Numero do processo: 16707.001982/2001-29
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DESAPROPRIAÇÃO, REFORMA AGRÁRIA, GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO, RESERVA DE REAVALIAÇÃO.
- Por força de imperativo legal, o ganho de capital decorrente de indenização relativa à desapropriação de bem para fins de reforma agrária é isento e afasta a exigência da adição do valor da reserva de reavaliação incorporada ao capital quando da realização dos bens avaliados.
Numero da decisão: 1102-000.278
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto
Numero do processo: 10580.004359/2007-19
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2006 a 31/05/2006
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário.
Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - IRREGULARIDADE NA LAVRATURA DA NFLD - OCORRÊNCIA
Tendo o fiscal autuante deixado de apontar de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, há que se falar em nulidade do lançamento por vício material.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-001.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para anular o lançamento por vício material.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 10880.973578/2011-33
Data da sessão: Sun Apr 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002
DESPACHO DECISÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
O Despacho Decisório eletrônico, embora conciso, permite a compreensão do motivo pelo qual a compensação deixou de ser homologada. Também o enquadramento legal não padece de qualquer vício. Não havendo, pois, qualquer cerceamento ao direito da interessada à ampla defesa e ao contraditório, nem qualquer outro vício capaz de macular de nulidade o ato administrativo em questão.
SALDO NEGATIVO. IRRF. TRIBUTAÇÃO DA RECEITA CORRESPONDENTE.
A inclusão do imposto retido na fonte na formação do saldo negativo do período pressupõe o computo da receita correspondente na apuração do lucro real.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
A determinação de diligência não se presta para substituir papel primário que cabe ser levado a termo pela parte, à qual insta provar ou demonstrar.
O PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. SE ALEGADO, DEVE SER PROVADO.
O princípio da verdade material ou do formalismo moderado não é absoluto, a permitir a substituição do ônus primário das partes, e divorciado da finalidade de eficiência e de não eternização do processo. Cabe a parte que alega erro de fato, comprová-lo.
Numero da decisão: 1302-001.688
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Júnior - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Relator.
EDITADO EM: 30/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Júnior. Ausente o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO
Numero do processo: 11128.004396/2004-86
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 22/07/2004
IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS/PASEP E COFINS. PAGAMENTO INDEVIDO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA DA ASSUNÇÃO DO ENCARGO FINANCEIRO. DESNECESSIDADE.
No caso de pagamento dos Tributos e Contribuições incidentes na importação de mercadorias não coexistem as figuras do contribuinte de direito e do contribuinte de fato. O importador é o contribuinte de direito e, ao mesmo tempo, a pessoa que arca com o encargo financeiro correspondente. Não há que se falar, nestes casos, em prova de que não houve a transferência do encargo financeiro ao contribuinte de fato.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA. DOCUMENTAÇÃO. AUTENTICIDADE. PRESUNÇÃO.
A menos que haja dúvida quanto à autenticidade ou disposição de lei em sentido contrário, presumem-se autênticos os documentos apresentados pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
(assinatura digital)
Luis Marcelo Guerra de Castro Presidente
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa - Relator
EDITADO EM: 30/09/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 13161.000646/2006-90
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
PIS E COF1NS. REGIME NÃO-CUMULATIVO APLICADO ÀS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DE CRÉDITO.
A previsão contida no art. 17 da Lei IV 11,033/04 aplica-se aos casos de vendas desoneradas das contribuições, porém, em cuja aquisição haja sido pago PIS e Cofins.
Os combustíveis em questão sujeitam-se ao regime de alíquotas diferenciadas (concentradas) ou tributação monofásica, estabelecendo-se o recolhimento dessas contribuições, de uma única vez pelas refinarias de petróleo, demais produtores e importadores, desonerando o recolhimento nas demais etapas da cadeia de comercialização.
A inexistência de direito a crédito decorre de expressa vedação legal consoante o art. 3º, inciso I, alínea "b" e § 2º, inciso II, das Leis n° 10.637/02 e 10.833/03, com a redação dada pela Lei n° 10.865/04.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.083
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Gileno Gurjão Barreto, que apresentou declaração de voto, Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'eça e Alexandre Gomes.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10865.900772/2008-92
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 15/09/2000
PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. BONIFICAÇÕES. MODALIDADES. NATUREZA JURÍDICA. DESCONTO INCONDICIONAL. DOAÇÃO. EXCLUSÃO. NÃO-INCIDÊNCIA. PROVA.
As bonificações podem ser vinculadas ou desvinculadas de operações de venda. As primeiras são redutoras do preço e, quando concedidas sem vinculação a evento futuro e incerto, têm natureza de desconto incondicional. As segundas, por serem desvinculadas da venda, são transferidas por liberalidade da empresa, apresentando natureza de doação. Em ambos os casos não há incidência dos PIS/Pasep e da Cofins, uma vez que os descontos incondicionais são excluídos da base de cálculo (Lei nº 10.833/2003, art. 2º, § 3º, V, a; Lei nº 9.718/1998, art. 3º, § 2º, I; Lei nº 10.637/2002, art. 1º, § 3º, V, a; Lei nº 9.715/1998, art. 3º, parágrafo único) e porque, ao bonificar por liberalidade, a empresa promove uma doação de mercadoria, não auferindo qualquer receita desta operação. A exigência de prova de ligação com uma concomitante operação de venda, por sua vez, somente faz sentido para a primeira espécie de bonificação. Para as bonificações desvinculadas de operações de venda, basta a apresentação das notas fiscais e dos contratos que lhe servem de suporte, provas estas devidamente acostadas aos autos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3802-003.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito de crédito no tocante às notas fiscais de bonificação acostadas aos autos.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra e Bruno Mauricio Macedo Curi. Ausente justificadamente o Conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10380.011866/2003-23
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA- IRPJ
ExerCÍcio: 2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Reconhecida a ocorrência de contradição no acórdão embargado, merecem ser providos os embargos interpostos, com o objetivo de indeferir o pedido de revisão de incentivos fiscais, tendo em vista a existência de débitos em aberto na data da opção pela aplicação.
Numero da decisão: 1802-000.417
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 10945.006271/2004-02
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
CONSTRUÇÃO CIVIL, ATIVIDADE ADMITIDA NO SIMPLES NACIONAL RETROATIVIDADE. INADMISSIBILIDADE.
Não se cogita de aplicação retroativa de norma que altera as vedações a opção pelo SIMPLES, porque inexistente a subsunção a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 106, do (TN, mormente quando a atividade e
admitida no SIMPLES Nacional sem a concessão de isenção para
contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 1101-000.292
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, cm NEGAR PROVIMENTO ao recurso para manter o ato declaratório da exclusão, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 13971.724186/2013-83
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008, 2009
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXONERAÇÃO. AFASTADA MULTA QUALIFICADA.
Verificada ausência de fatos e fundamento legais determinantes da qualificação da multa de ofício, cabe a ratificação da decisão de primeira instância.
RECURSO DE OFÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR AUSÊNCIA DE JULGAMENTO JUNTAMENTE COM RECURSO VOLUNTÁRIO
São devidos embargos de declaração pelo próprio Conselheiro relator, diante da ausência de apreciação do Recurso de Ofício (art. 65, § 1º, inc. I, do Regulamento Interno do CARF)
Numero da decisão: 1302-002.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para conhecer do recurso de ofício interposto e, no mérito deste, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:, Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente Convocado), Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: Rogério Aparecido Gil
Numero do processo: 13051.000024/2003-66
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI n° 10.276/2001. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES JUNTO A PESSOAS FÍSICAS, DE INSUMOS PRODUTORES RURAIS.
Devem ser excluídas da formação da base de cálculo do crédito presumido de IPI as aquisições de insumos junto a produtores rurais, pessoas físicas, visto que estes não sofrem a incidência do PIS/PASEP e da Cofins, uma das condições estabelecidas na lei para a fruição do benefício.
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 10.276/2001. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS JUNTO A COOPERATIVAS.
Uma das condições para a fruição do benefício é que os insumos utilizados nos produtos exportados tenham sido gravados pela incidência do PIS/Pasep e da Cofins na etapa anterior, o que, a partir de 01/11/1999, passou a ocorrer nas vendas efetuadas pelas cooperativas, em face da revogação expressa da isenção de que gozavam. De se permitir, portanto, a inclusão dessas aquisições no cálculo do crédito presumido de IPI.
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 10.276/2001. BASE DE CÁLCULO. FRETES RELACIONADOS A INSUMOS NÃO PASSÍVEIS DE APROVEITAMENTO PARA FIM DO BENEFÍCIO. FRETES RELACIONADOS AO TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS.
A interpretação sistêmica do § 1º do artigo 1° da Lei n° 10.276, de 10 de setembro de 2001, com o artigo 18 da IN SRF n° 69, de 6 de agosto de 2001, resulta no entendimento de que os fretes, desde que cobrados do adquirente dos insumos, podem integrar o custos destes para fins de fruição benefício, o que significa, em sentido contrário, que em não sendo passíveis de aproveitamento os insumos, tampouco o poderão ser os fretes a estes relacionados.
Numero da decisão: 2201-000.207
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção do CARF, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: 1) quanto ao aproveitamento das aquisições de cooperativas, inclusive quanto aos fretes relacionados a estes insumos. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais; II) quanto ao aproveitamento das aquisições de pessoa física para fins de cálculo do crédito presumido. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Jean Cleuter Simões Mendonça e Fernando Marques Cleto Duarte; e III) quanto a aplicação da taxa Selic ao ressarcimento. Vencido o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
