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4823870 #
Numero do processo: 10830.008051/2001-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. ATIVIDADE DE ENSINO. CONCEITO DE ATIVIDADE PRÓPRIA. As entidades sem fins lucrativos estão isentas do recolhimento da Cofins sobre a sua atividade própria (MP nº 2.158-35, art. 14, inciso X, c/c o art. 13, inciso IV, e Decreto no 4.524/2002, art. 46, inciso II, parágrafo único). Deve-se entender como atividade própria todos os valores que são aplicados no desenvolvimento da atividade da entidade sem fins lucrativos. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI No 9.718/98. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. A Lei nº 9.718/98 já foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal - STF. Não é possível considerar devida, pelo contribuinte, contribuição decorrente de lei nula. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80.173
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maurício Taveira e Silva e José Adão Vitorino de Morais (Suplente). Os Conselheiros Walber José da Silva e Josefa Maria Coelho Marques acompanham a Relatora pelas conclusões. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Abelardo Pinto de Lemos Neto, OAB-SP 99.420
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4821414 #
Numero do processo: 10711.006332/91-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 1995
Ementa: A redução BEFIEX é essencialmente um incentivo fiscal cujo objetivo primordial é estimular as exportações. A importação de insumos com autorização da BEFIEX que, eventualmente, tenham sido transferidos, em parte, pelo titular do Programa aos seus revendedores, não descaracteriza os objetivos que motivaram a concessão do benefício, estando em consonância com as diretrizes previstas no art. 1º do Decreto 71.278/72. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33.065
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro OTACILIO DANTAS CARTAXO. Declarou-se impedido o Conselheiro RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4821852 #
Numero do processo: 10746.000328/2005-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO ORIUNDO DE PAGAMENTO COM ATRASO. MULTA DE MORA. REDUÇÃO DO CRÉDITO APURADO. Na situação de compensação cujo crédito é oriundo de pagamento a maior, mas realizado com atraso, a multa de mora aplicável neste reduz o valor daquele. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. APLICABILIDADE. A denúncia espontânea objeto do art. 138 do CTN refere-se a outras infrações que não o mero inadimplemento de tributo, pelo que descabe excluir a multa de mora no caso de recolhimento com atraso. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.509
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Luciano Pontes de Maya Gomes, Mauro Wasilewski (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4824218 #
Numero do processo: 10835.001226/2001-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. Os valores referentes às aquisições de insumos de pessoas físicas, não-contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins, não integram o cálculo do crédito presumido por falta de previsão legal. JUROS PELA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. Inexiste previsão legal para abonar atualização monetária ou acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic a valores objeto de ressarcimento de crédito de IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.421
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Simone Dias Musa (Suplente), Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martinez López.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4823821 #
Numero do processo: 10830.006894/99-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/1988 a 30/09/1995 Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da Contribuição para o PIS efetuados a maior, com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se na data da publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.798
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Antonio Carlos Atulim, quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Zomer

4823513 #
Numero do processo: 10830.002674/92-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ISENÇÃO. IMUNIDADE. 1 - Responde solidariamente com o contribuinte, no caso o importador, o cessionário de mercadoria importada com benefício da isenção vinculada à qualidade do importador, podendo este ser eleito como sujeito passivo da obrigação principal, nos termos do art. 121 do CTN. 2 - A imunidade constitucional é instituto limitado ao universo decreto no próprio texto constitucional que a contempla, não podendo, pois, estender-se a todo e qualquer tributo. 3 - As ocorrências tributárias não alcançadas pela imunidade poderão ser objeto de benefício isencional, sempre que a lei assim o desejar. 4 - As isenções instituídas alcançando pessoas imunes não são normas inócuas ou repetitivas de tratamento tributário preexistente. 5 - A inexistência de um contrato formal garante, por si só a ocorrência da cessão de uso a terceiro, de bem importado com isenção vinculada à qualidade do importador. 6 - Recurso parcialmente provido, para exclusão da penalidade capitulada no art. 364, II do RIPI, e da TRD incidente no período de fevereiro a junho de 1991.
Numero da decisão: 302-33.726
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do crédito tributário a multa prevista no art. 3M, inciso II, do RIPI e a TRD, compreendida no período de fevereiro a junho/91, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, Ubaldo Campello Neto, Ricardo Luz de Barros Barreto e Luis Antonio Flora, que davam provimento integral ao recurso. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Maria Violatto.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4821229 #
Numero do processo: 10711.000426/89-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Correção feita ao Acórdão n° 301-26.959 de 30 de abril de 1992: 1) Onde, na conclusão do voto se lê "voto no sentido de negar provimento ao recurso", leia-se "voto no sentido de dar provimento parcial- ao recurso-para excluir-as multas dos arts. 524 e 526 II do RA". 2) Nova redação ao voto do Acórdão n° 301-26.959/92 com transcrição do texto correto do citado Acórdão n°301-26.953/92.
Numero da decisão: 301-27.957
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em corrigir o erro material e manter a decisão do açórdão n° 301-26.959, feita a correção de redação do voto, de modo que neste sejam4dotadas as razões que embasam o Acórdão n° 301-26.953, como pretendeu o relator anterior na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4824224 #
Numero do processo: 10835.001312/2003-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. A mens legis do incentivo teve por finalidade a desoneração tributária dos produtos exportados, via ressarcimento das contribuições sociais incidentes, o que não significa restituir tributos sobre insumos que não o suportaram. A presunção é da alíquota incidente e não da base de cálculo do benefício. Descabe incluir na referida base as aquisições efetuadas de pessoas físicas e de cooperativas, por extrapolar o conteúdo da norma. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. Incabível a utilização da taxa Selic como fator de correção monetária. O § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995 inseriu no seu comando a aplicação da taxa Selic somente sobre os valores oriundos de indébitos passíveis de restituição ou compensação, não contemplando valores oriundos de ressarcimento de tributo presumidamente calculado. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Ivan Allegretti (Suplente), Simone Dias Musa (Suplente) e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. A Conselheira Maria Teresa Martínez López apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4823263 #
Numero do processo: 10825.000881/2002-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/1988 a 31/10/1995 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA QÜINQUENAL. O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior de PIS para os períodos de apuração até 30/09/1995, com base nos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, tem como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos, contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado. Já para o período que vai de 01/10/95 a 28/02/1996, o prazo decadencial conta-se da data da publicação da Adin nº 1.417, que ocorreu em 13/08/1999, até 12/08/2004. SEMESTRALIDADE. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95, a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.959
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência do direito de o contribuinte pedir a restituição do PIS relativo a outubro de 1995, bem como o direito de o contribuinte apurar o indébito relativo a este período com base na semestralidade da base de cálculo, conforme a Súmula nº 11 do 22 CC. Vencidos: a Conselheira Nadja Rodrigues Romero que negou provimento na íntegra, por contar a decadência pela regra dos cinco anos do pagamento indevido e os Conselheiros Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martinez López que deram provimento parcial, por contarem o prazo de decadência pela tese dos dez anos. contarem o prazo de decadência pela tese dos dez anos.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4823110 #
Numero do processo: 10820.000928/00-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.656
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em -dar provimento parcial ao recurso, nos termos do - voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda