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10764234 #
Numero do processo: 12420.000760/2019-73
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2013 a 31/12/2016 GILRAT. A alíquota correspondente ao grau de risco da atividade preponderante decorre da informação em declaração, quando o auto-enquadramento não é avaliado. SÚMULA CARF Nº 2 É vedado, em sede administrativa, afastar-se a aplicação de lei ou ato normativo em vigor ao argumento de inconstitucionalidade, a teor da súmula CARF Nº 2.
Numero da decisão: 2001-007.577
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Raimundo Cássio Gonçalves Lima – Relator Assinado Digitalmente Honório Albuquerque de Brito – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa (substituto[a]integral), Lilian Claudia de Souza, Raimundo Cassio Goncalves Lima, Wilderson Botto, Wilsom de Moraes Filho, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA

10758692 #
Numero do processo: 10166.730297/2015-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/03/2012, 30/06/2012, 30/09/2012 AUTODEINFRAÇÃO.NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não ocorre nulidade do Auto de Infração quando observadas as disposições do artigo 142 do Código Tributário Nacional e os requisitos previstos na legislação que rege o Processo Administrativo Fiscal. NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em nulidade do lançamento quando observados os requisitos previstos no Decreto nº 70.235/72. Não ocorre preterição do direito de defesa quando se verifica que foi oportunizada a ampla defesa e o contraditório; e que o contribuinte, pelo recurso apresentado, demonstra que teve a devida compreensão da decisão exarada. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/03/2012, 30/06/2012, 30/09/2012 AUTO DE INFRAÇÃO. RECEITA ESCRITURADA E NÃO DECLARADA. A declaração efetuada pelo sujeito passivo ao Fisco Federal de receita em valores menores do que aqueles escriturados em seus livros fiscais, configura a ocorrência de declaração inexata e autoriza a realização do lançamento para a constituição do correspondente crédito tributário incidente sobre a receita que deixou de ser oferecida à tributação. DIFERENÇA APURADA ENTRE OS VALORES ESCRITURADOS E OS DECLARADOS/PAGOS. A falta ou insuficiência de recolhimento do tributo, decorrente de constatação de diferença entre os valores apurados, a partir das receitas registradas nos livros fiscais, e aqueles declarados e/ou pagos, é passível de lançamento de ofício.
Numero da decisão: 1302-007.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente), Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin e Natália Uchôa Brandão.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

10769153 #
Numero do processo: 10952.720145/2013-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 SIGILO FISCAL. TRANSFERÊNCIA DE INFORMAÇÕES. POSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do art. 6° da LC 105/2001 e fixou o entendimento de que a Receita Federal pode receber diretamente os dados bancários de contribuintes fornecidos pelas instituições financeiras, sem necessidade de prévia autorização judicial, por não se tratar de quebra de sigilo bancário e, sim, transferência do sigilo. NULIDADE POR VÍCIOS. INOCORRÊNCIA. Não se reconhece nulidade quando não há comprovação de prejuízo ao contribuinte ou não se desrespeite matéria de ordem pública. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF 11. DESPESAS DA ATIVIDADE RURAL. COMPROVAÇÃO. O contribuinte deve comprovar as despesas escrituradas no livro caixa, mediante documentação idônea que identifique o beneficiário, o valor, a data da operação e que contenha a discriminação das mercadorias ou dos serviços prestados para que possam ser enquadrados como necessários e indispensáveis à manutenção da fonte produtora dos rendimentos. DESPESAS. COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DOS PAGAMENTOS. Deve ser mantida a glosa de despesas da atividade rural para cujas notas fiscais não ficou evidenciada a efetividade dos pagamentos correspondentes, sobretudo quando tal aspecto foi objeto de intimação por parte da autoridade lançadora. ATIVIDADE RURAL. OPÇÃO DA TRIBUTAÇÃO. Não poderá o sujeito passivo alterar a opção da tributação dos rendimentos da atividade rural, mormente quando em curso um procedimento fiscal que visa apurar as omissões de rendimento da referida atividade.
Numero da decisão: 2102-003.553
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e a prescrição intercorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Presidente (documento assinado digitalmente) José Márcio Bittes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Andre Barros de Moura (substituto[a] integral), Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES

6172765 #
Numero do processo: 11030.002128/2003-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/06/1997 a 31/05/2001 RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. DECADÊNCIA. O direito à restituição de tributos pagos a maior ou indevidamente, seja qual for o motivo, extingue-se no prazo de cinco anos contados da extinção do crédito tributário pelo pagamento, a teor do art. 168, I do Código Tributário Nacional, combinado com o art. 165 do mesmo código. A regra se aplica mesmo aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, consoante interpretação dada pela Lei Complementar no 118/2005, cuja aplicação retroativa se dá por ser expressamente interpretativa nos termos do art. 106 do CTN. COFINS. SOCIEDADES CIVIS DE PROFISSÃO LEGALMENTE REGULAMENTADA. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO. A isenção da Cofins concedida pelo art. 6° da Lei Complementar nO70/91 foi revogada pelo art. 56 da Lei nO9.430/96. NORMAS REGIMENTAIS. SÚMULA ADMINISTRATIVA. EFEITOS. Nos termos do art. 53 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, baixado pela Portaria MF nº 147/2007, é obrigatória a aplicação de entendimento consolidado em Súmula Administrativa do Conselho aprovada e regularmente publicada. NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE INCONSTITUCIONALIDE DE NORMAS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA ADMINISTRATIVA N° 02. Nos termos de Súmula aprovada em sessão plenária datada de 18 de setembro de 2007, "O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária". Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-03.424
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO, DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Ali Zraik Júnior, Ivan Allegretti (Suplente) e Leonardo Siade Manzan votaram pelas conclusões.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

10769742 #
Numero do processo: 13603.902311/2012-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2009 COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. DCOMP. SALDO NEGATIVO. IRRF. ERRO. PROVA. O erro no preenchimento da DCOMP pode ser superado no processo tributário, em homenagem ao princípio da verdade material, apenas quando este é evidente, ou seja, não demanda um esforço probatório do recorrente, ou quando não é evidente, mas o recorrente demonstra, nos autos, por meio de provas, que a realidade fática não é exatamente o que foi declarado e que o direito de crédito é materialmente legítimo.
Numero da decisão: 1201-007.124
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Neudson Cavalcante Albuquerque – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Eduarda Lacerda Kanieski e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente). Ausente o Conselheiro Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: Neudson Cavalcante Albuquerque

4758623 #
Numero do processo: 16327.001212/2004-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 1996 PIS. DECADÊNCIA. O prazo para a constituição de crédito tributário de PIS é de 05 (cinco) anos, contado da data de ocorrência do fato gerador, previsto no art. 150, § 4°, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 204-03.410
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas conclusões. Esteve presente a Dra. Joana Paula Batista.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ALI ZRAIK JUNIOR

5949318 #
Numero do processo: 13603.000618/2002-01
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1997 a 31/07/1999, 01/10/1999 a 31/12/1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA NÃO VENTILADA NO JULGAMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não caracteriza omissão sanável pela via de embargos de declaração a ausência de fundamentação do voto quanto a matéria não suscitada em sede de julgamento.
Numero da decisão: 3402-000.936
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara/2ª turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração do Acórdão nº 204-03461, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

10769735 #
Numero do processo: 15521.720015/2017-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de recurso voluntário manejado além do prazo legal de trinta dias contado a partir da ciência, pelo contribuinte, da decisão recorrida.
Numero da decisão: 1201-007.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário pela, sua intempestividade. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Eduarda Lacerda Kanieski e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente). Ausente o Conselheiro Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: Neudson Cavalcante Albuquerque

10773382 #
Numero do processo: 10983.721494/2014-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 06/06/2013 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REVISÃO ADUANEIRA. REVISÃO DE OFÍCIO. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. NÃO CONFIGURADA. SÚMULA CARF Nº 216. O lançamento efetuado em sede de revisão aduaneira não caracteriza revisão de ofício, nem tampouco se cogita a possibilidade de alteração de critério jurídico a que se refere o art. 146 do CTN. A revisão aduaneira é um procedimento fiscal, realizado dentro do prazo decadencial de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, e, portanto, compatível com este instituto, mediante o qual se verifica, entre outros aspectos, a regularidade da atividade prévia do importador na declaração de importação em relação à apuração e ao recolhimento dos tributos. Aplicação da Súmula CARF nº 216.
Numero da decisão: 3301-014.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 27 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Bruno Minoru Takii – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcio Jose Pinto Ribeiro, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Catarina Marques Morais de Lima (substituto[a] integral), Bruno Minoru Takii, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente o conselheiro Aniello Miranda Aufiero Junior, substituído pela conselheira Catarina Marques Morais de Lima.
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII

10771236 #
Numero do processo: 18088.720209/2019-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jan 02 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1202-000.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Sala de Sessões, em 12 de dezembro de 2024. Assinado Digitalmente Maurício Novaes Ferreira – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente o conselheiro Roney Sandro Freire Correa.
Nome do relator: MAURICIO NOVAES FERREIRA