser pago como decorrência da dedução integral ao arrepio da norma. Na formalização da exigência, ou por ocasião do julgamento, devem ser considerados os efeitos
de eventual postergação apenas se o sujeito passivo demonstrar a ocorrência do fenômeno.
Numero da decisão: 9101-000.603
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional do colegiado, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Carlos de lima Junior, Susy Gomes Hoffmann e
Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10280.002887/2002-03
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1992 a 31/12/1995
PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López, que votou pela tese dos cinco mais cinco.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Leonardo Siade Manzan, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10670.001176/2004-81
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO.
RECURSO DE OFICIO. LIMITE DE ALÇADA.
Nos termos da Portaria/MF no 03/2008, o Presidente de Turma de Julgamento da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) somente deverá recorrer de oficio quando a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa, em valor total superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
RECURSO VOLUNTÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL.
Em decorrência da manifestação exarada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos dos Recursos Extraordinário (RE) 388359, 3893383, 389383 e 390513, foi afastado todo e qualquer argumento da Administração Tributária no sentido de ser necessária a apresentação de depósito recursal para que um recurso administrativo possa ter seguimento à instância administrativa a qual seja dirigida.
APLICABILIDADE DA TAXA SELIC.
É cabível a cobrança de juros de mora equivalentes A. taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), em razão de expressa previsão legal.
RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3102-000.089
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e prover os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10783.009036/91-53
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Aplica-se ao processo
decorrente o decidido no processo principal. Assim, impõe-se a
confirmação da decisão recorrida em obséquio ao princípio de causa
e efeito. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 102-41.231
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Francisco de Paula Correa Carneiro Giffoni
Numero do processo: 11080.009098/2005-57
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: null
null
Numero da decisão: 3201-001.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Luciano Lopes de Almeida Moraes. Ausência momentânea da Conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo .
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 18471.001457/2008-16
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2001
AI. NORMAS LEGAIS PARA SUA LAVRATURA. OBSERVÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se caracteriza o cerceamento do direito de defesa quando o fiscal efetua o lançamento em observância ao art. 142 do CTN, demonstrando a contento todos os fundamentos de fato e de direito em que se sustenta o lançamento efetuado, garantindo ao contribuinte o seu pleno exercício ao direito de defesa.
SOLIDARIEDADE. CONSTRUÇÃO CIVIL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ART. 30, IV, DA LEI 8.212/91. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. Tendo em vista que os serviços contratados não se enquadram no conceito de construção civil, não cabe a responsabilização solidária do contratante pelo recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes, com base no art. 30, IV, da Lei 8.212/91, mas tão somente a sua responsabilização na qualidade de obrigado à retenção das contribuições.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário
Júlio César Vieira Gomes Presidente
Lourenço Ferreira do Prado Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espindola Reis, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
