Numero do processo: 10166.906397/2009-52
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 31/07/2005
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE.
Somente são dedutíveis da CSLL apurada no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº. 900/2008.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que
jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-000.864
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para a análise do mérito, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10580.004659/2007-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2006 a 31/05/2006
SERVIDORES PÚBLICOS NÃO EFETIVOS
Servidores públicos não efetivos compulsoriamente estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS.
VEDAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
Incidem contribuições previdenciárias sobre a remuneração e demais rendimentos do trabalho recebidos pelas pessoas físicas.
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
DIÁRIAS
O total das diárias pagas, quando excedente a cinqüenta por cento da remuneração mensal, integram o salário de contribuição.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.868
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10074.001820/2008-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PERDIMENTO. MULTA REGULAMENTAR
Período de Apuração: 29/08/2002 a 28/02/2007
PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVA EMPRESTADA. LEGITIMIDADE DA AUTUAÇÃO FISCAL.
Não há que se falar em prova emprestada ou em levantamento efetuado no bojo de outro procedimento fiscal quando se trata de uma consequência de infração verificada em outro processo.
OCULTAÇÃO DO REAL RESPONSÁVEL PELA IMPORTAÇÃO. FRAUDE OU SIMULAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. DANO AO ERÁRIO.
A ocultação do responsável pela importação de mercadorias, mediante fraude ou simulação, inclusive interposição fraudulenta, é considerada dano ao erário.
MERCADORIA IMPORTADA IRREGULAR OU FRAUDULENTAMENTE ENTREGUE A CONSUMO. MULTA IGUAL AO VALOR DA MERCADORIA.
Incorrerão em multa igual ao valor da mercadoria os que entregarem a consumo mercadoria de procedência estrangeira importada irregular ou fraudulentamente.
Preliminar de cerceamento do direito de defesa não acolhida.
No mérito, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.419
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar se a
preliminar de cerceamento do direito de defesa, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10855.000738/2004-10
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendatio: 1996, 1997, 1998
Ementa:
DECADÊNCIA — PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO
TRIBUTÁRIO Diante da interpretação dada pela Corte Especial do STJ na Aiguição de Inconstitucionalidade nos EREsp 644.736-PE, em 6 de ,junho de 2007, e sobretudo em face do julgamento, pela 1" Seção do Superior Tribunal de Justiça, do REsp I 002,932-SP, sob o rito de recurso repetitivo, de 6 de junho de 2009, forçoso se te conhecer a pacificação da questão no STJ. Nesse sentido, aos pagamentos indevidos antes de 9 de junho de 2005 o prazo para
o direito à repetição e de cinco mais cinco anos, contados da data do lato geradol, limitado ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da Lei Complementar. 118/05-Não consumação da decadência.
MULTA DE MORA — DENÚNCIA ESPONTÂNEA — CRÉDITO
O art, 138 do CTN prevê o pagamento do principal acrescido dos juros de mora, inexistindo referência a alguma multa. A cláusula penal moratória ou multa de mora tem função diversa à multa compensatória (cláusula penal compensatória cláusula de pré-liquidação de perdas e danos): a primeira tem caráter pensionato. Quando a obrigação é de da i dinheiro, seja urna obrigação
de direito privado ou de direito público, como é a obrigação tributada, a função indenizatória se limita e se identifica nos, juros moratórios (porquanto carecei ia de sentido prever uma cláusula penal compensatória, com a extinção da obrigação Existência do crédito do contribuinte correspondente a. multa de mora recolhida, em face da denúncia espontânea.
Numero da decisão: 1103-000.139
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR
provimento ao recurso, Vencidos Os Conselheiros Decio Lima ,Jardim e Gerviisio Nicolau Recktenvald que negavam provimento quanto ao prazo decadencial, nos tarmos do relatório voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10830.009228/2003-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1996
NULIDADE. FALTA DAS PROVAS ANALISADAS PELO AUDITOR.
INEXISTÊNCIA.
É desconexa das provas dos autos a alegação de não constar cópia da documentação examinada pelo auditor, mas apenas a descrição genérica das deduções consideradas indevidas, quando o processo se encontra devidamente instruído com o Livro Caixa e a documentação comprobatória entregue pelo fiscalizado.
IRPF. LANÇAMENTO DECLARADO NULO POR VÍCIO FORMAL.
PRAZO DECADENCIAL.
Aplica-se a regra do artigo 173, inciso II, do CTN, apenas para as situações em que o segundo lançamento é materialmente idêntico àquele declarado nulo por vício formal, o que não se verifica neste caso, no qual, além da correção do vício formal, também houve alteração com relação à base de cálculo das infrações imputadas ao contribuinte. Há, inclusive, diferença com relação às infrações apuradas. Assim, a decadência não é regida pelo artigo 173, inciso II, do CTN, mas pelo disposto no artigo 150, § 4°, do CTN.
IRPF. GLOSA DE DEDUÇÕES. AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. DECADÊNCIA. ARTIGO 62-A DO RICARF.
O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que, na visão deste julgador, exceto para as hipóteses de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, no caso em apreço, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
Contudo, por força do artigo 62-A do RICARF, este Colegiado deve
reproduzir a decisão proferida pelo Egrégio STJ nos autos do REsp n° 973.733/SC, ou seja, “O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.”
No caso, relativamente ao ano-calendário 1995, o contribuinte efetuou recolhimento de imposto de renda pessoa física, conforme indicado pela própria autoridade lançadora, sendo que o auto de infração envolve apenas diferenças e não os valores integrais eventualmente devidos. Ademais, inexiste a acusação pela fiscalização de dolo, fraude ou simulação.
O lançamento está atingido pela decadência.
DEDUÇÕES DE LIVRO CAIXA. DESPESAS NECESSÁRIAS E DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DESPESA DE TRANSPORTE DE PERITO JUDICIAL NÃO DEDUTÍVEL.
Apenas as despesas de consumo indispensáveis à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora podem ser deduzidas no Livro Caixa, no caso de trabalho não assalariado, desde que devidamente discriminadas e identificadas através de documentos hábeis, sendo vedada a dedução de despesa de transporte, salvo no caso de representante comercial autônomo.
Hipótese em que o recorrente teve sucesso em comprovar parte das deduções pleiteadas.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
“A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais” (Súmula CARF nº 4).
MULTA DE OFÍCIO. INTENÇÃO DO AGENTE. IRRELEVÂNCIA.
Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato (art. 136 do CTN).
Assim, não é possível se eximir a imposição de multa de ofício com a alegação de que os rendimentos declarados foram digitados incorretamente e de que não houve a intenção de lesar o Fisco.
Preliminar de Nulidade Rejeitada.
Decadência acolhida.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.521
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher a
preliminar de decadência do direito de lançar, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros José Evande Carvalho Araújo e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votaram por afastar a preliminar de decadência.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 19515.001576/2008-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Exercício: 2006, 2007
FALTA DE COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO PROCESSO.
Nos termos estabelecidos pelo regimento deste Conselho, tratando-se
de processo cujo objeto é reflexo de outro processo que trata de tributação de pessoa jurídica, deve ser reconhecida a incompetência da Segunda Seção de Julgamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-001.944
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
RECONHECER a incompetência desta Turma para processar e julgar o recurso voluntário, pois se trata de matéria de competência das Turmas da Primeira Seção do CARF.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 13308.000333/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2006
Ementa: DEPÓSITO JUDICIAL. ACRÉSCIMOS LEGAIS. NÃO INCIDÊNCIA.
Depósitos judiciais realizados à disposição do credor, impedem a fluência dos juros e da multa moratória a partir do implemento do depósito.
Numero da decisão: 2302-001.609
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em conhecer parcialmente do recurso, para na parte conhecida conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Devem ser excluídos os juros e a multa moratória.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 10120.007022/2001-87
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-Calendário: 1996
AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE: Importa renúncia às instâncias
administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da
constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1).
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 1803-001.298
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de
Julgamento, por unanimidade NÃO CONHECER o recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Sergio Luiz Bezerra Presta
Numero do processo: 15374.004418/2001-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
Ementa: ARBITRAMENTO — LIVRO DIÁRIO — o arbitramento é medida
extrema. Não é todo vicio de escrituração que conduz à sua desqualificação para a apuração do lucro real. Nada obstante, a falta de registro cronológico diário não pode ser conceituada como um vicio qualquer. Não registrar dia a dia os fatos contábeis, mas apenas no último dia de cada mês, contamina toda a escrituração e inviabiliza a sua auditoria, o que legitima o arbitramento.
Numero da decisão: 1201-000.214
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso de oficio para determinar o retomo dos autos à autoridade julgadora de primeiro grau para apreciar as demais alegações da recorrente, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 10120.011270/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/05/2007
DESCONSIDERAÇÃO DA CONTABILIDADE. AFERIÇÃO INDIRETA. CABIMENTO.
A constatação, pelo exame da escrituração contábil ou de qualquer outro documento da empresa, de que a contabilidade não registra o movimento real das remunerações dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, é motivo justo, bastante, suficiente e determinante para a apuração, por aferição indireta, das contribuições previdenciárias efetivamente devidas, cabendo à
empresa o ônus da prova em contrário.
GRUPO ECONÔMICO DE FATO. GRUPO COMPOSTO POR COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Caracteriza-se grupo econômico quando duas ou mais empresas estão sob a direção, o controle ou a administração de outra, compondo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica.
Empresas que, embora tenham situação jurídica distinta, são dirigidas de fato pelas mesmas pessoas, exercem suas atividades no mesmo endereço e uma delas presta serviços somente à outra, formam um grupo econômico denominado “grupo composto por coordenação”, sendo solidariamente responsáveis pelas contribuições previdenciárias de qualquer uma delas.
REGIME DO LUCRO PRESUMIDO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL OBRIGATÓRIA.
A pessoa jurídica habilitada à opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido deverá manter, além do Livro de Registro de Inventário, escrituração contábil nos termos da legislação comercial, salvo se mantiver livro Caixa, no qual deverá estar escriturado toda a movimentação financeira,
inclusive bancária.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Tendo em vista o consagrado atributo da presunção de veracidade que caracteriza os atos administrativos, gênero do qual o lançamento tributário é espécie, opera-se a inversão do encargo probatório, repousando sobre o notificado o ônus de desconstituir o lançamento ora em consumação.
Havendo um documento público com presunção de veracidade não
impugnado eficazmente pela parte contrária, o desfecho há de ser em favor desta presunção.
NFLD. MULTA DE MORA COM EFEITO DE CONFISCO.
INOCORRÊNCIA.
Não constitui confisco a imputação de penalidade pecuniária em razão de não cumprimento tempestivo de obrigação de natureza tributária.
Foge à competência deste colegiado a análise da adequação das normas tributárias fixadas pela Lei nº 8.212/91 às vedações constitucionais ao poder de tributar previstas no art. 150 da CF/88.
PRODUÇÃO DE PROVAS. MOMENTO PRÓPRIO. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS APÓS PRAZO DE DEFESA. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS.
A impugnação deverá ser formalizada por escrito e mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamentar, bem como os pontos de discordância, e vir instruída com todos os documentos e provas que possuir, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo
em outro momento processual, salvo nas hipóteses taxativamente previstas na legislação previdenciária, sujeita a comprovação obrigatória a ônus do sujeito passivo.
PERÍCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. INDEFERIMENTO.
A perícia tem, como destinatária final, a autoridade julgadora, a qual possui a prerrogativa de avaliar a pertinência de sua realização para a consolidação do seu convencimento acerca da solução da controvérsia objeto do litígio, sendo-lhe facultado indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.802
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Devem ser excluídos os sócios, pessoas físicas, da responsabilidade solidária passiva.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
